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quarta-feira, 24 de setembro de 2025

DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA: CAIXA ECONÔMICA É CONDENADA A PAGAR

Mais bizus para trabalhadores, concurseiros e cidadãos.


Após condenação na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (Rondônia), o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14) negou recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil (cem mil reais) por danos morais à bancária Kilma Betania do Nascimento Tenorio (Processo: 0000394-63.2012.5.14.0004). 

A condenação deferiu, ainda, o pagamento de pensão mensal a partir da rescisão contratual até a data em que a funcionária completar 90 (noventa) anos, ou enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho

Na decisão de primeiro grau, pela 4ª VT, a título de reparo, o juiz fundamentou o arbitramento da condenação na razoabilidade, atendendo-se, dentre outros, à situação econômica da trabalhadora e da reclamada, à intensidade do ato lesivo, à natureza e à repercussão do dano, ao grau de culpa do agente e ao caráter educativo-punitivo da compensação

"Observando tais parâmetros, denota-se que a reclamada, mesmo sabendo da situação da reclamante, tem conduta desidiosa na prevenção de outros casos. O que se extrai da instrução é que em Porto Velho - agência Madeira-Mamoré, durante apenas um ano em toda a década houve ginástica laboral com assiduidade", fundamenta o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, em sua decisão.

O processo comprovou que, por dezesseis anos, de 1987 a 2003, a bancária trabalhou em atendimento a clientes, tratando-se de trabalho mecânico, envolvendo digitação constante e repetitiva. 

Para o Magistrado, o fato de os instrumentos de trabalho cedidos pela reclamada serem ergonomicamente idôneos, não são aptos a neutralizarem os efeitos dos distúrbios osteomusculares

"Do mesmo modo, pouco importa que a reclamante exerça atividade fora do ambiente de trabalho - seja de cunho social ou econômico. Interessa que o tempo em que trabalhou na reclamada e as atividades que desenvolveu durante praticamente todo o período são abstratamente idôneos à conclusão de que destes decorreu a doença", decidiu. 

Afirmando que o Ordenamento Jurídico brasileiro veda o locupletamento ilícito, na condenação o Magistrado destacou, ainda, que a Caixa Econômica Federal é empresa pública com mais de 100 anos de história, do ramo financeiro, contando com lucro líquido registrado de R$ 2,8 bilhões (dois bilhões e oitocentos milhões de reais) no primeiro semestre de 2012, alta de 25,2% em relação ao mesmo período do ano passado

O Meritíssimo reconheceu, também, que a repercussão do dano não se atém apenas à reclamante e reclamada, já que há outros casos de afastamento por LER/DORT reportados pelas partes. 

Com relação ao dano sofrido pela obreira, a intensidade do ato lesivo é inegável, uma vez que a reclamante, embora aposentada por tempo de contribuição, inegavelmente o fez em razão das dores que sentia. 

Negado o recurso ordinário apresentado pela instituição financeira, o TRT/14 aceitou, parcialmente, o recurso da empregada e majorou a condenação por dano moral, de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para R$ 100 mil (cem mil reais).

O Tribunal deferiu, também, o pensionamento mensal para funcionária, observando-se que o valor da pensão é o do salário base do último mês trabalhado, acrescido da média das horas extras, gratificações e funções comissionadas recebidas nos últimos 12 (doze) meses trabalhados

O banco ainda deverá pagar, uma vez por ano, 1/3 (um terço) referente a abono de férias e o valor integral da pensão a título de 13º salário

Finalmente, o valor da pensão será reajustado sempre que houver reajuste salarial aos demais empregados da CEF, devendo as parcelas vencidas serem pagas de uma só vez.

Se outras empresas fossem condenadas dessa forma, talvez respeitassem mais os empregados... não por benevolência, mas porque "pesaria" no bolso.   

Fonte: TRT/14, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - MAIS UMA PARA TREINAR

(CONSULPLAN - 2017. Câmara de Belo Horizonte - MG) A NR – 17 (Ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para os equipamentos dos postos de trabalho utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Devem ser posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

B) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

C) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam bem diferentes para o conforto do trabalhador.

D) As condições de mobilidade devem ser suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.


Gabarito: alternativa C, pois é a única que não está em consonância com as normas regulamentadoras vigentes. Para responder a esta questão, o candidato deve ter conhecimentos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe a respeito da Ergonomia, e do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17.

De acordo com o Manual de Aplicação da NR17, temos:

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhote-clado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)

A NR17 também dispõe:

NR 17 - 17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. [...]

17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.

17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador

Fonte: anotações pessoais, Gov.br, Gov.br.

(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)  

quarta-feira, 10 de julho de 2024

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Médico do Trabalho) Em relação ao sofrimento psíquico e a psicopatologias do trabalho, incluindo-se o estresse relacionado ao trabalho e o consumo de álcool, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio ergonômico que visa ao melhor conforto e desempenho, a produção deve ser adequada às características, aos limites e às capacidades dos trabalhadores, e não o contrário, pois é necessário organizar o trabalho com ritmo, pausas, postos e metas, em vez de se esperar até que se encontre uma solução técnica que minimize a carga de trabalho.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, a ergonomia é a ciência que estuda a relação entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente, e particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos dessa relação.

Ora, um dos princípios basilares da ergonomia diz que o trabalho deve ser projetado de maneira a se adequar ao trabalhador, em vez de forçar o trabalhador a se adaptar ao trabalho. Isso significa levar em consideração as características - tanto físicas, quanto mentais - dos obreiros, bem como seus limites e capacidades, ao projetar tarefas, equipamentos, postos e ambientes de trabalho.

Também pode envolver a organização do trabalho de maneira que permita um ritmo adequado, pausas regulares, postos de trabalho confortáveis e metas realistas.

Tudo isso com o objetivo prático de minimizar a carga de trabalho e maximizar a eficiência e o bem-estar do trabalhador.   

Em suma, a ergonomia busca adaptar o trabalho ao trabalhador, e não o contrário.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 6 de janeiro de 2024

AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Médico do Trabalho) Considerando um ambiente de trabalho para atividades com processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, julgue o seguinte item.

Os equipamentos utilizados devem permitir ajuste para adaptação do trabalhador ao posto de trabalho.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A assertiva não está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre ergonomia. Vejamos:

17.1.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Ou seja, não é o trabalhador que deve se adaptar ao posto de trabalho; são as condições de trabalho que devem se ajustar para adaptarem o posto de trabalho às características do trabalhador.

Questão boa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)