Mostrando postagens com marcador jubileu. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador jubileu. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LVI)


36 A herança da mulher casada - 1 Os chefes de família do clã dos filhos de Galaad, descendentes de Maquir, filho de Manassés, um dos clãs dos filhos de José, se apresentaram a Moisés e aos principais chefes de família dos filhos de Israel, 2 e disseram:

"Javé ordenou ao meu senhor que repartisse a terra entre os filhos de Israel por sorteio. Meu senhor recebeu de Javé a ordem de dar a parte da herança de Salfaad, nosso irmão, às filhas dele.

3 Ora, se elas se casarem com alguém de outra tribo dos filhos de Israel, a parte que pertence a elas será tirada da parte de nossos pais. Então a parte da tribo à qual elas vão pertencer ficará maior, e a parte que nos coube por sorteio ficará menor.

4 Quando chegar o ano do jubileu para os filhos de Israel, a parte delas passará para a parte da tribo à qual vão pertencer, se será tirada da parte da nossa tribo".

5 Então Moisés comunicou aos filhos de Israel esta ordem de Javé: "A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Javé ordena às filhas de Salfaad: Casem-se com quem quiserem, mas sempre dentro de algum clã da tribo de seu pai. 

7 A herança dos filhos de Israel não passará de uma tribo para outra; os filhos de Israel permanecerão ligados cada um à herança de sua tribo. 8 As filhas que tiverem alguma herança em qualquer uma das tribos dos filhos de Israel, deverão casar-se com alguém de um clã da tribo de seu pai. Desse modo, os filhos de Israel conservarão cada um a herança de seu pai.

9 Uma herança não poderá ser transferida de uma tribo para outra: cada uma das tribos dos filhos de Israel ficará ligada com a sua herança".

10 As filhas de Salfaad fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés. 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salfaad, casaram-se com seus primos por parte de pai.

12 Casaram-se dentro dos clãs dos filhos de Manassés, filho de José; por isso, a herança delas permaneceu na tribo do clã de seu pai.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 01 a 12 (Nm. 36, 01 - 12)

Explicando Números 36, 01 - 12.

Esta lei completa a outra que regula a herança das filhas (cf. nota em 27, 1-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 191.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 20 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (III)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (III) - 22 "Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.

24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.

25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso-padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.

26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.

27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.

28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.

29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.

30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.

31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.

32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.

33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 22 a 34 (Lv. 27, 22 - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

V. APÊNDICE (II)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (II) - 9 "Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.

10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.

11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.

12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.

14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.

16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.

17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.

18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.

19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.

20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 09 a 21 (Lv. 27, 09 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXX)


25 Ninguém deve escravizar o povo - 44 "Os escravos e escravas de vocês deverão ser comprados dentre as nações que estão ao redor; delas vocês poderão adquirir escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos de imigrantes que residem no meio de vocês, entre as famílias deles que estão junto de vocês, entre os filhos que eles tiverem no país. Serão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança aos filhos que vierem depois de vocês; e poderão sempre servir-se deles como escravos. Quanto aos irmãos de vocês, os filhos de Israel, ninguém poderá exercer domínio sobre eles.

47 Se o imigrante ou hóspede que vive com você ficar rico, e o seu irmão, que vive junto dele, cair na miséria e se vender ao imigrante, hóspede ou descendente da família do imigrante, 48 mesmo depois de vendido terá direito a resgate. 

Será resgatado por um de seus irmãos, 49 ou por seu tio paterno, por seu primo, por qualquer um dos membros da sua família, ou poderá resgatar a si mesmo, se conseguir recurso para isso.

50 Calculará, com o comprador, os anos desde a venda até o ano do jubileu, e o preço corresponderá ao número de anos, contando-se os dias como para um assalariado. 

51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate em razão desses anos e em proporção ao preço pelo qual foi comprado.

52 Se faltarem poucos anos para chegar o jubileu, fará o cálculo com o seu comprador, e pagará o preço do seu resgate em razão desses anos.

53 Permanecerá com seu comprador como um assalariado contratado por ano, e o patrão não deverá tratá-lo com dureza.

54 Se não for resgatado em nenhum desses modos, ele e seus filhos ficarão livres no ano do jubileu.

55 Isso porque os filhos de Israel são meus servos: são servos meus que tirei do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".

   Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 44 a 55 (Lv. 25, 44 - 55).

Explicando Levítico 25, 44 - 55.

Esta lei faz uma diferença entre Israel e as outras nações: só Israel é considerado como povo de DEUS. Essa divisão será modificada pelo Novo Testamento; através de Jesus, todos poderão fazer parte do povo de DEUS, não se justificando mais nenhuma escravidão

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 144.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXIX)


25 Não se aproveitar da miséria alheia - 35 "Se um irmão seu cai na miséria e não tem meios de se manter, você o sustentará, para que viva com você como imigrante ou hóspede.

36 Não cobre dele juros nem ágio. Tema a DEUS. E que seu irmão viva com você.

37 Não empreste dinheiro para ele a juros, nem lhe cobre ágio sobre o alimento

38 Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o DEUS de vocês.

