segunda-feira, 8 de julho de 2024

PCMSO - MAIS UMA

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) Conforme estabelecido na NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) –, uma das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é

A) afastar imediatamente os empregados que tiveram agravos à saúde relacionados ao trabalho. 

B) exigir que todos os funcionários realizem exames médicos anualmente para verificação da saúde. 

C) promover ações de reabilitação profissional como medida preventiva.

D) oferecer exames complementares de rotina a todos os funcionários.

E) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização.


Gabarito: alternativa E. De fato, subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização, é uma das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego: 

7.3.2 São diretrizes do PCMSO: 

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; 

b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; 

c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; 

d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização

e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; 

f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde; 

g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente; 

h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social; 

i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais; 

j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; 

k) subsidiar ações de readaptação profissional; 

l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.  

Analisemos as demais alternativas, à luz da NR7:

A) Incorreta. Em que pese o afastamento do empregado ser medida descrita pela norma, como demonstrado alhures, não é uma das diretrizes do PCMSO:

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; 

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; 

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR

B) Errada. Tal exigência não é uma das diretrizes do PCMSO. 

C) Falsa. A promoção de ações de reabilitação profissional, como medida preventiva, não consta do rol das diretrizes do PCMSO. Este, na verdade, serve para subsidiar ações de readaptação profissional (7.3.2, k).

D) Incorreta. O oferecimento de exames complementares de rotina a todos os funcionários não consta das diretrizes do PCMSO. A título de curiosidade, relativamente a exames complementares, podemos ainda destacar, de acordo com a NR7:

7.5.16 Os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares previstos nesta NR e do significado dos resultados de tais exames. [...]

7.5.18 Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. [...]

1.18.1 A critério médico, outros exames complementares poderão ser solicitados a qualquer tempo.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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