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quarta-feira, 17 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Técnico I - Função: Técnico em Elétrica) Para a proteção contra choques elétricos, recomenda-se a utilização de 

A) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos

B) vestimenta condutiva. 

C) máscara de solda. 

D) protetor auditivo circum-auricular. 

E) peça semifacial filtrante para partículas. 


Gabarito:  Alternativa B, pois é a única que está em consonância com o que ensina a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO [...] 

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: [...]

b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos;

Vejamos as outras opções, à luz da NR-6:

A) Incorreta. Como o próprio enunciado fala, as luvas são para proteção contra agentes térmicos, e não contra choques elétricos:

F.1 - Luvas: [...]

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;  

C) Errada. De fato, a máscara de solda é recomendada para proteção contra diversos agentes, mas não contra choques elétricos:

B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa

D) Falsa. O protetor auditivo circum-auricular é para proteção auditiva, não servindo contra choques elétricos:

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA 

C.1 - Protetor auditivo: 

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;

E) Incorreta. A peça semifacial filtrante para partículas é para proteção respiratória. Sua utilização não protege contra choques elétricos:

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: 

a) peça semifacial filtrante para partículas PFF1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; 

b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; 

c) peça semifacial filtrante para partículas PFF3 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 12 de julho de 2024

PCMSO: SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E RADIAÇÕES IONIZANTES - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Enfermeiro do Trabalho) Uma das atribuições do PCMSO é a vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes. Sobre esse assunto, julgue os itens subsequentes.

I Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até o empregado completar 75 anos de idade e(ou) por pelo menos 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.

II Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos por, no mínimo, 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica com coleta de hemograma completo em até 72 horas após a exposição.  

Assinale a opção correta.  

A) Apenas o item I está certo.

B) Apenas o item II está certo.  

C) Apenas o item III está certo.

D) Apenas os itens I e III estão certos.

E) Apenas os itens II e III estão certos.


Gabarito: enunciado A. Nos moldes da Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o PCMSO, temos:

5. RADIAÇÕES IONIZANTES [...] 

5.4 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado

Analisemos os demais enunciados, de acordo com a referida Norma Regulamentadora:

II) Incorreta. Não é para empregados expostos a radiações ionizantes, mas a substâncias químicas cancerígenas:

4. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS 

4.1 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.

III) Falsa. A coleta de hemograma completo deve ser feita imediatamente e 24 horas após a exposição: 

5.3 No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição.

Vale salientar que a organização deve manter o prontuário do empregado por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o desligamento do mesmo:

7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.

Esquema para facilitar o aprendizado:

PRONTUÁRIO MÉDICO 🧪🩺💉

REGRA GERAL: 20 anos após o desligamento do empregado. 

RADIAÇÕES IONIZANTES: Até empregado completar 75 anos e 30 anos após o desligamento.

SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS: 40 anos após o desligamento do obreiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 6 de março de 2024

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região: PA e AP - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho) Considere as seguintes situações hipotéticas.

I Maria foi aposentada por invalidez por depressão não relacionada ao trabalho.

II Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a quadro depressivo, durante sua atividade laboral, relacionado ao trabalho, mas permaneceu mais alguns meses na empresa.

III Paulo, apesar de não ter sido aposentado, apresenta tuberculose ativa em tratamento há seis meses.

IV Antônio sofreu grave acidente automobilístico, não relacionado ao trabalho, mas foi aposentado devido a paraplegia.

V Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, refratária ao tratamento, e não relacionada ao trabalho.

A(s) situação(ções) para a(s) qual(is) o médico-perito deve emitir laudo com enquadramento legal para fins de isenção de imposto de renda junto à Receita Federal está contida no(s) item(ns)

A) II.

B) IV.

C) I e II.

D) I, III e V.

E) III, IV e V. 


Gabarito: letra B. Dos personagens apresentados no enunciado, apenas Antônio faz jus à isenção de imposto de renda (IR) junto à Receita Federal. Ele foi aposentado devido à paraplegia, em decorrência de um grave acidente automobilístico. A paralisia de Antônio é uma condição irreversível e incapacitante, e está explicitamente listada como uma das condições que justificam a isenção de imposto de renda, independentemente da causa do acidente.

