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segunda-feira, 8 de junho de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (II)

Função e objetivos

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

A principal função dos tributos é servir como instrumento de arrecadação do Estado para que este se sustente e mantenha a 'máquina estatal' em funcionamento.

Na atualidade, entretanto, esse mesmo Estado que arrecada utiliza os tributos como importante instrumento de intervenção na economia. Os efeitos mais importantes dessa intervenção são o combate ao abuso do poder econômico e a proteção ao consumidor.

Os tributos, de acordo com a aplicabilidade dada pelo Estado, têm os seguintes objetivos:

FISCAL: quando o principal objetivo da arrecadação é juntar recursos financeiros para custear as atividades do Estado ('máquina estatal');

EXTRAFISCAL: quando o objetivo principal é a interferência do Estado no domínio econômico, visando, dentre outras coisas, o combate à concorrência desleal e à inflação;

PARAFISCAL: aqui o objetivo principal é a arrecadação de tributos com o fito de manter e custear atividades que, via de regra, não constam das funções específicas do Estado, mas que este desenvolve por meio de determinadas entidades. O exemplo mais conhecido são as entidades que compõem os serviços sociais autônomos: SESC, SESI, SENAI e SENAC.

O tema 'tributos' faz parte de uma matéria chamada AFO (Administração Financeira e Orçamentária), muito cobrada em concursos como BACEN, Polícia Federal, INSS, Receita Federal, Tribunais e carreiras fiscais.

É um assunto bastante extenso que merece estudo aprofundado e detalhado para melhor compreensão. O que foi dito acima é apenas um pequeno resumo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 26 de maio de 2015

DICAS DE CONTABILIDADE - O QUE É UM PASSIVO?

Mais dicas para concurseiros de plantão

Passivo: geralmente relacionado a dívidas.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos (CPC, Pronunciamento Conceitual, 2008, p.23).

De maneira simples, podemos dizer que passivo é um termo genérico - usado principalmente em Contabilidade e Economia - para se referir às dívidas de determinada entidade. Estas dívidas podem ser de empréstimos, tributos, salários de funcionários, pagamentos de fornecedores.

Para fins contábeis, o passivo foi subdividido em:
* PASSIVO EXIGÍVEL
* PASSIVO NÃO EXIGÍVEL

Existem outras subdivisões e terminologias as quais se fôssemos nos aprofundar daria muita conversa. As definições acima elencadas são as mais cobradas em concursos tais como Banco Central, Tribunais de Contas, Receita Federal e Polícia Federal. Estas carreiras possuem um salário inicial superior a R$ 7.000,00 mensais.

Bom, não acham?

Mas o que vem a ser passivo exigível e passivo não exigível? Isso, caros leitores, é assunto para outra postagem. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 25 de maio de 2015

DICAS DE CONTABILIDADE - O QUE É UM ATIVO?

Dicas para concurseiros de plantão

Ativo: geralmente utilizado para designar bens, créditos e direitos em favor de uma pessoa, física ou jurídica.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para esta entidade (CPC, Pronunciamento Conceitual, 2008, p.16).

De maneira simplificada, podemos dizer que ativo é um termo básico (utilizado em Contabilidade e Economia, principalmente) para designar os bens, créditos, direitos, valores e congêneres que, em determinado período temporal, formam o patrimônio de uma pessoa, seja ela física ou jurídica.

São exemplos: depósitos em bancos, estoques, imóveis, ações, marcas.

Para fins contábeis, de acordo com o balanço patrimonial, o ativo foi dividido em dois grandes grupos:
* ATIVO CIRCULANTE
* ATIVO NÃO CIRCULANTE

Esta subdivisão é bastante abordada em concursos públicos. Existem outras terminologias e definições que, se fôssemos abordar detalhadamente, daria muito 'papo'.

O assunto 'ativo' vem caindo com bastante frequência em certames como Polícia Federal, Banco Central, Tribunais de Contas e Receita Federal, carreiras estas cujo salário inicial ultrapassa os R$ 7.000,00 mensais.

E então, tá esperando o quê para começar a estudar?

