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sábado, 24 de maio de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (VII)

Aspectos importantes da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, continuando o tópico "DA CONTRATAÇÃO DIRETA", falaremos da Dispensa de Licitação.


Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;        

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;        

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;

c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);        

d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

V - para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;

VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;  (Vide ADI 6890*)

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação; (continua...)


A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6890 foi um caso que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, que diz respeito à recontratação de empresas em situações emergenciais ou de calamidade pública. O STF decidiu que a recontratação com o mesmo fornecedor é permitida, desde que o prazo total do contrato não exceda um ano.

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)        

domingo, 6 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVIII)

Mais dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


DESCARTE CORRETAMENTE O RESÍDUO

Recicláveis

Plástico: Copos descartáveis, sacolas e sacos plásticos, CDs, disquetes, embalagens plásticas, embalagens tipo PET, canos e tubos plásticos em geral.

Papeis: ornais e revistas, caixas em geral, aparas de papel, fotocópias, envelopes, cartazes velhos, papel de fax, embalagens tipo longa vida. 

Metal: Tampinha de garrafa, latas (de óleo, leite em pó, conservas, de refrigerante), alumínio, embalagens metálicas de congelados. 

Vidro: Recipientes e frascos em geral, garrafas de bebidas, copos, potes de produtos alimentícios, cacos.

Orgânico: Restos de comida, papel higiênico, lenços de papel, guardanapos, absorventes.

Não Recicláveis: Etiquetas adesivas; papel carbono e celofane; fita crepe; papeis sanitários; papeis molhados ou papeis sujos de gordura; papeis metalizados; parafinados ou plastificados (embalagens de biscoito, por exemplo); guardanapos usados; bitucas de cigarro; fotografias; acrílicos; clips; grampos; esponjas de aço; tachinhas; pregos; espelhos; vidros planos e cristais; cerâmicas e porcelanas; tubos de TVs e computadores; lâmpadas fluorescentes.  

Principais etapas para implementação da Coleta Seletiva 

O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome desenvolveu uma cartilha que versa sobre a implantação da Coleta Seletiva Solidária, Decreto 5.940/06, nos órgãos públicos federais. Para facilitar a implantação da coleta pelos diferentes órgãos e instituições, sejam eles das esferas federais, estaduais e municipais, elencamos as etapas do guia abaixo. 

Segundo a cartilha, para implementar a coleta, primeiramente os órgãos e instituições devem formar uma Comissão da Coleta Seletiva. Esta comissão deve ser formada por servidores que se interessem pelo tema e deve ter a participação das diversas áreas e setores do órgão. A comissão é responsável pelo planejamento da implantação e monitoramento da Coleta Seletiva e também pela interlocução com a organização de catadores. 

Após formada a Comissão esta deverá realizar um levantamento de dados sobre a situação da gestão dos resíduos no local de trabalho, buscando conhecer todos os tipos e quantidades de resíduos gerados. Além das quantidades e tipos, o diagnóstico deve identificar os locais dos equipamentos geradores de resíduos utilizados (máquinas fotocopiadoras, impressoras, etc.), a logística interna de recolhimento pelos empregados dos serviços gerais, ou seja, como e onde o lixo é acondicionado e recolhido e se há algum sistema de recolhimento e destinação de recicláveis já implantado. 

Também é importante identificar o volume e recursos gastos na compra de materiais de consumo, tais como: papeis brancos, sacos plásticos, copos descartáveis, cartuchos de impressoras, lâmpadas, CD, disquetes e outros, a fim de avaliar o comprometimento ambiental dos fabricantes e possibilidades de redução na compra após a implantação do programa.

A comissão deve identificar ainda quais cooperativas ou associações têm interesse e capacidade de coletar os materiais selecionados. O contato com as organizações de catadores ajuda a identificar os tipos de materiais recicláveis que poderão ser absorvidos pelo mercado local. No caso dos órgãos federais abrangidos pelo Decreto 5.940/06 o diagnóstico deve incluir a identificação das cooperativas ou associações de catadores que atendem aos critérios do previstos no decreto.

As cooperativas e associações selecionadas devem: 

• Estar formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como forma única de renda; 

• Não possuir fins lucrativos; 

• Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e 

• Possuir sistema de rateio entre os associados e cooperados. 

Alguns órgãos e instituições, entretanto, podem encontrar dificuldades por não haver em suas cidades cooperativa ou associação de catadores. Nesses casos recomendamos que haja um engajamento do poder público para financiar, tanto tecnicamente quanto financeiramente, os catadores autônomos para que estes formem cooperativas capazes de recolher os resíduos gerados. Outra alternativa é a associação com outros órgãos públicos e privados para enviar os resíduos gerados para alguma cidade próxima que possua um centro de triagem. 

Depois de realizado o levantamento de dados deve ser definida a logística da coleta seletiva a ser implantada no órgão, ou seja, planejar a sua operacionalização. Na operacionalização deve-se considerar os dados levantados como os locais disponíveis para armazenamento, os recursos disponíveis para aquisição de coletores de recicláveis e contêineres, a capacidade de coleta das cooperativas e também os tipos de materiais negociados no mercado local, e definir quais serão os materiais a serem separados. 

