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domingo, 26 de fevereiro de 2023

PROCESSO LEGISLATIVO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal) Matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta: 

A) do presidente da República ou da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

B) da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

C) da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

D) da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.  

E) do presidente da República ou da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 


Gabarito: opção C. É o que dispõe o texto constitucional. Analisemos:

Art. 60. [...]

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

[...]

Art. 62. [...] 

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

[...]

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (I)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:  

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;  

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;  

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;  

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;  

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;  

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;  

X - decretar e executar a intervenção federal;  

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Prólogo: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. O CNMP foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na nossa Constituição Federal.

DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (I): aprovação, composição, nomeação (CF, art. 130-A).

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I - o Procurador-Geral da República (PGR), que o preside;    

II - quatro membros do Ministério Público da União (MPU), assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;     

III - três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

(Fonte e imagem: Wikipédia.) 

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: nomeação, recondução, destituição (CF, art. 128).

O Ministério Público abrange:  

I - o Ministério Público da União, que compreende:  

a) o Ministério Público Federal;  

b) o Ministério Público do Trabalho;  

c) o Ministério Público Militar;  

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  

A destituição do Procurador-Geral da República acontece por iniciativa do Presidente da República, mas deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 14 set. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 25 de março de 2021

MULHERES E POLÍTICA NO BRASIL

Você sabia que as mulheres representam mais da metade do eleitorado brasileiro? Mas será que um número tão grande de eleitoras se reflete no número de mulheres ocupando cargos políticos?

Celina Guimarães Viana: primeira mulher a votar no Brasil, há mais de 90 anos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o Brasil possui hoje mais da metade de seu eleitorado formado por mulheres.

São 77.649.569 eleitoras, o que corresponde a 52,49% do total de eleitores no nosso País.


Mas, se hoje as mulheres usufruem do direito ao voto universal, tal conquista se deve, em grande parte, aos esforços de uma pioneira nascida em terras potiguares.


A primeira mulher a votar aqui no Brasil foi a eleitora Celina Guimarães Viana (1890 - 1972), que votou no ano de 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.


Naquela época, o voto feminino ainda não era permitido no Brasil, só vindo a ser previsto, expressamente em um texto constitucional, com a Constituição de 1934, durante o Governo de Getúlio Vargas.


De lá para cá, após muitos avanços e retrocessos, as mulheres podem participar ativamente da vida política do nosso País.


Mas ainda há muito o que se conquistar...


Em que pese elas representarem a maioria do eleitorado no nosso País, isso não se reflete no preenchimento dos cargos políticos.


Até hoje, só tivemos uma mulher eleita Presidenta da República.


Na atual Legislatura do Senado, temos apenas 12 Senadoras, o que corresponde a apenas 14,8% do total de 81 Senadores.


Já na Câmara dos Deputados, temos 77 Deputadas Federais, o que representa só 15% dos 513 integrantes da Casa.




Fonte: 


AS MULHERES E O VOTO. Disponível em: http://oficinadeideias54.blogspot.com/2015/03/as-mulheres-e-o-voto.html;


https://www.camara.leg.br/noticias/550900-nova-composicao-da-camara-ainda-tem-descompasso-em-relacao-ao-perfil-da-populacao-brasileira/;


https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/brasil-tem-147-9-milhoes-de-eleitores-aptos-a-votar-nas-eleicoes-2020;


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/08/bancada-feminina-precisa-ocupar-espaco-no-congresso-dizem-senadoras.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 22 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (II)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Raquel Dodge: primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República.


1 - PGR

O Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Federal (MPF) são chefiados pelo Procurador Geral da República (PGR), que também exerce as funções do Ministério Público (MP) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo, ainda, o Procurador Geral Eleitoral.


Ele chega no cargo por nomeação do Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, depois que seu nome é aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O mandato tem duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


A destituição do PGR se dá por iniciativa do Presidente da República, devendo, também, ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 29 de maio de 2020

CLT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 690 e seguintes da CLT


Coronavírus leva TST a decretar home office a alguns servidores

Para começo de conversa... 

$ O Decreto-Lei nº 9.797/1946 determinou a substituição de "Conselhos Regionais" por "Tribunais Regionais"; 

$$ Ver arts. 111 e 111-A, da CF; e,

$$$ Súmula nº 190/TST: Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. "Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais".

Aos estudos de hoje...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância superior da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua sede é na Capital da República (Brasília) e possui jurisdição em todo o território nacional.

O TST é um dos chamados Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (STE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É composto por 27 (vinte e sete) juízes, com a denominação de Ministros, todos eles nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. A escolha deve ser feita dentre brasileiros, entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos, detentores de notável saber jurídico e reputação ilibada.

As vagas para o TST são providas: por advogados com dez anos de efetivo exercício na profissão; membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com dez anos de efetiva atuação no órgão; e, por membros da Magistratura do Trabalho, que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's).

O procedimento para o provimento da vaga varia de acordo com a origem do 'candidato'. Em se tratando de advogados e membros do MPT, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a Procuradoria Geral do Trabalho, respectivamente, indicarão ao Pleno do TST um lista sêxtupla de seus integrantes. O TST, por sua vez, através de votação secreta e por maioria absoluta, reduz esta lista para 3 (três) nomes e encaminha-a ao Presidente da República (PR), que escolherá um nome. Este nome será aprovado pelo Senado Federal e, depois, o PR nomeará o futuro Ministro, o qual será empossado perante o Pleno do TST.

No caso das vagas provenientes dos membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos TRT's, de posse da lista dos componentes de todos os TRT's, o Pleno do TST elaborará uma lista tríplice, a qual será encaminhada ao Presidente e se repetirá o procedimento descrito alhures. 

Os cargos de direção do TST são: Presidente; Vice-presidente; e Corregedor

Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 21 de maio de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 111-A, da Constituição Federal, bem como de apontamentos das aulas de Direito Processual do Trabalho, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, semestre 2020.1. Lembrando que, em que pese o assunto estar vinculado à matéria de Direito Constitucional, também é conteúdo de Direito Processual do Trabalho e de Direito do Trabalho


Coronavírus leva TST a decretar home office a alguns servidores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto de 27 (vinte e sete) Ministros, 'togados' e vitalícios. Tais Ministros serão escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o que dispõe o art. 94, da CF; e,

(CF, art. 94: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.)

II - os demais membros dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's), provenientes da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

A lei deverá dispor a respeito da competência do TST.

Funcionarão, ainda, junto ao TST:

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, incumbindo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais, para o ingresso e promoção na carreira; e,

II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atribuindo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Já ao TST compete processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

O conteúdo acima teve a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 92, de 12 de Julho de 2016; e pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de Dezembro de 2004. Esta última emenda determinou significativas mudanças na estrutura do Poder Judiciário, especialmente na Justiça do Trabalho, com a ampliação de sua competência, por meio de nova redação dada ao art. 114, da CF, o qual estudaremos posteriormente.  

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Notícias UOL.)

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Glenn: Moro mentiu e sabe que temos as provas. O que mais ele pode fazer?

O jornalista Glenn Greenwald, editor do Intercept, voltou ao twitter para dizer que o ex-juiz Sergio Moro, que fraudou o processo judicial contra o ex-presidente Lula, e agora aparece no topo das redes sociais como mentiroso, não tem saída a não ser se demitir imediatamente do cargo.

O jornalista norte-americano Glenn Grenwald: "Moro mentiu e sabe que temos provas".

O jornalista Glenn Greenwald cobra abertamente a demissão do ex-juiz Sergio Moro, que fraudou a acusação contra o ex-presidente Lula e recentemente mentiu no Senado. 

"Ao contrário do que ele (Moro) disse ao Senado recentemente por 9 horas - comandou a força-tarefa da Lava Jato em violação das regras éticas: não em casos isolados ou ocasionalmente, mas continuamente. Ele era o promotor-chefe quanto fingiu ser juiz neutro: uma fraude enorme", escreveu Glenn. 

"Em outras palavras, muito pouco do que o ministro Moro disse ao Senado, foi verdade. E ele sabe disso, e é por isso que fingiu ter uma memória defeituosa. Ele sabe o que ele fez, e ele sabe que temos todas as provas disso. O que mais ele pode fazer?", questionou o jornalista Glenn Greenwald.


Fonte: Brasil 247, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Pragmatismo Político.)

domingo, 21 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - QUORUM (I)

O que é, para que serve, como funciona


Quorum ou quórum (forma aportuguesada) é o número mínimo requerido de pessoas necessárias para que uma sessão, seja ela deliberativa ou parlamentar, possa tomar uma decisão válida.

O termo deriva do latim "qui", devendo ser traduzido como "dos quais" ou "de quem". 

Foi utilizado pela primeira vez num antigo tribunal britânico, chamado "Justices of the quorum", cujos membros atuavam de forma solidária. Nesse tribunal, para que uma decisão fosse válida, era imprescindível que pelo menos um dos membros estivesse presente. 