Mas peraí! O que é CPC, balanço patrimonial, ativo circulante e ativo não circulante? Isto, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade. 

No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei. 

São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...  
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado. 
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis. Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. 
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º). 
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum. 
A Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados e até Banco Central.


Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)

sábado, 12 de março de 2011

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para quem presta concursos públicos, uma disciplina bastante cobrada é o Direito Administrativo. Para entendê-lo, precisamos conhecer a administração pública.

A administração pública é citada na Constituição Federal, especificamente, no artigo 37. Como direito é uma matéria chata de estudar, fiz um resumão que espero ajudar o concursando nos seus estudos:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. [...]" (Art. 37, caput).

Concursando que se preze, não pode fazer uma prova de Direito Administrativo sem conhecer esses princípios. Para lembrá-los, se ligue na sigla LIMPE, composta pelas iniciais de cada princípio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração." (Art. 37, II);

"O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período." (Art. 37, III);

Durante o prazo previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre os novos concursandos. (Art. 37, IV) Isso significa que se você foi aprovado, mas não assumiu e é lançado um novo concurso, sua convocação tem prioridade em relação aos novos aprovados;

As funções de confiança (exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo), e os cargos em comissão (preenchidos por servidores de carreira, nos casos e condições previstos em lei), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, e assessoramento. (Art. 37, V);

A lei reservará percentual de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiências. (Art. 37, VIII).

Atento para o fato de que lei muda todo dia. Se quiser se aprofundar no assunto acima abordado, procure uma constituição atualizada ou acesse o link Planalto.gov.

Outra coisa, conhecer o Direito é algo que deve fazer parte da vida não apenas de concursandos, mas de todo cidadão que queira cobrar seus direitos das autoridades constituídas.

Mais uma coisa, não sou perito em Direito, logo, se surgir alguma dúvida, procure um especialista.


(A imagem acima foi copiada do link Bing Images.)

sábado, 29 de janeiro de 2011

DICAS DE PORTUGUÊS - TAUTOLOGIA OU REDUNDÂNCIA

Tautologia ou redundância é um vício de linguagem que consiste em usar palavras diferentes para expressar uma mesma ideia, com um mesmo sentido. Conhecida popularmente com ‘encher linguiça’, esse erro gramatical deve ser evitado, uma vez que não acrescenta nada de novo ao discurso e ainda o deixa mais longo e chato.

Nos exames de seleção (concursos públicos, vestibulares, ENEM’s)que trazem prova de redação, a tautologia/redundância deve ser evitada, uma vez que, por se constituir em erro de português, pode diminuir valiosos pontos da nota do candidato.

Quem não quiser escrever uma redação, deve ficar atento para não falar de forma redundante. Numa conversa entre amigos você pode passar vergonha. Numa entrevista de emprego, isso pode custar sua vaga. Numa ‘cantada’, você pode levar um fora...

As tautologias ou redundâncias clássicas são: entrar para dentro, sair para fora, descer para baixo e subir para cima. Confira mais alguns exemplos:

acabamento final (Se é acabamento, não pode ser inicial...)

a razão é porque (Nesse caso, dispensa-se o porque.)

amanhecer o dia (Ué, e amanhece a noite?)

anexo junto à carta (Nesse caso, dispensa-se o junto.)

certeza absoluta (Se é certeza, é certeza e pronto!!!)

conviver junto (E tem como conviver separado? Se tiver, me ensina...)

criação nova (Toda criação é nova, pelo menos que eu saiba. Com exceção da nossa República, que já nasceu Velha. Mas isso é assunto para a disciplina de História. Elói, me acode aqui...)

detalhes minuciosos (Uma coisa detalhada já é minuciosa, ora bolas!)

demasiadamente excessivo (Tudo o que é demasiado é excessivo. As duas palavras no mesmo enunciado causam redundância.)

déficit negativo (Todo déficit é negativo. Se fosse positivo, seria superávit. Certo?!)

elo de ligação (Todo elo liga alguma coisa à outra, do contrário, não seria elo.)

em duas metades iguais (Se as metades não forem iguais, não são metades. São pedaços, bandas, lascas...)

