Mostrando postagens com marcador PCMSO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PCMSO. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de abril de 2024

PCMSO - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Técnico em Enfermagem do Trabalho) A respeito do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização periódica e obrigatória de exames médicos, assinale a opção correta. 

A) O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.  

B) O exame periódico de trabalhadores deva acontecer a cada quatro anos, exceto para empregados expostos a condições hiperbáricas ou portadores de doenças crônicas. 

C) O exame demissional deve ser dispensado caso o empregado tenha realizado o exame clínico ocupacional há menos de 180 (centro e oitenta) dias.

D) O exame de retorno ao trabalho deve ser efetuado antes que o empregado reassuma suas funções, com antecedência igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

E) O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser feito em até 10 (dez) dias, contados após o empregado assumir suas atividades. 


Gabarito: opção A. De fato, esta assertiva está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

B) Errada. Não reflete o disposto na NR7, com relação à realização dos exames periódicos:

7.5.8 [...]

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

C) Falsa. Dependendo da atividade desempenhado pelo empregado, o exame demissional somente pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias ou há menos de 90 (noventa) dias:   

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

D) Incorreta. De fato, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, mas quando afastado das mesmas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias:

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

E) Falsa. Tal exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes do empregado assumir suas atividades (antes da data da mudança):   

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

🧐⚖️📚 Complementando:

EXAMES OCUPACIONAIS OBRIGATÓRIOS:

1- ADMISSIONAL: ANTES DE ASSUMIR A FUNÇÃO

Obs.: podem ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores (7.5.17).

2- PERIÓDICO

a) semestral: mergulhadores 

b) anual ou intervalos menores quando tem exposição a riscos ocupacionais previsto no PGR e para portadores de doenças crônicas 

3) para os demais empregados: a cada 2 anos

3- RETORNO AO TRABALHO: realizado após ausência maior ou igual 30 (trinta) dias.

4- MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS: Antes de iniciar as atividades no novo cargo (adequando-se o controle médico aos novos riscos).

5- DEMISSIONAL: até 10 (dez) dias do final do contrato de trabalho. Pode ser dispensado se houver exame realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias (graus 1 e 2 ) e menos de 90 (noventa) dias (graus 3 e 4).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link Sesame HR.) 

PCMSO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Enfermeiro do Trabalho) Entre as atribuições do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a organização deve garantir que exista o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

A) Mulheres em idade fértil, com valores de chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 μg/100mL, devem ser afastadas da exposição ao agente. 

B) No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 30 (trinta) dias contados do término do contrato.

C) O exame de mudança de risco ocupacional pode ser realizado antes ou após a data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

D) Constatada a ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica, caberá ao PCMSO, emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

E) O empregado deve ser encaminhado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalhado superior a 30 (trinta) dias.


Gabarito: alternativa A, pois está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

ANEXO I - MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

QUADRO 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*

(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.

B) Errado. Via de regra, o exame demissional deve ser realizado até 10 (dez) dias contados do término do contrato:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

C) Falsa. O exame de mudança de risco ocupacional, deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança: 

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

D) Incorreta. Constatada a ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho, quem emite a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é a organização (empregador) e não o médico responsável pelo PCMSO:

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR

E) Falsa. Conforme explicado no item anterior, o empregado deve ser encaminhado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalhado superior a 15 (quinze) dias.

Questãozinha difícil...

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link LaborMesp.) 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

PCMSO - TREINANDO PARA PROVA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 11: Segurança do Trabalho) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um mecanismo fundamental que visa a garantir ações de saúde para empregados a partir da criação de ambientes seguros para todos os colaboradores.

Considerando essas informações, julgue o item a seguir, relacionados às ações de saúde para os empregados.

O PCMSO deve, obrigatoriamente, exigir a realização de exames médicos admissionais, que são aqueles realizados para que o empregado assuma suas atividades, ou seja, admitido na empresa após ter sido afastado por período superior a 30 dias por motivo de doença de natureza ocupacional ou não. 

Certo     (  )

Errado   (  )

GABARITO: ERRADO. Na verdade, é o exame de retorno ao trabalho, o qual deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas atividades, ou seja, admitido na empresa após ter sido afastado por período superior a 30 dias por motivo de doença de natureza ocupacional ou não.


Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020


NR 7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional;


NR 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;



7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:


a) admissional;


7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;


b) periódico;


7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:


a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:


1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;


2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;


c) de retorno ao trabalho;


7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.


d) de mudança de riscos ocupacionais;


7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.


e) demissional


7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Questão excelente!

(A imagem acima foi copiada do link) 

domingo, 24 de dezembro de 2023

PCMSO - JÁ CAIU EM PROVA DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Manutenção - Eletrônica) No que se relaciona à saúde e à segurança do trabalho, inserida nas Normas Reguladoras, a NR-7 regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos. 

Essa norma aplica-se às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, devendo operar em conformidade com um programa que tem por objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais.

Como é conhecido esse programa?

A) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

B) PPPP – Programa do Perfil Profissiográfico Previdenciário 

C) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 

D) PLTIP – Programa do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

E) PLCAT – Programa do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 


Gabarito: opção A. De fato, a alternativa está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.1 OBJETIVO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização

Vejamos o significado das demais siglas:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Entre outras coisas, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o obreiro exerceu suas atividades. (Instrução Normativa nº 99/2003, do INSS, art. 146).   

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O Programa Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (PLTIP) é um programa que visa avaliar e determinar se ambientes de trabalho apresentam condições insalubres ou perigosas para os trabalhadores. Esse laudo técnico é fundamental para garantir a segurança e saúde dos funcionários, além de ajudar as empresas a cumprirem as normas regulamentadoras estabelecidas pelas leis trabalhistas.

O Programa do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (PLCAT) é um programa que tem como objetivo avaliar as condições ambientais em que os funcionários de uma empresa trabalham. Esse laudo técnico é elaborado por profissionais especializados, pautados por ciências como higiene ocupacional e ergonomia, e visa identificar os possíveis riscos e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Fonte: QConcursos e Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link 3778 Care.)