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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

"A preocupação deve nos levar à ação e não à depressão. Nenhum homem é livre se não puder controlar a si mesmo".


Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): matemático e filósofo grego, descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras. Nasceu na ilha grega de Samos, na costa jônica. Estudou também astronomia, música e literatura.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

EXCESSOS


Depressão: EXCESSO de passado.

Stress: EXCESSO de presente.

Ansiedade: EXCESSO de futuro.


Autor desconhecido.


(A imagem acima foi copiada do link DCMCRY.)

sábado, 5 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - SÍNDROME DE BURNOUT

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão 

Você sente muito cansaço no trabalho? A ciência tem uma explicação ...

Dallegrave Neto define o Burnout como "um esgotamento profissional provocado por constante tensão emocional no ambiente de trabalho", ocasionado por um sistema de gestão competitivo, com sujeição do empregado às agressivas políticas mercantilistas da empresa. 

A síndrome de Burnout está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social, entre os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho (Grupo V da CID-10) consta, no item XII, a síndrome de Burnout - "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burnout, Síndrome do Esgotamento profissional)", que na CID-10 é identificado pelo número Z.73.0. 

Portanto, é o caso em que o empregado possui exerce uma função que exige uma intensidade dos prazos ou da complexidade do trabalho e desencadear uma a síndrome de burnout ou uma depressão, por exemplo. 

Entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 60 mil a empresa a reparar pelos danos morais o empregado que adquiriu a síndrome de burnout por entender que a doença era ocupacional. Veja uma parte do Voto do Relator sobre os fatos do caso:

(...) longo período de afastamento do trabalho, com a concessão de benefício acidentário pelo INSS e o consumo de medicamentos antidepressivos, além de dois laudos periciais reconhecendo que a incapacidade laboral da autora é total, a doença é crônica e não há certeza sobre a possibilidade de cura. Por oportuno, este Relator já teve a oportunidade de se manifestar em matéria semelhante, em que se reconhece como passível de reparação por dano moral a exigência excessiva de metas de produtividade, isso porque o sentimento de inutilidade e fracasso causado pela pressão psicológica extrema do empregador não gera apenas desconforto, é potencial desencadeador de psicopatologias, como a síndrome de Burnout e a depressão, o que representa prejuízo moral de difícil reversão ou até mesmo irreversível, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado.


Fonte: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR 'STRESS' OCUPACIONAL - ALGUNS APONTAMENTOS (I)

Utilidade pública. Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão


Em diversas situações trabalhistas, o empregado pode ser acometido por alguma doença como, por exemplo, a depressão, stress ou burnout e, veremos que é possível, requerer o benefício por incapacidade acidentário (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e indenização pelos danos sofridos. 

Ora, ninguém quer ser acometido com um problema de saúde, porém se a empresa não garantiu um ambiente saudável e a saúde foi prejudicada a empresa deve ser responsabilizada. Isto porque, a empresa deve propiciar um meio ambiente laboral em que sejam preservadas as normas de segurança e medicina de segurança. É um direito social do trabalhador previsto no artigo , XXII e artigo 225 da Constituição Federal e, também, no artigo 157, inciso II da CLTComo vamos falar de acidente laboral, tal situação pode ser concretizada, por meio de acidente típico, doença ocupacional ou concausa: 

Acidente típico: relacionado diretamente com a atividade realizada pelo trabalhador. Ex.: eletricista, quando recebe uma descarga elétrica (choque);

Doença ocupacional: quando o trabalhador desenvolve uma patologia em razão do exercício de uma atividade ou em razão das condições laborais;

Concausa: quando a causa da patologia não tenha sido a causa única, mas que tenha contribuído diretamente. 

No caso da depressão, o surgimento da patologia pode surgir por: 

fatores externos: aqueles não estão ligados com a empresa; 

fatores ambientais (ou internos): estão ligados com a função exercida na empresa; e, 

fatores externos e ambientais: reúne as características dos dois fatores anteriores.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

ALPRAZOLAM

O que é, para que serve

Medicamento: só com receita médica.
Alprazolam é um remédio (fármaco) indicado para tratamento de distúrbios da ansiedade e em crises de agorafobia. É uma droga psicotrópica, ou seja, que atua principalmente no sistema nervoso central, onde altera a percepção cerebral, mudando temporariamente o comportamento, a consciência, o humor, a percepção.

O Alprazolam é vendido sob estrita prescrição médica (tarja preta). Trata-se de uma benzodiazepina, fármaco psicotrópico que atua reduzindo a ansiedade, seja ela moderada ou associada à depressão. Ele também possui propriedades anticonvulsionantes, hipnóticas, de relaxamento muscular e sedativas.

Os nomes comerciais mais comuns para o Alprazolam são: Apraz e Frontal (Brasil) e Xanax (EUA e Portugal).


Reações adversas: alterações do apetite, gastro-intestinais, da memória e visuais; confusão; descoordenação motora; depressão; diarreia; disfagia; gagueira; irregularidades cardiovasculares; perda da libido; sonolência; vertigem; vômitos.


Contra indicações e precauções: causa inibição sexual; deve ser administrado com cautela em doentes com miastenia; o contato com a pele deve ser evitado; doses devem ser ministradas de forma reduzida em idosos; não deve ser ministrado em acometidos de porfiria; não deve ser inalado; deve ser ministrado com extrema cautela em doentes com apneia do sono ou insuficiência respiratória.


E por último, vale salientar que: todo medicamento só deve ser tomado com receita médica; e deve ser evitado o uso concomitante com o álcool. 





(A imagem acima foi copiada do link Google Images. Fonte: Wikipédia, com adaptações.)