encarar de frente (Só se encara de frente. Se for ‘de costas’ é sacanagem, meu!)

fato real (Se é fato, é verídico. Se é verídico, é real. Nesse caso o uso da palavra real é dispensável.)

gritar bem alto (Não conheço ninguém que grite baixo. Você conhece? Me apresenta.)

há anos atrás (A palavra há, nesse contexto, já dá a indicação de tempo passado.)

nos dias 8, 9 e 10, inclusive (Se tem o conectivo ‘e’, subentende-se que as datas já estão inclusas na enumeração.)

planejar antecipadamente (Se você planeja, lógico que é antecipadamente...)

possivelmente poderá ocorrer (Ou se usa uma expressão, ou se usa a outra. As duas, no mesmo enunciado, causam redundância.)

propriedade característica (Dependendo do contexto, propriedade e característica podem significar a mesma coisa. Exemplo: propriedades da matéria / características da matéria. Lembra das aulas de Química?)

retornar de novo (Ninguém retorna pela primeira vez. Ou retorna?)

sintomas indicativos (Se é sintoma, é porque está indicando algo, mané!)

superávit positivo (Todo superávit é positivo. Se fosse negativo, seria déficit. Sacou?)

surpresa inesperada (Se fosse esperada, não seria surpresa. O único caso de surpresa esperada que conheço é este: meu amigo é funcionário público da prefeitura de Aracoiaba e todo mês ele tem uma surpresa esperada. O salário atrasa...)

todos foram unânimes (Se todos participaram, então têm-se uma unanimidade.)

vereador da cidade (Não existe vereador de estado!.. Agora, se você especificar o nome da cidade, aí fica correto: vereador da cidade de Aracoiaba.)

ver com os próprios olhos (Alguém aí vê com as próprias orelhas? Difícil, né? Mas se você especificar a cor dos olhos - ver com os próprios olhos azuis/verdes/castanhos -, então fica certo.

Espero que essas dicas ajudem você - nos concursos e no dia a dia. Lembrando que escrever e falar corretamente não é frescura. Pode ser a diferença entre ganhar doze mil reais por mês ou receber o bolsa-família; ou a diferença entre conquistar uma garota inteligente ou sair com uma ‘abestada’ qualquer.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 20 de novembro de 2010

O que é INFLAÇÃO?

Aprenda a definição e as principais causas da inflação

Grosso modo, inflação (ou movimento inflacionário) é definida como um aumento contínuo e generalizado de preços. Ela é a responsável pela alta nos preços das mercadorias do supermercado, da gasolina no posto de combustível, das roupas da butique...

As fontes de inflação diferem de nação para nação, sendo as principais:

1. Tipo de estrutura de mercado;

2. Grau de abertura econômica ao comércio exterior; e,

3. Estrutura das organizações trabalhistas.

No primeiro caso, o que condiciona - ou não - um surto inflacionário é a capacidade dos vários setores da economia de repassar aumentos de custos aos preços dos bens ou serviços. Se determinada mercadoria tem um elevado custo para ser produzida, eu (produtor) posso manter meu lucro, aumentando o valor de venda dessa mercadoria e repassando esse custo a você (consumidor).

No segundo caso, a alta inflacionária está inversamente ligada ao grau de abertura da economia ao comércio exterior. Como assim? Quanto mais aberta estiver a economia à competição externa, maior será a concorrência e menores os preços dos produtos. Isso é bom para o consumidor, que tem uma maior variedade de escolha e preços baixos, mas para o empresário nacional (produtor), nem tanto.

Já no terceiro caso, a inflação está condicionada ao poder das instituições sindicais. Quanto mais forte e atuante for um sindicato (ex. sindicato dos metalúrgicos de Aracoiaba), maior a chance de se conseguir salários bem acima da média de produtividade. Se pagar um salário maior do que a capacidade de trabalho do funcionário, o empregador vai começar a ter uma queda no seu faturamento. Para evitar isso ele aumenta o preço da mercadoria e repassa ao consumidor a diferença salarial dada ao empregado.

Quem pretende fazer concurso para a área bancária, fiscal, econômica ou tributária, deve entender o máximo possível sobre esse tema.

