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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2023 - CREA-GO - Analista de Área - Advogado) A respeito dos princípios do direito do trabalho, julgue o item.

Para o princípio da imperatividade das normas trabalhistas prevalece a autonomia da vontade no contrato trabalhista, alinhado à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado

O assim chamado Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas ensina que as normas trabalhistas são imperativas e de caráter obrigatório, não podendo haver transações ou renúncia em relação a essas normas ou direitos trabalhistas

Neste sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera nulo qualquer ato praticado com o sentido de desvirtuar ou, até mesmo, fraudar, os preceitos contidos em seu texto. Vejamos:

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Desta feita, diferentemente de como acontece no direito civil, as normas trabalhistas não se desfazem ou perdem valor pela vontade das partes. Por este mesmo princípio, a autonomia da vontade fica limitada no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais.

Se assim não fosse, os patrões se aproveitariam - ainda mais do que já o fazem - dos seus trabalhadores.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 8 de abril de 2021

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta:

a) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  

b) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo. 

c) habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

d) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

e) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Carta da República em seu art. 5º, LXXI, in verbis: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

O erro da "a" é porque o instrumento não é a ação popular, mas o habeas data: "conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (CF, art. 5º, LXXII, 'a'). 

A opção "b" não está correta porque o mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter como impetrantes as seguintes pessoas jurídicas: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5º, LXX, 'a' e 'b').  

A "c" está errada porque não é habeas data, mas ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural [...]" (CF, art. 5º, LXXIII)

A opção "e" está incorreta porque não é habeas corpus, mas mandado de segurança: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público(CF, art. 5º, LXIX).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 22 de abril de 2020

TEORIAS ACERCA DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL

Alimente sua curiosidade e aumente seus conhecimentos

Na escola aprendemos que o Brasil foi descoberto no dia 22 de Abril de 1.500, pela armada portuguesa comandada por Pedro Álvares Cabral. Esta é a História 'oficial', mas, será a verdadeira? 

A seguir apresentaremos outras hipóteses para este acontecimento que mudou não apenas as histórias de portugueses e brasileiros, mas iniciou um novo capítulo na História da humanidade. 

Chegada da frota de Cabral ao Brasil: especialistas afirmam que ele não foi o primeiro europeu a chegar em nossas terras.


Existem diversas hipóteses, suposições e teorias que falam a respeito da descoberta do Brasil. Uma delas trata de uma possível expedição secreta do navegador português Duarte Pacheco Pereira no ano de 1498. Tal  expedição tinha como propósito identificar os territórios que pertenciam a Portugal ou a Castela de acordo com o Tratado de Tordesilhas, assinado em 07 de Junho 1494, entre o Reino de Portugal e a Coroa de Castela — tratado este que o próprio navegador havia participado das negociações. 

Esta suposta viagem exploratória está embasada exclusivamente no relato do próprio Duarte Pacheco em Esmeraldo de Situ Orbis (1505), livro de sua autoria. O texto, todavia, é ambíguo: Duarte diz textualmente que o rei de Portugal "mandou descobrir a parte ocidental", o que sugere que ele falava não de suas explorações, mas de tudo que já fora explorado por vários navegadores e era conhecido em 1505. 

Tal visão é reforçada pelas latitudes e longitudes informadas, que vão da Groenlândia ao atual Sul do Brasil. Além do mais, a possibilidade da existência de uma política de sigilo dos monarcas portugueses, não se sustenta, uma vez que era prática corriqueira, na ausência de um tratado, reclamar a soberania de uma terra publicizando a sua descoberta. 

Existe, também, a suspeita de que a descoberta do Brasil pelos portugueses em 1500 teria sido intencional, baseada no conhecimento prévio do território. Como sugere Duarte Pacheco em seu livro, em 1498 os navegadores lusitanos receberam a orientação do rei português D. Manuel I, O Venturoso de explorar o Atlântico em busca de terras. 

Em virtude disso, antes de rumar para a Índia na expedição de 1500, Pedro Álvares Cabral teria então desviado para o Ocidente além do necessário, objetivando verificar a existência de territórios conforme o desejo do rei. Ao avistar o Brasil, Cabral julgou ter descoberto uma ilha, a então chamada Ilha de Vera Cruz

Há também hipóteses que contestam os locais avistados por Vicente Yáñez Pinzón (explorador espanhol) e Pedro Álvares Cabral. O primeiro historiador brasileiro a questionar o desembarque do navegador espanhol no cabo de Santo Agostinho foi o Visconde de Porto Seguro, Francisco Varnhagen, em meados do século XIX. Apesar de Varnhagen reconhecer que Vicente Pinzón esteve no Brasil antes de Cabral, no seu pensamento o Cabo de Santa María de la Consolación seria a ponta do Mucuripe, na cidade de Fortaleza. A tese é motivo de discórdia entre historiadores e especialistas. 

Temos, ainda, quem defenda que os espanhóis teriam desembarcado ao norte do Cabo Orange, na atual Guiana Francesa, anos antes de Cabral. 