É o que dispõe a Lei nº 7.713/1988 (legislação que altera o imposto de renda):

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma

Vejamos porque os demais personagens não são elegíveis para a isenção do imposto de renda:

I. Maria foi aposentada por invalidez devido a depressão não relacionada ao trabalho. Em que pese a depressão ser uma condição séria de saúde mental, não está listada explicitamente como uma das condições que garantem isenção de imposto de renda, a menos que esteja enquadrada como "alienação mental", o que necessita de um enquadramento específico não mencionado no enunciado.

II. Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a um quadro depressivo relacionado ao trabalho. Sua situação poderia ter sido enquadrada como "alienação mental", contudo, o enunciado não indica que a aposentadoria ou reforma foi motivada por acidente em serviço ou por uma das doenças listadas que justificariam a isenção de imposto de renda. 

III. Paulo apresenta tuberculose ativa, que está listada entre as doenças que justificam a isenção do imposto de renda. Todavia, ele não foi aposentado, o que é um requisito para a aplicação da isenção conforme o contexto apresentado.

V. Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, que, apesar de ser uma condição grave, não está listada entre as doenças especificadas que garantem a isenção de imposto de renda.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ROSA DE HIROSHIMA

Pensem nas crianças
Mudas telepáticas
Pensem nas meninas
Cegas inexatas
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas
Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa da rosa
Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor sem perfume
Sem rosa, sem nada

Vinícius de Moraes (1913 - 1980): jornalista, diplomata, dramaturgo, poeta e compositor brasileiro. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

NAGASAKI, 09 DE AGOSTO DE 1945


Há exatos 65 anos o Japão sofria seu segundo ataque nuclear

Lançada pelos Estados Unidos sobre a cidade de Nagasaki, a bomba atômica Fat Man (Homem Gordo) matou instantaneamente cerca de 73 mil inocentes. Outras dezenas milhares de pessoas foram contaminadas pela radiação e morreriam nos meses seguintes. No total, mais de 150 mil japoneses tiveram suas vidas ceifadas nesse segundo ataque.

Com duas de suas principais cidades completamente destruídas – Hiroshima e Nagasaki – o Japão, que já vinha dando sinais de esgotamento, se rendeu aos ‘Aliados’ no dia 15 de agosto de 1945. Chegava ao fim o maior conflito armado da história da humanidade, a Segunda Guerra Mundial.

Mais de seis décadas após os ataques, os responsáveis pelos lançamentos das bombas nunca foram punidos. As duas cidades japonesas foram reconstruídas, literalmente, das cinzas e os EUA, saíram como grandes vencedores do conflito.

E as outras bombas atômicas existentes, foram destruídas? Infelizmente não, mas isso já é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

“MEU DEUS! O QUE NÓS FIZEMOS?!”

Há 65 anos a bomba atômica era utilizada contra civis inocentes

Hoje está se completando 65 anos do primeiro ataque nuclear contra seres humanos. O episódio aconteceu na manhã do dia 06 de agosto de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial.

Os Estados Unidos jogaram a bomba atômica Little Boy (Pequeno Garoto) sobre a cidade japonesa de Hiroshima, matando instantaneamente cerca de 50 mil civis inocentes. Poucos dias depois do ataque, o Japão, que já dava sinais claros de que sairia derrotado, se rendeu.

A explosão da bomba formou um cogumelo de 18 quilômetros de altura e liberou uma nuvem radioativa que contaminou toda a espécie de ser vivo num raio de dezenas de quilômetros do impacto. No total, mais de 140 mil japoneses morreram vítimas da bomba. A maioria sobreviveu à explosão, mas faleceu em decorrência da alta concentração de radiação recebida.

A ogiva nuclear foi lançada do bombardeiro norte-americano B-29 Enola Gay. Após se dar conta da atrocidade cometida, um tripulante do avião teria dito: “Meu Deus! O que nós fizemos?!”

A frase foi de arrependimento, mas já era tarde demais...


(A imagem acima foi copiada do link Topazio 1950.)