Dicas importantes para trabalhadores, concurseiros e cidadãos de plantão. A postagem é longa, mas vale a pena ser lida.
Análise do ROT Nº 00001852-84.2016.5.21.0001, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO (TRT/21). Nesta reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas a pagar ao ex-empregado, dentre outras verbas, uma indenização por danos morais, sob a forma de pensão mensal vitalícia, paga em parcela única, em decorrência de patologia adquirida no ambiente laboral. A empregadora recorreu da decisão e, mesmo reduzindo o montante indenizatório, o Tribunal manteve a decisão. Foi Relator do processo Sua Excelência Desembargador Eduardo Serrano da Rocha:
Parabenizamos a iniciativa do Tribunal, em majorar o valor da indenização.
(A imagem acima foi copiada do link.)
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