A logística da coleta inclui ainda: 

• Estabelecer o fluxo, forma e frequência de recolhimento interno dos materiais recicláveis; 

• Prever a forma e local de armazenamento do material reciclável até que seja coletado; 

• Definir locais para a disposição de coletores para recolhimento de materiais, como por exemplo, mesas de trabalho, ilhas de impressão, máquinas fotocopiadoras, recepção e copa, e demais locais geradores de materiais recicláveis e fluxo de pessoas; 

• Estabelecer tarefas específicas e rotinas necessárias nas diversas etapas da operacionalização do projeto – recolhimento interno, armazenamento, pesagem, controle, entrega dos materiais e coleta dos recicláveis.

A comissão deve elaborar um cronograma de implantação e providenciar os equipamentos e materiais necessários para operacionalizar a coleta seletiva: sacos plásticos ou coletores em cores diferenciadas, cestas/caixas de coleta de papel, coletores de copos descartáveis; fragmentadora de papeis sigilosos e balança para a pesagem do material, dentre outros.

Outra atividade importante que deve ser realizada no momento da efetiva implantação da coleta, que ocorre com a distribuição de coletores e contêineres é a sensibilização dos servidores. Portanto, o planejamento deve ser cuidadoso, prevendo materiais educativos e de comunicação para os servidores, além de atividades educativas tais como: mostras de vídeo, depoimentos de catadores e de funcionários de outros órgãos com experiência na coleta seletiva, visitas a cooperativas de catadores e aterros sanitários, concursos culturais e palestras sobre o tema. 

Após a implementação devem ser feitas vistorias e avaliações periódicas para verificação do cumprimento das rotinas estabelecidas para a seleção, coleta e destinação dos materiais, observando os procedimentos requeridos para garantir o sigilo dos documentos e também verificando eventuais focos de desperdícios.

É necessário também elaborar instrumentos de controle e registro de pesagem do material coletado. Esse instrumento pode ser uma planilha ou formulário simples, contendo a data, as quantidades de recicláveis em kg e o responsável pelo registro das informações. 

A comissão deve se reunir mensalmente para realizar a avaliação da coleta identificando os facilitadores e dificultadores do processo, a fim de reformular as estratégias e redirecionamento das ações quando necessário.

Você sabia?

Uma enorme quantidade de catadores, inclusive crianças, ainda participa das ações de coleta nos lixões à céu aberto? Evitar essa exclusão social é ação decisiva para o resgate da cidadania. 

Quanto mais desenvolvida a sociedade, mais resíduos sólidos por habitante são por ela produzidos? 

A média de resíduos produzidos pelos suíços chega a 1,7 kg/dia/habitante. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a média diária chega a superar 1 kg/dia/habitante.

O lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima. 

No Brasil apenas 2% do lixo é reciclado enquanto que nos EUA e na união Europeia a reciclagem chega a 40% do total descartado.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Glamour.)  

sexta-feira, 4 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XVII)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, vamos falar a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


1. Coleta Seletiva e Reciclagem 

Em várias instituições públicas, o processo de implantação da A3P tem se iniciado com a coleta seletiva e é decorrente, em grande medida, da edição do Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e instituições da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. 

Uma grande parte dos resíduos gerados na administração pública pode ser destinada para a reciclagem, mas, para que isso seja possível, é imprescindível a implantação de um sistema de coleta seletiva eficiente. Nesse processo, a separação dos materiais recicláveis daqueles que não são, é a primeira preocupação a ser observada.

O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte, resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme (sacos e outras embalagens) se suja em contato com a matéria orgânica, perdendo valor; os recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção e causando risco de acidentes aos trabalhadores da coleta de resíduos; também a mistura de determinados materiais, como pilhas, cacos, tampinhas e restos de equipamentos eletrônicos pode contribuir para o risco de acidentes e piorar significativamente a qualidade dos recicláveis.

Coleta Seletiva Solidária 

O governo federal instituiu a Coleta Seletiva Solidária para contribuir para o acesso à cidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. A Coleta Seletiva Solidária é uma estratégia que busca a construção de uma cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, somada aos princípios e ações da A3P. 

» Para saber mais sobre a Coleta Seletiva Solidária acesse: www.coletasolidaria.gov.br

Essa seleção poderá ser classificada em três categorias: resíduos orgânicos e inorgânicos ou secos e úmidos ou recicláveis e não recicláveis. Materiais não recicláveis são aqueles compostos por matéria orgânica e/ou que não possuam, atualmente, condições favoráveis para serem reciclados. É uma pré-seleção do material nos locais de origem: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros. Isto requer sensibilização, conscientização e a participação de todos. 

Trata-se de recolhimento especial, que permite que os materiais pré-selecionados possam ser recuperados, separados e recebam uma destinação adequada, quer seja, reutilização, reciclagem, compostagem ou aterro sanitário. No caso de resíduos orgânicos, eles necessariamente passam por um processo de triagem antes de serem encaminhados para reciclagem. 

