(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) A NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) – exige que algumas empresas incluam o relatório analítico no PCMSO.
De acordo com essa norma, o relatório analítico deve ser elaborado
A) mensalmente
B) trimestralmente
C) semestralmente
D) anualmente
E) bienalmente
Gabarito: assertiva D. De fato, o relatório analítico deve ser elaborado anualmente, pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO, temos:
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário