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sexta-feira, 19 de abril de 2024

PCMSO - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Técnico em Enfermagem do Trabalho) A respeito do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização periódica e obrigatória de exames médicos, assinale a opção correta. 

A) O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.  

B) O exame periódico de trabalhadores deva acontecer a cada quatro anos, exceto para empregados expostos a condições hiperbáricas ou portadores de doenças crônicas. 

C) O exame demissional deve ser dispensado caso o empregado tenha realizado o exame clínico ocupacional há menos de 180 (centro e oitenta) dias.

D) O exame de retorno ao trabalho deve ser efetuado antes que o empregado reassuma suas funções, com antecedência igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

E) O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser feito em até 10 (dez) dias, contados após o empregado assumir suas atividades. 


Gabarito: opção A. De fato, esta assertiva está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

B) Errada. Não reflete o disposto na NR7, com relação à realização dos exames periódicos:

7.5.8 [...]

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

C) Falsa. Dependendo da atividade desempenhado pelo empregado, o exame demissional somente pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias ou há menos de 90 (noventa) dias:   

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

D) Incorreta. De fato, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, mas quando afastado das mesmas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias:

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

E) Falsa. Tal exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes do empregado assumir suas atividades (antes da data da mudança):   

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

🧐⚖️📚 Complementando:

EXAMES OCUPACIONAIS OBRIGATÓRIOS:

1- ADMISSIONAL: ANTES DE ASSUMIR A FUNÇÃO

Obs.: podem ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores (7.5.17).

2- PERIÓDICO

a) semestral: mergulhadores 

b) anual ou intervalos menores quando tem exposição a riscos ocupacionais previsto no PGR e para portadores de doenças crônicas 

3) para os demais empregados: a cada 2 anos

3- RETORNO AO TRABALHO: realizado após ausência maior ou igual 30 (trinta) dias.

4- MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS: Antes de iniciar as atividades no novo cargo (adequando-se o controle médico aos novos riscos).

5- DEMISSIONAL: até 10 (dez) dias do final do contrato de trabalho. Pode ser dispensado se houver exame realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias (graus 1 e 2 ) e menos de 90 (noventa) dias (graus 3 e 4).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link Sesame HR.) 

segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

DIREITO DE GREVE - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023: PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, assinale a opção correta.  

A) A greve considerada abusiva não gera qualquer vantagem ou garantia a seus partícipes. 

B) A empresa não está obrigada a dar acesso a dirigentes sindicais às suas dependências, sendo assegurado, contudo, o acesso às partes externas ou contíguas da empresa.

C) O acordo coletivo celebrado extrajudicialmente deve ser homologado na justiça do trabalho para que tenha efeitos.

D) Decisão judicial poderá definir uma categoria como diferenciada.

E) A greve pode ser declarada abusiva pelo Ministério do Trabalho, se não assegurar o atendimento aos serviços elencados na lei como essenciais. 


Gabarito: letra A. De fato, segundo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a greve abusiva não gera efeitos. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 10, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do TST (OJ-SDC-10):

OJ Nº 10: GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

B) Errada. A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) dispõe que as empresas não podem adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento paredista. Os dirigentes sindicais não estão impedidos de acessar às dependências da empresa, contato que também não impeçam o acesso ao trabalho dos outros empregados, nem causem danos à propriedade: 

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: 

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; 

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

C) Incorreta. O acordo coletivo celebrado extrajudicialmente não está submetido à homologação pela Justiça do Trabalho para que tenha efeitos. O que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz é que deve ser encaminhado/dado ciência para o sindicato representativo das respectivas categorias:

Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.                      

Atenção: se for acordo extrajudicial entre o trabalhador e a empresa, é indispensável a homologação na Justiça do Trabalho. O procedimento, denominado Processo de Jurisdição Voluntária, foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que alterou a CLT, acrescentando-lhe o Capítulo III-A.

D) Falsa: A definição decorre da própria Lei, no caso, da CLT: 

Art. 511 [...] § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

E) Errada: Quem declara se houve ou não abusividade da greve é o Poder Judiciário, conforme dispõe a Lei de Greve:

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Ainda de acordo com a Lei de Greve, a greve é abusiva, quando: 

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: 

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Os serviços elencados como essenciais, são:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: 

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar; 

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 

IV - funerários; 

V - transporte coletivo; 

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; 

VII - telecomunicações; 

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; 

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

XI compensação bancária. 

XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;             

XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e              

XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

XV - atividades portuárias.

(A imagem acima foi copiada do link UBES.) 

terça-feira, 7 de novembro de 2023

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como auxiliar do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo de 36 apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas botas nem luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à percepção do adicional de insalubridade. 

Certo     (  )

Errado   (  ) 


Gabarito: Certo. A assertiva reflete o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 4, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, e na Súmula nº 448, do TST:

SDI-I - OJ nº 4: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 

*            *            * 

Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Questão excelente, que enganou muita gente...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 18 de agosto de 2015

SE EU FOSSE VOCÊ, COMEÇAVA A ESTUDAR AGORA MESMO

Concurso para auditor do MTE pode sair em breve


Está se especulando entre os concurseiros de plantão que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - planeja abrir, em breve, concurso público para o cargo de auditor fiscal do trabalho.

O nível de escolaridade exigida para o certame será o ensino superior completo, em qualquer área, e o salário inicial, mais de R$ 14 mil (quatorze mil reais) por mês. Não se sabe ao certo o número de vagas, mas o MTE está sendo pressionado pelo sindicato da categoria para contratar mais gente, uma vez que há carência de novos servidores e muitos que estão em atividade já estão próximos da aposentadoria.

Não se sabe ao certo quando o concurso irá sair. Mas, se tem uma coisa que eu aprendi nestes anos estudando para concursos públicos é que, quando surgem esses boatos, é porque a prova está próxima. 

Se eu fosse você, começava a estudar agora mesmo...


(A imagem acima foi copiada do link Novidades Net.)