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sábado, 22 de junho de 2019

CEM MIL MOTIVOS PARA SER JUIZ

Veja os salários da Magistratura: quanto ganha um Juiz, Promotor e Desembargador

Confira as remunerações dos magistrados no país. Um Juiz tem salário inicial de R$ 27.500, mas pode chegar a ganhar mais de R$ 100 mil com auxílios e gratificações.

Ministra do STF, Cármem Lúcia: já informou que o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções, visando limitar altas remunerações dos seus membros.

Quem deseja entrar para o serviço público tem a Magistratura como boa opção. A carreira chama a atenção pelos altos salários e há quem busque por ela desde a escolha da graduação em Direito. No entanto, o difícil ingresso e a exigência de muita preparação afastam muitos concorrentes, que acabam ficando pelo caminho.
O Magistrado é o Juiz de Direito, que pode atuar no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional da Magistratura, no Tribunal Federal de Recursos, nos Tribunais Militares, nos Tribunais Eleitorais, Tribunais e Juízos do Trabalho, Tribunais Estaduais e Tribunais Distrito Federal e dos Territórios. Atualmente, o subsídio de um Juiz em entrância inicial é fixado em R$ 27.500,17 e não pode exceder o teto constitucional dos Ministros do STF, de R$ 33.763,00.
Além do vencimento, os magistrados recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificações, auxílio-saúde e outros benefícios, que podem envolver desembolsos por produtividade, aulas em escolas da magistratura, cargos de direção e ajuda de custo para se instalarem em outras cidades. Segundo reportagem do Jornal O Globo de 23 de outubro, 76% dos magistrados do país ganham acima do teto e há casos em que Desembargadores recebiam até R$ 140.000,00 mensais.
São vitalícios no cargo, a partir da posse, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Tribunal Federal de Recursos, Ministros do Superior Tribunal Militar, Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, Desembargador, Juiz dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados. Já os Juízes Federais, Juízes Auditores, Juízes Auditores Substitutos, Juízes do Trabalho Substituto, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados conquistam a vitaliciedade após dois anos no cargo.
O bacharel em Direito deve ter pelo menos três anos de atividade jurídica comprovada para concorrer a um cargo como Magistrado. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o conceito de "prática forense" exigida para concursos da Magistratura deve ser compreendido em um sentido amplo, não englobando apenas as atividades privativas de Bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza jurídica. Entram nessa conta a atuação como Advogado; as atividades de consultoria, de assessoria e de direção jurídicas; o exercício da função de Conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais; o exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios; e a realização de curso de pós-graduação reconhecido pelas Escolas Nacionais de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados ou pelo MEC, desde que integralmente concluídos com aprovação.
O concurso público para Juiz é composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; provas escritas teóricas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório; sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; exame de sanidade física e mental, de caráter eliminatório; exame psicotécnico, de caráter eliminatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. Dentre as disciplinas abordadas pela prova objetiva estão o Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Agrário; que vão variar conforme o órgão que abre o certame.
Após a aprovação e classificação em concurso, o profissional ingressa na carreira de Juiz Substituto em pequenas Comarcas. Não necessariamente sua atuação acontecerá apenas na ausência do Juiz Titular da Comarca, mas também em conjunto com ele, como auxiliar. Nessa função, o novo Juiz atua em todas as áreas - cível, criminal e juizados de pequenas causas. Após dois anos de atuação como Juiz Substituto, acontece a promoção para Juiz Titular em uma Comarca de Primeira Entrância, que são Comarcas situadas em pequenas cidades do interior do país. A seguir vêm as Comarcas de Segunda Entrância, que ficam em cidades de tamanho médio, as Comarcas de Terceira Entrância, que correspondem às grandes cidades do interior, e as Comarcas de Entrância Especial, que são as principais Comarcas das grandes capitais brasileiras.
Após se tornar Juiz Titular, todas as promoções acontecem apenas com o consentimento do Juiz, não sendo obrigatórias. Para cada promoção, o Magistrado deve ficar no mínimo dois anos no cargo. As promoções são realizadas considerando dois critérios: merecimento e antiguidade, que, ao menos teoricamente, são critérios objetivos. Analisa-se seu tempo de cargo, sua conduta como magistrado, sua eficiência no exercício da função, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos.
Os Magistrados podem chegar ainda aos tribunais de segundo grau e ocupar as funções de Desembargador, Ministro e Corregedor.
Promotor - Para quem pensa que o Promotor de Justiça é um cargo hierárquico menor, quando comparado ao Juiz, engana-se. O Juiz faz parte do Poder Judiciário, e tem sua legislação prevista na Constituição Federal dos arts. 92 a 126. Já o Promotor de Justiça é integrante do quadro do Ministério Público, previsto na Constituição Federal, art. 127 a 130, e não do Poder Judiciário. A remuneração de um Promotor em entrância inicial varia conforme o estado, geralmente fixada em R$ 26.125,17.
Desembargador - Os desembargadores são profissionais que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público, graduados em Direito. Assim, não existe concurso para desembargador, pois o acesso ocorre apenas por nomeação. A origem dos desembargadores é diversa: são advogados ou membros do ministério público, nomeados pelo quinto constitucional. Alguns juízes podem ainda ser promovidos a tal título por merecimento e por tempo de atuação. A média salarial de um Desembargador no país é de R$ 46.600,00 e apenas 5% deles recebem abaixo do teto constitucional. A Ministra do STF, Cármem Lúcia, já informou que o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas, visando limitar estas altas remunerações. "Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias e também acumulam trabalho em mais de uma comarca", disse.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 30 de maio de 2018

SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO (IV)

PALESTRANTE 3
PROFA. MARTHA LEÃO: LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO X CRISE FISCAL

Professora Martha Leão: especialista em Direito Tributário criticou o aumento 
de 100 % no IPTU, feito pela cidade do Rio de Janeiro.   

 A palestrante professora Martha Leão começou a defesa de suas ideias apontando a “certa flexibilização” da responsabilidade no que concerne ao pagamento do tributo. Isso gera perdas de arrecadação, algo ruim para todos (sociedade e Estado).

Também falou da relação entre a capacidade do contribuinte e a ponderação de princípios no Direito Tributário, assuntos abordados em sala, nas aulas ministradas pelo professor André de Souza Elali.

Continuando com seus apontamentos, a professora trouxe à baila a decisão (absurda) da cidade do Rio de Janeiro em reajustar, mediante lei, o Imposto Territorial Urbano (IPTU) em 100%. Ato de natureza claramente confiscatória.

O assunto foi parar no Superior Tribunal Federal – STF – mas, pasmem, a ilustríssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidenta da Corte, manteve o aumento, alegando defesa da ordem pública e para não agravar ainda mais a precária situação econômica do Município do Rio de Janeiro (Suspensão de Liminar nº 1.135/RJ). 

Prosseguindo na sua explanação, Martha Leão se referiu à chamada crise da legalidade (ou legitimidade), consubstanciada em quatro pontos principais, a saber: flexibilização da legalidade; “deslegalização” do Direito Tributário; visão neo-positivista da legalidade; e, nova legalidade.

Deu sua opinião pessoal crítica aos que usam a máxima: “ninguém é contra a solidariedade tributária”, uma vez que, na prática, segundo a professora, esse é um discurso falacioso. A tributação não é o único fator que promove a solidariedade.

No que concerne à interpretação dos estudiosos, a docente opinou e embasou seu argumento com as palavras de dois estudiosos norte-americanos:

“As normas constitucionais não devem ser tratadas como um espelho, no qual todos enxergam o que desejam ver; ou, em outras palavras, como um tipo de bola de cristal na qual consigamos ver seja o que for que desejamos. Não se pode, a pretexto de ler e interpretar a Constituição, reescrevê-la”. (TRIBE, Laurence; DORF, Michael. On Reading The Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1991, p. 14).  