39 Se um irmão seu cai na miséria e se vende a você, não o faça trabalhar como escravo: 40 que ele viva com você como assalariado ou hóspede. Trabalhará com você até o ano do jubileu, 41 e então ele e seus filhos ficarão livres para voltar à própria família e recuperar a propriedade paterna.

42 Eles são meus servos, que eu tirei do Egito, e não podem ser vendidos como escravos. 43 Não o trate com dureza. Tema o seu DEUS". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 35 a 43 (Lv. 25, 35 - 43)

Explicando Levítico 25, 35 - 43.

Esta lei exige a solidariedade com quem está em apuros financeiros, e proíbe aproveitar-se da miséria do outro, que se dispõe a aceitar qualquer trato para aliviar momentaneamente a própria situação. O v. 38 traz o princípio: quem foi libertado por DEUS não pode ser escravizado ou explorado por ninguém.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 144

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.) 

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVIII)


25 Todos têm direito à terra e à casa própria - 23 "A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra me pertence, e vocês são para mim imigrantes e hóspedes.

24 Por isso, em qualquer terra que vocês possuírem, concedam o direito de resgate a terra.

25 Se um irmão seu cai na miséria e precisa vender algo do patrimônio próprio, o parente mais próximo dele, que tem o direito de resgate, irá até ele e resgatará aquilo que o irmão tiver vendido.

26 Quem não tiver ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate, 27 descontará os anos que passaram desde a venda e pagará ao comprador o que falta, recuperando assim a propriedade.

28 Se não tiver meios para realizar o resgate, a propriedade vendida permanecerá até o ano do jubileu em poder do comprador. No jubileu, o comprador liberará a propriedade, para que esta volte ao seu próprio dono.

29 Quem vender uma casa de moradia numa cidade com muralhas, terá o direito de resgate até o final do ano da venda. Seu direito de resgate durará um ano.

30 Se o resgate não for feito no final de um ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a comprou e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.

31 As casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como os campos. Essas casas terão direito de resgate, e o comprador deverá liberá-las no jubileu.

32 Quanto às cidades de levitas, estes terão direito perpétuo de resgatar as casas das cidades que pertençam a eles. 33 Se não forem resgatadas, ficarão liberadas no ano do jubileu, porque as casas das cidades de levitas pertencem a eles entre os filhos de Israel.

34 Os campos pertencentes a essas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedade dos levitas para sempre".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 23 a 34 (Lv. 25, 23 - 34)

Explicando Levítico 25, 23 - 34.

A terra pertence unicamente a Javé, que a dá como herança para todo o povo: todos têm direito de usufruir desse dom. Se alguém, por circunstâncias diversas, for obrigado a vender sua propriedade, terá direito de regatá-la. Essa lei impede a formação de latifúndios; consequentemente, evita o surgimento de desigualdades sociais. Os vv. 29-31 são verdadeiro manifesto contra a especulação imobiliária: todos têm direito à casa própria e são protegidos por uma legislação que impede a ação arbitrária de despejos e extorsões. O levita tem direito permanente ao resgate, porque a casa própria é sua única propriedade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143-144

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 6 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVI)


25 O ano de júbilo - "8 Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos; tais semanas de anos darão um período de quarenta e nove anos. 

9 No dia dez do sétimo mês você fará soar a trombeta. No dia da expiação vocês façam soar a trombeta no país inteiro.

10 Declarem santo o quinquagésimo ano e proclamem a libertação para todos os moradores do país. Será para vocês um ano de júbilo: cada um de vocês recuperará a sua propriedade e voltará para a sua família.

11 O quinquagésimo ano será para vocês um ano de júbilo: vocês não semearão, nem ceifarão as espigas que tiverem nascido espontaneamente, nem colherão uvas das videiras não podadas.

12 O jubileu será uma coisa sagrada, e vocês comerão o que o campo produzir.

13 Nesse ano de júbilo cada um recuperará a sua propriedade.

14 Quando vocês fizerem operações de compra e venda com alguém do seu povo, não explorem uns aos outros.

15 O que você comprar de alguém do seu povo, será avaliado conforme o número de anos decorridos depois do jubileu. E aquele, por sua vez, cobrará de você conforme o número dos anos de colheita: 16 quanto maior o número de anos, mais alto será o preço; quanto menor o número de anos, menor será o preço, porque ele  cobra de você conforme o número de colheitas.

17 Ninguém de vocês explore o irmão, mas tema o DEUS de vocês, porque eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 08 a 17 (Lv. 25, 08 - 17).

Explicando Levítico 25, 08 - 17.

O ano de júbilo se abre com o toque da trombeta, chamada em hebraico jobel; daí o nome jubileu. Esta lei enfraquece bastante a legislação antiga do ano sabático, que previa a prática da libertação do escravo e a devolução das propriedades a cada sete anos (cf. notas em Dt 15,12-18). Esta nova legislação, provavelmente, prevê a recuperação das propriedades para os judeus que voltam do exílio na Babilônia. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)