Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 707, da CLT
Ministra Cristina Peduzzi: atual Presidenta do TST e primeira mulher a ocupar tal posição. |
Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
a) presidir às sessões do Tribunal, fixando os dias para a realização das sessões ordinárias e convocando as sessões extraordinárias;
b) superintender todos os serviços do Tribunal;
c) expedir instruções e adotar as providências que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Tribunal e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho;
d) fazer cumprir as decisões originárias do Tribunal, determinando aos TRT's e aos demais órgãos da Justiça do Trabalho a realização dos atos processuais e as diligência necessárias;
e) submeter ao Tribunal os processos em que tenha de deliberar e designar, na forma do Regimento Interno (RI), os respectivos relatores;
f) despachar os recursos interpostos pelas partes e os demais papéis em que deve deliberar;
g) determinar as alterações que se fizerem necessárias na lotação do pessoal da Justiça do Trabalho, fazendo remoções ex officio de servidores entre os TRT's e outros órgãos, bem como conceder as requeridas que julgar convenientes ao serviço, respeitada a lotação de cada órgão;
h) conceder licenças e férias aos servidores do Tribunal, bem como impor ao mesmos as penas disciplinares que excederem da alçada das demais autoridades;
i) dar posse e conceder licença ao membros do Tribunal, bem como conceder licenças e férias aos Presidentes dos TRT's;
j) apresentar ao Ministro do Trabalho e Previdência Social, até 31 de Março de cada ano, o relatório das atividades do Tribunal e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho.
Finalmente, cabe lembrar que o Presidente do TST terá 1 (um) secretário por ele designado dentre os funcionários lotados no Tribunal, e será auxiliado por servidores designados nas mesmas condições.
Ver também: art. 96, I, 'a', da CF.
Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.
(A imagem acima foi copiada do link Migalhas.)
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