Alerto também que, como foi dito, inflação é um aumento contínuo de preços, não podendo, portanto, ser confundida com altas esporádicas.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONCURSO DO BACEN - FIQUE ATENTO

Novo concurso do Banco Central pode estar prestes a sair

No dia 18 de novembro de 2009 - há exatamente um ano - o Banco Central do Brasil, BACEN, lançava edital referente ao concurso público para provimento de vagas para os cargos de níveis médio e superior.

Na época, o salário inicial para os cargos que exigiam como escolaridade apenas o nível médio era de R$ 4.917,28 a partir de 1º de julho de 2010. Já para os cargos de nível superior, cerca de R$ 12.400,00 iniciais.

Especula-se que seja realizado outro concurso no início de 2011. Caso isso se confirme, o edital vai sair até dezembro deste ano. Portanto, quem pretende prestar o exame já é bom ir se preparando.

Em concurso público quando há boatos sobre a realização das provas, é porque as mesmas já estão prontas e só 'os peixes' sabem disso. Eu costumo iniciar meus estudos exatamente nessa época, quando ninguém acredita que a seleção será realizada. Se o concurso sair, eu já estou preparado, se não, já estou preparado da mesma forma. Conhecimento nunca é demais.

Se você passar no concurso do BACEN vai ficar como na figura acima: pisando em dinheiro.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL/CE - NOVIDADE

Para a galera que está se preparando para o concurso de agente penitenciário estadual do Ceará aí vai uma dica fresquinha:

A Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 foi revogada. Ou seja, não vale mais. Ela era uma lei de âmbito federal e tratava sobre o Porte de Arma de Fogo.

Em seu lugar está vigorando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que por sua vez dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, fala ainda sobre os crimes relacionados e institui o Sistema Nacional de Armas – Sinarm.


Para ter acesso, na íntegra, às referidas leis, acesse os links: Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, e Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

A Lei 9.437/97 caiu no edital do último concurso de agente penitenciário. Entretanto, como foi revogada pela Lei 10.826/2003, é quase certo que a segunda seja incluída no edital do concurso que está para sair em 2011.

Outra coisa: também cogita-se a possibilidade de ser realizado um concurso para o Banco Central do Brasil - BACEN - no próximo ano. Quem pretende fazer provas para o cargo de técnico de segurança, pode estudar a Lei 10.826/2003, que é 'batata' ela cair.

Lembrando que o salário para agente penitenciário será superior a R$ 2.000,00, e o de técnico de segurança, superior a R$ 4.000,00.

Viu a foto acima? E então, tá esperando o quê para começar a estudar?
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54, e a mão que segura a grana não é minha. Juro!)

domingo, 3 de outubro de 2010

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM BANCO CENTRAL

Um Banco Central de um país é quem faz, dentre outras atividades, o controle sobre a emissão monetária. Isso é importante para que se regule o montante de moeda, crédito, taxas de juros e câmbio, de forma compatível com o nível da atividade econômica e o equilíbrio do balanço de pagamentos de uma nação.

No nosso país a instituição responsável por esse controle é o Banco Central do Brasil (BACEN), que exerce tal atividade porque possui o privilégio de ser o detentor do monopólio de autoridade monetária.

O BACEN atua seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ambos foram criados pela Lei nº 4.595, de 31/12/1964.

Mas quais as outras atribuições do BACEN e da CVM? Isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

Começam hoje as inscrições para o concurso do Banco Central do Brasil (Bacen). O órgão oferece 500 vagas para os cargos de técnico e analista.

O salário inicial é de R$ 4.896,25 para nível médio e de R$ 12.413,65 para profissionais graduados em qualquer área. A Fundação Cesgranrio é a responsável pelo concurso.

As inscrições estão sendo feitas no site da Cesgranrio e vão até o dia 16 de dezembro. O valor da inscrição é de R$ 50 para nível médio e R$ 110 para nível superior.

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), no dia 31 de janeiro de 2010. Terão duração de quatro horas e serão realizadas no período matutino.

Para quem está cansado de se matar trabalhando para ganhar uma merreca, essa é uma oportunidade de ouro. Aproveitem!!!