A coleta seletiva é uma importante atividade na gestão dos resíduos sólidos. Trata-se do processo de seleção do lixo, que envolve duas etapas distintas: Separação do Lixo na Fonte (ou Segregação) e Coleta.

Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos materiais na própria fonte geradora, evitando o surgimento desses inconvenientes. Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados podem ser separados em dois grupos: 

Materiais recicláveis: compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico, entre outros. 

Materiais não recicláveis: também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo: compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente, condições favoráveis à reciclagem.

Você sabia? Que o lixo adequadamente manuseado pode produzir riquezas na forma de energia, produtos reciclados, com uma enorme economia no que se refere à extração de matéria-prima?

Para que a coleta seletiva seja eficaz tem que haver a garantia da correta destinação dos resíduos para empresas que trabalham com reciclagem. Para introduzir um sistema de coleta seletiva é necessário o envolvimento de prefeituras, comunidades, catadores, carroceiros/sucateiros, entidades sociais e, principalmente, empresas privadas que atuem com coleta e reciclagem.

Vantagens da Coleta Seletiva Solidária 

Diminui a exploração dos recursos naturais; 

Diminui a poluição do solo, da água e do ar; 

Reduz os resíduos encaminhados aos aterros sanitários; 

Gera emprego e renda para os catadores de materiais recicláveis; 

Diminui os gastos com a limpeza pública; 

Prolonga a vida útil dos aterros sanitários; 

Fortalece a organização dos catadores e melhora suas condições de trabalho.

Triagem de Resíduos Sólidos: Os resíduos sólidos separados podem ser prensados em fardos ou não, no local de origem, recolhidos e repassados para associações, cooperativas e/ou empresas, que se encarregarão de vendê-los para outras empresas que trabalham com reciclagem. Os diversos tipos de papeis usados e separados em coleta seletiva denominam-se aparas e são prensados em fardos. Quanto mais limpa e selecionada for a apara, maior será seu valor comercial.

Exemplificação dos Resíduos 

• Resíduos líquidos ou efluentes: rejeitos industriais, águas utilizadas (servidas) e chorumes. 

• Resíduos orgânicos: restos de alimentos, galhos e folhas, papel higiênico 

• Resíduos inorgânicos: plásticos, papéis, vidros e metais. 

• Resíduos secos: plásticos, papéis, vidros, metais, embalagens “longa vida”. 

• Resíduos úmidos: restos de alimentos, cascas de frutas, podas de jardim. 

• Outros Resíduos (rejeitos): todos aqueles que não se enquadram nas outras classificações.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

quinta-feira, 13 de março de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (I)

Conheça, entenda e aprenda a respeito da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. 


A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) foi proposta em 1999  com o objetivo de rever os padrões de consumo e adotar novas referências na busca da sustentabilidade socioambiental. Nesse sentido, a A3P é uma estratégia do governo federal de construção de uma nova cultura institucional para inserção de critérios socioambientais em todos os níveis da administração pública.

A versão atual da A3P (5ª ed.) é de 2009, publicada no governo do Presidente da República, o Ilmo. Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, e na gestão do Ministro de Estado do Meio Ambiente, o Sr. Carlos Minc.

A seguir, a "Apresentação" da Agenda, feita pelo Ministro do Meio Ambiente:

Prezado(a) leitor(a), 

A Administração Pública, como grande consumidora de bens e serviços, como cumpridora responsável das políticas públicas e com o poder de compra que possui por meio das licitações, precisa dar o exemplo das boas práticas nas atividades que lhe cabemDesta forma, o material que compõe esta cartilha foi especialmente elaborado para os gestores públicos federais, estaduais e municipais com o intuito de auxiliá-los no processo de inserção da responsabilidade socioambiental e da sustentabilidade em tais atividades. 

O grande desafio consiste em transpor o discurso meramente teórico e concretizar a boa intenção num compromisso sólido, já que a adoção de princípios sustentáveis na gestão pública exige mudanças de atitudes e de práticas. Para que isso ocorra, se fazem necessárias a cooperação e união de esforços visando minimizar os impactos sociais e ambientais advindos das ações cotidianas atinentes à Administração Pública. 

Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente criou o programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), uma ação que busca a construção de uma nova cultura institucional nos órgãos e entidades públicos. A A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da promoção da sensibilização, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho

A sustentabilidade no âmbito governamental tem sido cada vez mais um diferencial da nova gestão pública, onde os administradores passam a ser os principais agentes de mudança. Simples e pequenas ações realizadas diariamente, como por exemplo, o uso eficiente da água e da energia, a coleta seletiva, o consumo responsável de produtos e serviços, entre outros, contribuem para este processo. 

Cada um pode fazer a sua parte nas atividades cotidianas, seja no trabalho, em casa, no escritório, na rua, na escola e em outros locais. Portanto, mãos à obra! A A3P começa por você!  

Fonte: ANA.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54).