A respeito do local avistado por Pedro Álvares Cabral, há uma tese que defende o Pico do Cabugi, no Rio Grande do Norte, como o monte descrito por Pero Vaz Caminha, e a Praia do Marco, também no RN, como o ponto de chegada da frota cabralina. 

Mas esta ideia é logo rechaçada pois, de acordo com o Planisfério de Cantino (1502), feito no ano seguinte à expedição exploratória que resgatou os dois degredados deixados no Brasil por Cabral, o lugar de desembarque do navegador português está localizado ao sul da Baía de Todos-os-Santos, atual estado da Bahia.

Como vimos, a discordância sobre quem chegou primeiro ao Brasil é fato entre historiadores e especialistas. Mas, por mais paradoxal que possa parecer, a única coisa que eles parecem concordar é que Pedro Álvares Cabral, de forma alguma, foi o primeiro europeu a pisar em solo brasileiro.    

Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DICAS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO - JURISDIÇÃO

Apontamentos feitos a partir das aulas de Teoria Geral do Processo (turno noturno, 2° semestre/2018, UFRN)

Jurisdição é uma palavra derivada do latim juris (direito) e dicere (dizer). Ao pé da letra: dizer o direito. No Brasil a jurisdição é una e exercida pelo Poder Judiciário.

A jurisdição é o poder que detém o Estado (decorrente de sua soberania) para aplicar o Direito ao caso concreto, de forma imparcial, de modo imperativo e criativo. Ela é um poder legal, no qual são investidos certos órgãos (tribunais) e pessoas (juízes). 

Ao se desempenhar a jurisdição (aplicando o Direito ao caso concreto) objetiva-se solucionar os interesses conflituosos, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.



Obs.: as informações acima são um brevíssimo resumo do assunto, não dispensando, portanto, uma pesquisa mais aprofundada na doutrina especializada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideis 54.)

quarta-feira, 23 de maio de 2018

SISTEMA TRIBUTÁRIO E PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina de Direito Tributário, do curso de Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN

Adam Smith: o pai da moderna Economia entendia que um Sistema Tributário
deveria ter equidade, transparência, flexibilidade, simplicidade e eficiência econômica. 

Os princípios da ordem econômica, consubstanciados na nossa Carta Magna (art. 170 e seguintes da CF), subdividem-se em outros, a saber: valorização do trabalho humano, valorização da livre iniciativa, existência digna (dignidade da pessoa humana), justiça social, soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades (regionais e sociais), busca do pleno emprego, tratamento favorecido (para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede administrativa no Brasil), livre exercício de qualquer atividade econômica, interesse nacional (referentes a investimentos de capital estrangeiro), segurança nacional.  

Em que pese o extenso rol de princípios relacionados à ordem econômica, por vivermos num Estado Fiscal, o Sistema Tributário deve cumprir sua função de regulador e fomentador da atividade econômica. O Estado não pode ser concorrente do mercado.

Sob o viés da livre concorrência, é de se esperar que o Sistema Tributário não seja um entrave. Pelo contrário, espera-se que atue para corrigir eventuais falhas de mercado. Os próprios teóricos clássicos da economia viam na eficiência do sistema tributário um meio para o progresso e desenvolvimento das nações. Adam Smith, por exemplo, entendia que o sistema devia ter as seguintes características: equidade, transparência, flexibilidade, simplicidade e eficiência econômica.

Defender um Sistema Tributário eficiente e lucrativo não significa dizer que ele deva estar submisso ao mercado, relegando os anseios da sociedade a segundo plano. A livre concorrência produz um mercado saudável, que gera recursos, aumenta a arrecadação e ajuda o Estado a se manter e investir em políticas públicas. Todos saem ganhando.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 26 de fevereiro de 2017

POR QUE ONG's DE TODO O MUNDO AJUDAM OS ÍNDIOS DA AMAZÔNIA

Para ler e refletir


Reservatório de água completamente seco: uma cena comum na Região Nordeste. 
A Região Nordeste possui um contingente de mais de 10 milhões de pessoas sujeitas à seca. A Região Amazônica possui cerca de 250 mil índios, nenhum destes sujeitos aos perigos da seca. Contudo, a Região Amazônica possui, dentre 'missões evangelizadoras' e ONG´s (Organizações Não Governamentais) cerca de 400 entidades, já o Nordeste, nenhuma...

Por que será que isso acontece? Vejamos:

A Amazônia tem: as maiores jazidas de manganês e ferro do mundo, a maior biodiversidade do planeta (o que pode gerar grandes lucros aos laboratórios estrangeiros), além de ouro, nióbio, petróleo, diamante, esmeraldas, rubis, cobre, zinco, prata, e outras inúmeras riquezas que somam um valor estimado em mais de 14 trilhões de dólares. 

O Nordeste não tem tanta riqueza, por isso não há ONG's estrangeiras lá, ajudando os famintos.

Enquanto isso, as ONG's estrangeiras (principalmente dos EUA e Europa) estão gastando milhões de dólares para salvar o mico leão dourado. Somos a favor da preservação ambiental. Mas será este o verdadeiro intuito de tantos organismos internacionais atuando na Amazônia?

