domingo, 28 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XIV)


21 Santidade dos sacerdotes (II) - 10 "O sumo sacerdote, escolhido entre seus irmãos, sobre cuja cabeça foi derramado o óleo da unção e foi consagrado com a investidura das vestes sagradas, não andará despenteado nem esfarrapado.

11 Não se aproximará de nenhum cadáver, porque não deverá tornar-se impuro, nem mesmo por seu pai ou por sua mãe; 12 não sairá do santuário e não profanará o santuário do seu DEUS, porque está consagrado com o óleo da unção do seu DEUS. Eu sou Javé.

13 Ele tomará por esposa uma virgem; 14 não se casará com viúva ou com mulher repudiada, desonrada ou prostituta, mas se casará com uma virgem do seu povo, 15 para não profanar seus filhos no meio do povo, porque eu sou Javé, que o santifico". 

16 Javé falou a Moisés: 17 "Diga a Aarão: Nenhum de seus descendentes, nas futuras gerações, se tiver algum defeito corporal, poderá oferecer o alimento do seu DEUS.

18 Não poderá apresentar-se ninguém defeituoso, que seja cego, coxo, atrofiado, deformado, 19 que tenha perna ou braço fraturado, 20 que seja corcunda, anão, que tenha defeito nos olhos ou catarata, que tenha pragas pustulentas, ou que seja eunuco.

21 Nenhum dos descendentes do sacerdote Aarão se apresente, com algum defeito, para apresentar ofertas queimadas a Javé. É que tem defeito e, por isso, não se apresentará para oferecer o alimento do seu DEUS.

22 Ele poderá comer das porções sagradas e santíssimas, 23 mas não ultrapassará o véu, nem se aproximará do altar: ele tem defeito corporal, e não deverá profanar as minhas coisas sagradas, porque eu sou Javé, que as santifico".

24 Moisés falou tudo isso a Aarão e seus filhos, e a todos os filhos de Israel.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 21, versículo 10 a 24 (Lv. 21, 10 - 24).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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