segunda-feira, 8 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXI)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos o estudo das atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público Federal (MPF).

Também dá para estudar pelo tablet...
  

Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal

XII - decidir, atendendo à necessidade do serviço, sobre

a) remoção a pedido ou por permuta

b) alteração parcial da lista bienal de designações; 

XIII - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público Federal, depois de ouvido o Conselho Superior, nas hipóteses previstas em lei

XIV - dar posse aos membros do Ministério Público Federal

XV - designar membro do Ministério Público Federal para

a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior

b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior

c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspensão do titular, na inexistência ou falta do substituto designado

d) funcionar perante juízos que não os previstos no inciso I, do art. 37, desta lei complementar; 

e) acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição

XVI - homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.) 

Nenhum comentário: