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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade. 

No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei. 

São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...  
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado. 
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis. Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. 
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º). 
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum. 
A Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados e até Banco Central.


Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos. 

A referida lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Art. 5º).

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (Art. 3º): 

a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

Também constitui abuso de autoridade (Art. 4º):

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) letra morta;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).

A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.

A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.

A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...


(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 'BIZUS' DE ÚLTIMA HORA PARA CONCURSO DA PRF

Próximo domingo (11/08/13) haverá concurso público para agente da Polícia Rodoviária Federal - PRF. Serão ofertadas mil vagas, com vencimento inicial de cerca de R$ 6.100,00. Se você vai fazer a prova, confira esses 'bizus' e teste seus conhecimentos; se não vai fazer o exame, leia mesmo assim e aprenda um pouco mais.   

1. Estudar o conceito de trânsito no §1º, Art. 1º do CTB e ver, no ANEXO I a diferença entre parada, estacionamento e operação de carga e descarga; 

2. Atentar para o caput do Art. 1º do CTB. “O trânsito nas vias terrestres de todo o território nacional abertas à circulação”. O CTB pode ser aplicado no estacionamento de shoppings e condomínios de apartamentos e nas praias, por exemplo; 

3. Se for proibida a circulação de veículos numa praia, todos os acessos para a mesma devem estar sinalizados sobre a proibição, caso contrário, a aplicação de multa é indevida; 

4. Prioridades das entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT): VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (Art. 1º, § 5º, CTB); 

5. Cuidado: Coordenador do SNT Coordenador MÁXIMO do SNT. O Coordenador do SNT é o CONTRAN (CTB Art. 7º, I). Coordenador MÁXIMO do SNT atualmente é o MINISTÉRIO DAS CIDADES (CTB Art. 9º); 

6. Artigos CAMPEÕES de prova: Art. 29, III; Art. 61, § 1º; Art. 123; 

7. Estudar o que é a Semana Nacional de Trânsito (CTB Art. 326) e outros assuntos relacionados à mesma, como tema, período, órgãos envolvidos... Pode ser o assunto da redação; 

8. Estudar infrações de trânsito, crimes de trânsito e crimes em espécie. O Art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool...) foi modificado recentemente e é certeza cair;  

9. Dar uma olhada no Art. 105 (equipamentos obrigatórios dos veículos). Toda prova cai;  

10. Saber a diferença entre penalidade e medida administrativa nas infrações de trânsito. Dica: toda medida administrativa começa com a letra R.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Estudar como nunca. Vencer, como sempre!!!"

Como se portar com quem nos diz palavras desestimulantes

Feriadão é sinônimo de diversão, curtição, bebedeira, farra... Isso é o que 99% das pessoas que eu conheço costumam fazer. E eu? Bem, eu não sigo a maioria. Estou aproveitando para estudar.
 
Como eu, são raras as pessoas que encaram a chatice de ficar em casa resolvendo 'simulados' em pleno feriadão, enquanto lá fora tem um dia convidativo: sol, praia, mulheres... 
 
Pois é. Cada um faz as escolhas que melhor lhe convém.
 
Para o 1% das pessoas que pensam no futuro, eu digo o seguinte: Vão em frente. Continuem assim. Não liguem para o que os outros dizem. Eles são perdedores. Uns fracassados. Tentaram e não conseguiram e não querem que vocês consigam também. Quando vocês passarem no concurso - e vão passar -, poderão curtir muitos feriados, dias santos e 'dias enforcados'. O momento agora é de preparação.
 
A vitória pertence a quem acredita nela, mas se esforça e se prepara corretamente. Passar num concurso público exige alguns sacrifícios... Não é fácil. Se fosse, todo mundo queria ganhar um salário de quinze mil reais por mês. O final de semana que vocês perdem estudando agora, na verdade é um investimento que com certeza será recompensado futuramente.
 
Quando zombarem de vocês, não deem ouvidos a eles, nem os respondam. A aprovação de vocês será a melhor resposta. E quando a preguiça chegar e se sentirem desestimulados, não desistam. Lembrem no conforto e na qualidade de vida que vocês poderão dar para as pessoas que vocês amam e para si próprios.

Estudem como vocês nunca estudaram. Pois com certeza vencerão como sempre.

Bons estudos.

domingo, 8 de maio de 2011

COMO PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS

Hoje um colega me ligou para me felicitar por minha aprovação num concurso público. Depois de tentar - sem sucesso - saber quanto eu estava ganhando, me pediu algumas "dicas infalíveis" para ser aprovado. Ao que respondi prontamente:

"Existem duas regras para ser aprovado num concurso público:
1a: estudar;
2a: não esquecer da regra anterior.

Pronto! Simples assim... Se eu consegui, você também consegue."


(A imagem acima foi copiada do link Oficia de Ideias 54.)