Tente entender, caro leitor: Há mais ONG's estrangeiras autodenominadas indigenistas e ambientalistas na Amazônia brasileira do que em todo o continente africano, por exemplo, que sofre com a fome, a seca, guerras civis, epidemias de AIDS e ebola.

Agora uma pergunta: Você não acha isso, no mínimo, muito suspeito?

Ao entrar na página de uma ONG indigenista, da qual não citaremos o nome, uma das primeiras coisas que se vê é o emblema da União Européia, que investe milhões de dólares na demarcação de reservas indígenas no Brasil.

Por que?

Quando há tantos problemas de maior gravidade como os refugiados do Oriente Médio, os atingidos pelo terremoto que destruiu o Haiti, a pobreza crônica na Índia.

E eles gastam milhões para demarcar reservas indígenas, que já são exageradamente grandes... Por que?

Para entender isso basta ler a frase abaixo:

'É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígines para o desfrute pelas grandes civilizações europeias.' (Conselho Mundial de Igrejas Cristãs , sediado na Europa,1992)

Proteger as nossas riquezas é mais que uma questão ambiental ou econômica. É uma questão de cidadania. É uma questão de soberania nacional.


Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

MAQUIAVEL E O LIBERALISMO: A NECESSIDADE DA REPÚBLICA (II)



Para os que querem aprender um pouco mais...

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André Singer: cientista político, formado em Ciências Sociais e em Jornalismo, professor doutor da USP e porta-voz da Presidência da República no primeiro governo Lula. 
Continuação de fragmentos do texto "Maquiavel e o Liberalismo: A Necessidade da República" (pp 347 - 356), de André Singer, retirado da obra "Filosofia Política Moderna", organizada por Atílio A. Boron. O texto foi utilizado nas discussões em aula da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

“Aquele que quiser construir um Estado necessita contar com três fatores. O primeiro (...): as circunstâncias precisam ser favoráveis à ação. (...) Em segundo lugar, requer-se liderança para empreender uma ação política. (...) Em terceiro lugar, é imprescindível ter coragem de realizar as ações exigidas pelas vicissitudes da refrega”.  (p. 350 – 351)  

O paradoxo está em ser capaz de agir de modo imoral para estabelecer a própria moral”.  (p. 351)

“(...) a sorte é mulher e para dominá-la é preciso contrariá-la”.  (p. 352)

“(...) sugere Maquiavel, mais tarde retomado por Weber, a ética política precisa ser compreendida como uma ética especial, separada da moralidade comum”.  (p. 352)

“(...) nem todo fim justifica qualquer meio, mas a liberdade (que não existe sem Estado) justifica o uso da violência”.  (p. 353)

“(...) se a soberania territorial é condição necessária para a liberdade política, não quer dizer que seja suficiente. A soberania não se sustenta sem liberdade política interna, porque só ela leva os cidadãos a agirem com virtù, ou seja, colocar os interesses públicos acima dos interesses privados”.  (p. 353)

“A força de um Estado depende da participação popular, o qual por sua vez só surge quando há liberdade de manifestação”.  (p. 353) 

“Ao propor a saída republicana, Maquiavel funda uma linha de pensamento que é uma das grandes vertentes do liberalismo até hoje, o chamado republicanismo cívico”.  (p. 354)

“O tema da liberdade é tomado por Maquiavel sob a perspectiva de dois assuntos interligados: o de como obter a soberania – (...) fundar o Estado, o que só pode ser conseguido pelas armas – e de como é possível manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção”.  (p. 354)

“Para manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção, é preciso adotar a forma republicana de governo, a única que permite evitar, no longo prazo, a guerra civil ou a tirania, porque nela os cidadãos desenvolvem uma virtù cívica”.  (p. 354 – 355)

“A República se diferencia da Monarquia por ser o governo de mais de um, podendo ser de muitos ou de poucos (Aristocracia ou Democracia), mas nunca de um”.  (p. 355)

“A tirania é aquele regime no qual um decide arbitrariamente e os demais se sujeitam à sua decisão”.  (p. 355)

“(...) liberdade é o regime no qual a vontade de quem quer que esteja no comando sofre a oposição pacífica de uma ou mais forças independentes. (...) a vontade do poderoso tem limites”.  (p. 355)


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTOS DA RFB

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. 1º), a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Ainda no Art. 1º, parágrafo único, temos que: 

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF.

Dica para memorizar os fundamentos da RFB: 

SO CI DI VA PLU

Parece palavrão, mas são as iniciais de cada fundamento, na ordem como aparecem na nossa Carta Magna. 

Nos concursos públicos que trazem a matéria de Direito Constitucional o elaborador pode tentar confundir o candidato misturando fundamentos (Art. 1º), com objetivos (Art. 3º) ou com princípios que regem as relações internacionais (Art. 4º) da República Federativa do Brasil. A única forma de acertar é memorizando...

Ok, mas quais são os objetivos da RFB, que princípios norteiam as relações internacionais do Brasil, e como o povo exerce o poder? Bom, caros leitores, isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Planalto.gov.)