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sábado, 30 de maio de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados a partir dos arts. 5º e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997)


O Sistema Nacional de Trânsito compreende o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, que tem por finalidade: o exercício das atividades de administração, normatização, pesquisa, planejamento, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):

I - estabelecer diretrizes da chamada Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e, principalmente, fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, através de normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; e,

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, com o intuito de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Esta parte de legislação de trânsito é mais 'decoreba'. Geralmente, em questões de concursos, o examinador tenta confundir o candidato inserindo ou retirando tópicos. 

Não tem saída, galera, tem que ler e procurar memorizar... Depois da aprovação, e ganhando um salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), você tem todo o direito de esquecer... 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

CATADIÓPTRICO

Que bicho é esse...

O nome é complicado, mas esse negócio é bem conhecido dos motoristas. Catadióptrico é um dispositivo de reflexão e refração da luz, usado na sinalização de vias e também veículos. Popularmente é conhecido como "olho-de-gato". Sua invenção é atribuída ao britânico Percy Shaw (1890 - 1976).

O catadióptrico é um dispositivo bem simples, mas seu uso já evitou muitos acidentes, salvando inúmeras vidas.

Catadióptricos: reparem como eles refletem no escuro...
... que nem olho de gato.
Essas e outras definições de coisas relacionadas ao trânsito você encontra no Anexo I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Confiram.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 'BIZUS' DE ÚLTIMA HORA PARA CONCURSO DA PRF

Próximo domingo (11/08/13) haverá concurso público para agente da Polícia Rodoviária Federal - PRF. Serão ofertadas mil vagas, com vencimento inicial de cerca de R$ 6.100,00. Se você vai fazer a prova, confira esses 'bizus' e teste seus conhecimentos; se não vai fazer o exame, leia mesmo assim e aprenda um pouco mais.   

1. Estudar o conceito de trânsito no §1º, Art. 1º do CTB e ver, no ANEXO I a diferença entre parada, estacionamento e operação de carga e descarga; 

2. Atentar para o caput do Art. 1º do CTB. “O trânsito nas vias terrestres de todo o território nacional abertas à circulação”. O CTB pode ser aplicado no estacionamento de shoppings e condomínios de apartamentos e nas praias, por exemplo; 

3. Se for proibida a circulação de veículos numa praia, todos os acessos para a mesma devem estar sinalizados sobre a proibição, caso contrário, a aplicação de multa é indevida; 

4. Prioridades das entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT): VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (Art. 1º, § 5º, CTB); 

5. Cuidado: Coordenador do SNT Coordenador MÁXIMO do SNT. O Coordenador do SNT é o CONTRAN (CTB Art. 7º, I). Coordenador MÁXIMO do SNT atualmente é o MINISTÉRIO DAS CIDADES (CTB Art. 9º); 

6. Artigos CAMPEÕES de prova: Art. 29, III; Art. 61, § 1º; Art. 123; 

7. Estudar o que é a Semana Nacional de Trânsito (CTB Art. 326) e outros assuntos relacionados à mesma, como tema, período, órgãos envolvidos... Pode ser o assunto da redação; 

8. Estudar infrações de trânsito, crimes de trânsito e crimes em espécie. O Art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool...) foi modificado recentemente e é certeza cair;  

9. Dar uma olhada no Art. 105 (equipamentos obrigatórios dos veículos). Toda prova cai;  

10. Saber a diferença entre penalidade e medida administrativa nas infrações de trânsito. Dica: toda medida administrativa começa com a letra R.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – DIFERENÇA ENTRE CICLOVIA E CICLOFAIXA

Ciclovia e Ciclofaixa, parecem a mesma coisa mas não são...

Esse assunto costuma confundir os candidatos nos concursos públicos que trazem a disciplina Legislação de Trânsito. Tanto ciclovia quanto ciclofaixa são destinadas à circulação de bicicletas (ciclos). A diferença entre uma e outra encontramos no Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997). Vamos a ela: 
Na CICLOFAIXA, parte da pista de rolamento é destinada à circulação exclusiva dos ciclos. Essa ‘parte’ da pista é delimitada por sinalização específica: uma faixa é pintada na pista, daí o nome ciclofaixa. 
CICLOFAIXA: bicicletas e veículos automotores dividem a mesma via, sendo separados apenas por uma faixa.
Já a CICLOVIA é uma pista própria, também destinada a ciclos, só que separada (segregada) fisicamente do tráfego comum. 

CICLOVIA: o trânsito das bicicletas é separado fisicamente do trânsito de veículos automotores.

Lembrando que em concurso público que se preze, essas definições não vêm assim `mastigadinhas`. A banca examinadora geralmente apresenta uma situação hipotética e tentará confundir os candidatos. Pode, por exemplo, trazer a definição de CICLOVIA e dizer que é de CICLOFAIXA. 
E como não cair nessas 'pegadinhas' e se dar bem na prova? Só estudando, véio.
 
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

domingo, 7 de abril de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: DIFERENÇA ENTRE CAMINHONETE E CAMIONETA

Sgundo a Lei n. 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CAMINHONETE é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMINHONETE: há um compartimento só para cargas.
CAMIONETA é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMIONETA: passageiros e cargas vão no mesmo lugar.


Definições extraídas do Anexo I do CTB.

(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Fotos.fot e Camionetas.comyr.)

quinta-feira, 21 de março de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – LEI 9.503/97

Conheça a lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro

 
O Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB, foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o intuito de regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, abertas à circulação, do território brasileiro.
O CTB nos seus 341 artigos, aborda, dentre outras coisas: a definição de trânsito; normas e condutas para circulação, tanto de pedestres quanto de condutores; sinalização; engenharia de tráfego; educação para o trânsito; policiamento ostensivo; registro e licenciamento de veículos; habilitação para condutores; infrações, penalidades e medidas administrativas.
Geralmente, só ouvimos falar no CTB quando frenquentamos a autoescola, e ainda assim, muito pouco. Isso explica as ‘barberagens’ diárias que presenciamos diariamente no trânsito, que na maioria das vezes acabam em tragédia... 
Para quem presta concurso público – ou simplesmente quer aprimorar seus conhecimentos – a leitura do CTB é essencial, uma vez que há uma tendência nos processos seletivos de abordar cada vez mais essa lei tão essencial, mas tão desprezada no nosso dia a dia.
 
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)