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sexta-feira, 21 de abril de 2023

SEGURANÇA PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO PARA TREINAR

A Constituição Federal estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que NÃO contém um dos órgãos da SEGURANÇA PÚBLICA.

a) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. 

b) Polícias Civis. 

c) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

d) Guarda Nacional.

e) Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. 

Guarda Nacional: não faz parte do rol de órgãos que integram a segurança pública.


Gabarito: letra D. De fato, a Guarda Nacional (não confundir com Força Nacional) não integra o rol dos órgãos previstos na Carta da República que fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA. 

A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça. É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

A principal diferença entre uma e outra, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise, mas também está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São órgãos integrantes da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

Atentar para o fato de as polícias penais federal, estaduais e distrital terem sido incluídas no supracitado rol há bem pouco tempo, através da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link História de Alagoas.) 

sexta-feira, 3 de abril de 2009

IGUALDADE SALARIAL

Já faz algum tempo que a discussão a respeito da equiparação dos salários das polícias e dos bombeiros militares do Brasil vem sendo feita, entretanto, com a proposta de emenda constitucional nº 300, de 2008, espera-se que tal equiparação se torne realidade.

O projeto, de iniciativa do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, pretende alterar o texto do § 9º do art. 144 da Constituição Federal no que se refere à remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do país.

De acordo com o ali proposto, a remuneração dos integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, além de ser fixada na forma do § 4º do art. 39, como já previsto atualmente, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Se o projeto for realmente aprovado isso representará um salto significativo na valorização da profissão policial militar no Brasil, sem contar na melhora da alto-estima da classe.

Vivendo num país marcado pela concentração de renda e disparidade social, a equiparação do salário dos profissionais de segurança pública seria um passo importante para consertar injustiças sociais históricas.

A polícia sempre foi tida como opressora, despreparada e destino dos que “não queriam nada com a vida”. Com a equiparação dos salários, tendo por base o que é pago em Brasília (algo em torno de quatro mil reais), o perfil dos candidatos a ingressarem na carreira da segurança pública mudaria.

Teríamos profissionais mais dedicados, que não precisariam fazer bico de segurança particular para ajudar no orçamento. Um salário melhor atrairia profissionais de outras áreas (como jornalismo!) que muito contribuiriam com suas experiências para a evolução da segurança pública como um todo.

Muitos podem achar absurda tal equiparação salarial. Para os que comungam dessa opinião quero lembrar-lhes que: a vida não tem preço, e o profissional de segurança pública, por mais pacata que seja a cidade onde trabalha, sempre estará expondo a própria vida - e a de seus familiares - a riscos decorrentes do combate ao crime.

Aliás, crime é crime em qualquer lugar do país. Não vejo explicação lógica para um policial militar do Recife-PE, cidade brasileira com maior número de homicídios por 100 mil habitantes, ser menor que o de um policial militar de Brasília-DF.

A proposta antes de ser aprovada - se for aprovada - ainda renderá muita discussão. Isso é bom para o desenvolvimento da segurança pública em nosso país, afinal, ela é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos - não apenas dos policiais e bombeiros militares.