(FAFIPA - 2021 - Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS - Assessor Jurídico) Julgue as assertivas a seguir em V de verdadeiro e F de falso e, depois, assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento.
( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A) F-F-V-V-F.
B) F-V-F-V-V.
C) F-V-V-V-F.
D) V-F-F-V-F.
E) V-V-V-F-V.
Gabarito: assertiva D, pois é a única cuja sequência está em consonância com a legislação pertinente.
Analisemos cada opção, à luz da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. In verbis:
Primeira assertiva: verdadeira:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Segunda assertiva: falsa: pois fala no direito da Administração de “revogar os atos administrativos”, quando o correto seria falar no “direito de anular os atos administrativos”:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Vale salientar que mesmo os atos que podem ser revogados pela Administração se sujeitam aos critérios da oportunidade e da conveniência, respeitados os direitos adquiridos, não havendo que se falar no referido prazo decadencial de cinco anos.
Terceira assertiva: falsa: em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência é contado da percepção “do primeiro pagamento”, e não da percepção do término do pagamento”:
Art. 54 (...) § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Quarta assertiva: verdadeira:
Art. 54 (...) § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Quinta assertiva: falsa: os atos que apresentarem defeitos sanáveis só podem ser convalidados pela Administração se não acarretarem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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