Alguns tipos de quoruns:

Quorum de maioria simples: é o mais comum, leva-se em consideração o número de presentes à votação. É exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória.

Quorum de maioria absoluta: leva-se em conta o todo, a totalidade dos integrantes do respectivo órgão/grupo. Serve, por exemplo, para aprovar lei complementar. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado (que possui 81 senadores), a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41. 

Já no caso da Câmara (que possui 513 deputados federais), a metade é 256,5; assim, o primeiro número inteiro superior à metade é 257. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

Quorum de maioria qualificada: nele exige-se número superior à maioria absoluta e também leva em conta o todo. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. Dois exemplos são bem comuns, muito cobrados em concursos públicos: 

a) art. 60§ 2º, Constituição Federal, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros"; 

b) art. 86 da CF prevê que a acusação contra o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, será admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 28 de março de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1



Buscando a fixação da competência no caso concreto, o operador deve se ater a diversos critérios. Neves (2018) apresenta o seguinte esquema, dividido em sete etapas, para a descoberta da competência no caso concreto:

1ª etapa: verificar se a competência é da Justiça brasileira;

2ª etapa: verificar se a competência é dos Tribunais de superposição (STF – CF, art. 102, I; STJ – CF, art. 105, I) ou de órgão jurisdicional atípico (por exemplo, o Senado Federal – CF, art. 52, I e II);

3ª etapa: analisar se o processo é de competência da Justiça especial (Justiça Eleitora, Justiça Militar, Justiça do Trabalho) ou Justiça comum (Justiça Estadual e Justiça Federal);

4ª etapa: sendo a competência da Justiça comum, estabelecer entre Justiça Estadual e Justiça Federal. A competência absoluta da Justiça Federal está prevista nos artigos 108 (TRF) e 109 (primeiro grau) da CF. A competência da Justiça Estadual é residual. Isso implica dizer que, se a causa for de competência da Justiça comum, mas não sendo de competência da Justiça Federal, será da Justiça Estadual;

5ª etapa: verificada a Justiça competente, descobrir se o processo é de competência originária do Tribunal respectivo (TRF ou TJ) ou do primeiro grau de jurisdição; 

6ª etapa: se a competência for do primeiro grau de jurisdição, apontar a competência do foro. Na Justiça Estadual, cada comarca representa um foro. Na Justiça Federal cada seção judiciária representa um foro; 

7ª etapa: por fim, determinado o foro competente, a tarefa do operador terá chegado ao fim. Contudo, existirão hipóteses as quais deverá ser definida a competência de juízo. Isso será feito, na maioria das vezes, por meio da lei de organização judiciária (LOJ) ou, ainda, pelo CPC (art. 58, do CPC).


Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link The Eagle View.)

quinta-feira, 5 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (I)

Dicas para os concurseiros de plantão 

Polícia Federal: é um exemplo de polícia judiciária.

Inquérito policial (IP) é um assunto que geralmente cai nos concursos das carreiras policiais (agente, escrivão, papiloscopista e delegado). Na OAB primeira fase também é 'batata' cair. O IP está disposto nos artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal - CPP

Vamos a algumas dicas:

1 - A polícia judiciária (Polícia Civil nos Estados e DF; Polícia Federal na União) será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

2 - A competência acima definida não excluirá a de autoridades administrativas (inquérito extra-policial, como Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e Inquérito Policial Militar - IPM), a quem por lei seja cometida a mesma função.

Quanto a isso, é importante frisar a Súmula 397 do STF, que dispõe sobre o poder de polícia da Câmara e do Senado:

"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".   


(A imagem acima foi copiada do link Concursos 2018.)

segunda-feira, 23 de abril de 2018

"RIFA DO BURRO"

(Baseado numa história real. Autor desconhecido.)

Certa vez quatro meninos foram ao campo e, por 100 reais, compraram o burro de um velho camponês.

O homem combinou entregar-lhes o animal no dia seguinte. Mas quando os meninos voltaram para levar o burro, o camponês lhes disse:

- Sinto muito, amigos, mas tenho uma má notícia. O burro morreu.

- Então devolva-nos o dinheiro! retrucou um dos infantes.

- Não posso, já gastei todo - lamentou o homem.

- Então, de qualquer forma, queremos o burro.

- E para quê o querem? O que vão fazer com ele? retrucou o moço.

- Nós vamos rifá-lo.

- Estão loucos? Como vão rifar um burro morto?

- Obviamente, não vamos dizer a ninguém que ele está morto - disse um dos meninos.

Um mês depois, o camponês se encontrou novamente com os quatro garotos e lhes perguntou:

- E então, o que aconteceu com o burro?

- Como lhe dissemos, o rifamos. Vendemos 500 rifas a 2 reais cada um e arrecadamos 1.000 reais.

- E ninguém se queixou?

- Só o ganhador. Porém lhe devolvemos os 2 reais e ficou tudo resolvido.

Os quatro meninos cresceram e fundaram um banco chamado Opportunity, um outro banco chamado Marka, uma igreja chamada Universal e o último tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal.

O quinto irmão, o mais velho, que vivia no Maranhão e não estava na rifa, soube da história e, também, resolveu ganhar dinheiro. Dedicou-se à política, chegou à presidência da república, à presidência do Senado e, até hoje, continua na política, enrolando a população e tratando-os como ganhadores do burro morto. Caso alguém reclame, pode até entregar o cargo, mas nunca devolverá o todo que roubou do povo.

Conhecem, caros leitores, esses fatos e personagens? Pesquisem...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 30 de março de 2017

NOSSOS REPRESENTANTES NÃO NOS REPRESENTAM

Breve análise dos integrantes da Câmara dos Deputados, a "casa do povo"



Nossa Constituição, em seu Art. 1°, parágrafo único, diz que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Esses representantes são os políticos. Mas será que eles realmente representam os anseios da população? Representam cada classe social, religião ou etnia? Vejamos o exemplo da composição da Câmara dos Deputados federais, conhecida como a 'casa do povo':

Etnia:
Os negros representam 53% da população brasileira, mas não chegam a 20% da Câmara.

Temos no Brasil hoje cerca de 900 mil índios, mas em toda nossa história como país só tivemos um deputado federal. Atualmente não tem nenhum indígena no Congresso (Senado e Câmara).

Gênero:
As mulheres representam 51% da população, mas na Câmara dos Deputados, são apenas 10%.

Escolaridade:
Apenas 37% dos brasileiros possuem ensino superior. Na Câmara dos Deputados esse índice é de 80%. 

Renda:
60% da população ganha até dois salários mínimos por mês. 50% dos eleitos possuem patrimônio acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

E então, caro leitor, você se sente representado???


Fonte: apontamentos feitos a partir de discussão em sala (25-10-16). Curso de Direito Bacharelado Noturno (2016.2).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

FARINHA POUCA, O PIRÃO DO SENADOR PRIMEIRO...

Senado suspende "feira" de quase cem mil reais em supermercado para a casa de Renan


O Senado Federal suspendeu uma licitação para a compra de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza para abastecer a residência oficial do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) no início da noite desta terça-feira (1). A "feira" do Senador previa gastos de R$ 98 mil em um período de seis meses. 
O Senado informou o cancelamento da licitação ao ser procurada pelo iG para explicar os gastos previstos, para uma reportagem sobre o tema. As despesas com a casa oficial da presidência do Senado representariam um custo médio de R$ 16,3 mil ao mês com a alimentação e suprimentos de limpeza/higiene. 
Pela previsão inicial, em seis meses, a residência oficial do Senado estimava consumir 1,7 toneladas de carnes, peixes ou aves - uma média aproximada de 10 quilos por dia. E mais: 30 quilos de carvão, 55 quilos de queijo, 160 quilos de pão francês e, claro, o velho arroz com feijão. 
Na residência da presidência, moram apenas o presidente da Casa, a esposa e mais dois filhos. Senadores ouvidos pelo iG disseram considerar incomum esse tipo de gasto principalmente pelos poucos eventos que ainda são realizados no local.  
O procedimento licitatório para compra de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza para abastecer a casa oficial da presidência do Senado ocorreria nesta quarta-feira. No entanto, após ser questionado pela reportagem do iG , o novo diretor-geral da Casa, Helder Rebouças, informou, por meio da assessoria de imprensa do Senado, que decidiu suspender o pregão e reavaliar todo o processo. 
Rebouças não informou os motivos pelos quais houve a suspensão da licitação e porque a decisão ocorreu apenas após o questionamento da reportagem.
Agora, num cálculo rápido: 10 quilos de carne para quatro pessoas dá um consumo diário de dois quilos e meio de carne para cada um. Sua Excelência, o Presidente do Senado Federal, e a família dele estão comendo muita carne! E às nossas custas - o que é pior...
Fonte: Jusbrasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 4 de novembro de 2012

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - QUANTOS E QUAIS SÃO OS MINISTROS DO STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze Ministros, que são escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade. Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha (através de sabatina) pela maioria absoluta do Senado Federal. 
 
Além dos requisitos acima, o pretendente a Ministro do ‘Supremo’ deve ter, ainda, notável saber jurídico e reputação ilibada.
 
A composição atual do STF é a seguinte:
 
1.Ministro Ayres Britto - Presidente
2.Ministro Joaquim Barbosa - Vice-Presidente
3.Ministro Celso de Mello
4.Ministro Marco Aurélio
5.Ministro Gilmar Mendes
6.Ministro Ricardo Lewandowski
7.Ministra Cármen Lúcia
8.Ministro Dias Toffoli
9.Ministro Luiz Fux
10.Ministra Rosa Weber


(Fonte de consulta (CF Art. 101). A lista com os nomes dos Ministros foi copiada do link STF. A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 4 de julho de 2009

PERGUNTAR OFENDE?

Um exemplo patético, covarde e absurdo de como a imprensa é tratada no nosso país...


Repórter do CQC, Danilo Gentili, é agredido por segurança do Sarney.

“Com licença senhor presidente. Com a sua saída vai mudar alguma coisa? Ou os escândalos vão continuar?” Foram essas as perguntas que o repórter Danilo Gentili fez ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB - AP), e que despertaram a fúria de um dos seguranças (capangas) do parlamentar.

Era uma manhã de quarta-feira (01-07-09) e dezenas de jornalistas disputavam cada centímetro de espaço na entrada principal do Congresso, também conhecida como Chapelaria. Os jornalistas estavam ali para escutarem de José Sarney esclarecimentos a respeito da denúncia de que um neto do senador estaria intermediando empréstimos consignados entre instituições bancárias e servidores da Casa. Quando o senador chegou, os repórteres foram ao seu encontro. Danilo Gentili fez as perguntas descritas acima e subitamente foi agarrado e empurrado por um segurança de Sarney. O repórter, insistente, tentou se aproximar mais uma vez do presidente do senado. Foi novamente contido pelo segurança, que o derrubou.

G1 > Política - NOTÍCIAS - Repórter de humorístico diz que foi ...

A cena de covardia foi presenciada por dezenas de outros profissionais da imprensa que estavam ali exercendo o direito - resguardado pela Constituição Federal de 1988 - da liberdade de expressão. O episódio serviu, dentre outras coisas, para ilustrar o quanto nossos parlamentares se importam conosco.

Danilo Gentili é um dos repórteres do programa CQC (Custe o Que Custar) que é exibido às segundas-feiras por volta das 22h na emissora Band. José Sarney é presidente do Senado Federal pela terceira vez e já foi presidente do Brasil. É dono de uma carreira política vez por outra abalada por denúncias de corrupção - sempre arquivadas.

A direção da Polícia Legislativa, apesar das imagens de diversos órgãos de imprensa, disse que não houve agressão. O repórter teria se atirado ao solo e o segurança apenas passava por perto no momento. Não precisa ser da NASA para compreender que tal explicação além de patética e mentirosa, é absurda...

Como cidadão e como futuro jornalista confesso que simplesmente me faltam palavras para descrever meu profundo sentimento de repúdio, nojo e indignação com nossos representantes. Meu Deus! A que ponto chegamos. Agredir um profissional símbolo da liberdade de expressão, que é um dos pilares da democracia… A ação do jagunço, quer dizer, segurança, foi o equivalente a rasgar a própria Constituição. Aonde vamos parar? Fico pensando: se agridem um jornalista em frente às câmeras de TV, o que farão com os demais cidadãos que vão até o Senado para protestar?

O caso, como as denúncias de corrupção feitas contra os parlamentares, logo-logo cairá no esquecimento. Fica no ar aquela sensação de impunidade, que acaba com nossas esperanças de construirmos uma nação mais digna e igualitária para todos.

Para o colega Gentili desejo muita força, coragem e determinação para continuar firme e forte na nobre missão de denunciar os desmandos das nossas autoridades (in)competentes. Afinal, ser jornalista num país que ainda sofre com resquícios do coronelismo não é nada fácil. 

Estes, aliás, não foram dias de sorte para os profissionais da comunicação. Primeiro desaprovam a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, agora nos agridem como a um cachorro sem dono. Acho que escolhi a profissão errada. Ou alguém está escolhendo os políticos errados.


Veja na íntegra o vídeo com a agressão de Gentili e tire suas conclusões.

A música que melhor retrata esse caso é Vossa Excelência, dos Titãs. A banda de rock conseguiu, de forma brilhante, retratar a indignação da sociedade.

(A imagem acima foi copiada do link G1.)