terça-feira, 17 de março de 2026

RESOLUÇÃO CFMV Nº 591/1992 (VII)

Bizus da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, a qual, além de outras providências, institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária-CRMVs, e revoga, expressamente, as Resoluções nºs 381 usque 398; 425; 426; 480; 508; 509; 558; 566; 569; 570; 578 e 581. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Hoje, trataremos DO PROCESSO ELEITORAL.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

O art. 15 foi revogado¹.

Os arts. 16 a 24 foram revogados².

Os arts. 25 a 32 também foram revogados³

O art. 33 foi revogado (4).

Art. 34.  A vacância de cargos na Diretoria Executiva será resolvida, ordinariamente, pelos substitutos diretos (5).

§ 1º  Na hipótese de os substitutos diretos desejarem se manter nos cargos para os quais foram eleitos, a vacância será resolvida, extraordinariamente, por eleição dentre os conselheiros efetivos e suplentes, por maioria absoluta de votos do Plenário em escrutínio secreto

§ 2º  A eleição de que trata o § 1º deste artigo deve ocorrer na primeira Sessão Plenária imediata à vacância do cargo, devendo obrigatoriamente constar da pauta e ser o primeiro tema a ser decidido


§ 3º  O desempate ocorrerá pela mais antiga inscrição no sistema CFMV/ CRMVs e, persistindo o empate, qualificar-se-á o mais idoso.

§ 4º  Os Conselheiros Suplentes serão convocados para a Sessão Plenária de que trata o § 2º deste artigo, com direito a voto. 

§ 5º  Encerrada a escolha do novo Diretor, passar-se-á à escolha do novo Conselheiro Efetivo, quando for o caso, aplicando-se, no que couber, as regras estabelecidas para o cargo da Diretoria.

Art. 35. O cargo de conselheiro efetivo, vago por falta de posse do eleito; por renúncia solicitada pelo titular ou por determinação legal, será provido, em caráter efetivo, por qualquer dos Conselheiros suplentes, mediante eleição secreta, por maioria dos votos dos membros do Plenário do CRMV.


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1. O art. 15, §§ 1º , 2º e incisos I e II foram revogados pelo art. 72 da Resolução nº 681, de 15-12-2000, publicada no DOU de 08-06-2001, Seção 1, págs. 264 a 267.

2. Os arts. 16 ao 24, seus §§. alíneas e incisos foram revogados pelo art. 72 da Resolução nº 681, de 15-12-2000, publicada no DOU de 08-06-2001, Seção 1, págs. 264 a 267.

3. Os arts. 25 ao 32, suas alíneas e §§, foram revogados pelo art. 72 da Resolução nº 681, de 15-12-2000, publicada no DOU de 08-06-2001, Seção 1, págs. 264 a 267.

4. O art. 33, seus incisos, alíneas e §§ foram revogados pelo art. 72 da Resolução nº 681, de 15-12-2000, publicada no DOU de 08-06-2001, Seção 1, págs. 264 a 267.

5. O art. 34 e seus §§ estão de acordo com o art. 2º da Resolução nº 989, de 21-10-2011, publicada no DOU de 26-10-2011, Seção 1, pág. 236.


(As imagens acima foram copiadas do link Kasugano Yui.) 

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