quinta-feira, 14 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - ADOÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, referentes à adoção (até rimou!), compiladas dos arts. 1.618 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Adoção: gesto de amor, bondade, carinho e solidariedade.

A adoção de crianças e adolescentes será concedida na forma disposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Por seu turno, a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva, sendo aplicado, no que couber, as regras gerais do ECA.

Lei nº 12.010/2009, a qual dispõe sobre adoção, alterou as respectivas partes do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à adoção. 'Mexeu' até na CLT.

Assunto comum em concursos públicos, a adoção também representa um ato de amor, bondade, carinho e solidariedade, uma vez que proporciona um lar para aqueles que, pelos motivos os mais diversos possíveis, não usufruem da convivência amorosa e digna junto a uma família.   


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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