Finalizou sua apresentação levantando nos ouvintes os seguintes questionamentos:

1) Cabe ao Poder Judiciário ou à Administração Fazendária fazer política fiscal? Ou essa é uma atribuição do Poder Legislativo?

2) O sistema constitucional estabelecido pela CF/88 aceita a flexibilização da legalidade e de outras garantias constitucionais em nome da promoção de princípios?

3) O nosso Sistema Tributário comporta tantas flexibilizações e tantos direitos?

Elencou, ainda, o seguinte paradoxo: o sistema protetivo definido constitucionalmente e a falta de proteção jurisprudencial aos direitos dos contribuintes. 


(A imagem acima foi copiada do link Linkedin.)

domingo, 9 de outubro de 2016

STF CONSIDERA PRÁTICA DE VAQUEJADA INCONSTITUCIONAL

Supremo entendeu que essa prática causa maus-tratos aos animais



O Supremo Tribunal Federal - STF - julgou recentemente a inconstitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que dava providências e regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com esse entendimento do órgão máximo de justiça no nosso país, a vaquejada, tão comum na Região Nordeste, passa a ser considerada ilegal, uma vez que está relacionada a maus-tratos de animais e, portanto, deve ser proibida.

A vaquejada consiste em derrubar o boi dentro de um local determinado (faixa). Isso é feito pelo competidor (vaqueiro) que o faz puxando o rabo do animal. 

Na votação pela inconstitucionalidade, cinco ministros votaram contra e cinco a favor. O voto de Minerva coube à presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia que, embora reconhecendo a vaquejada como uma manifestação cultural bastante arraigada em muitos estados, não deixa de ser uma prática que impõe agressão e sofrimento aos animais.

Agora, vamos ver se fazem o mesmo com os rodeios, que maltratam bois e cavalos, mas movimentam milhões de reais em espetáculos... 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA É ELEITA PRESIDENTE DO STF

STF terá pela segunda vez na sua história uma mulher como presidente


A ministra Cármen Lúcia foi eleita na sessão plenária de ontem (10/08/16), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2016/2018. Eleita por 10 votos a 1,  ela será segunda mulher a exercer o cargo mais alto da Suprema Corte do país e ocupará, ainda, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

ministro Dias Toffoli foi eleito vice-presidente na mesma sessão, para o mesmo período. A posse de ambos acontecerá dia 12 de setembro - dia que eu entro de férias!!!

Sua excelência Cármen Lúcia é integrante da Corte desde 2006. Natural de Montes Claros (MG), foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Exerceu também o cargo de procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, foi professora titular de Direito Constitucional da PUC/MG e é autora de diversos livros.
Com um gabarito desse, nem preciso comentar que a senhora ministra é altamente capacitada e merece chegar onde chegou. 
Num país ainda dominado pelo machismo, onde as mulheres sofrem os mais variados tipos de violência e discriminação, esperamos que a posse da ministra Cármem Lúcia represente um avanço na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

domingo, 4 de novembro de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - QUANTOS E QUAIS SÃO OS MINISTROS DO STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze Ministros, que são escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha (através de sabatina) pela maioria absoluta do Senado Federal. 
 
Além dos requisitos acima, o pretendente a Ministro do ‘Supremo’ deve ter, ainda, notável saber jurídico e reputação ilibada.
 
A composição atual do STF é a seguinte:
 
1.Ministro Ayres Britto - Presidente
2.Ministro Joaquim Barbosa - Vice-Presidente
3.Ministro Celso de Mello
4.Ministro Marco Aurélio
5.Ministro Gilmar Mendes
6.Ministro Ricardo Lewandowski
7.Ministra Cármen Lúcia
8.Ministro Dias Toffoli
9.Ministro Luiz Fux
10.Ministra Rosa Weber


(Fonte de consulta (CF Art. 101). A lista com os nomes dos Ministros foi copiada do link STF. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)