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segunda-feira, 22 de maio de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Analista Legislativo) A necessidade de que, de tempos em tempos, os mandatos políticos devem ser revogados com a realização de novas eleições tem por fundamento o denominado princípio eleitoral

A) da legalidade.

B) da moralidade.

C) republicano.

D) da separação de poderes.

E) do pluralismo político.  

 

Gabarito: opção C. De fato, o princípio republicano é considerado um princípio constitucional fundamental, e possui condição de cláusula pétrea. Vem expresso logo no caput do artigo 1º da nossa Carta Magna de 1988, representando a forma de governo adotada no país:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O princípio republicano implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República (CF, art. 77 e 82), dos Governadores de Estados (CF, art. 28), do Governador do Distrito Federal (CF, 32, §2º) e dos Prefeitos Municipais (CF, 29, I). Essa legitimidade popular acontece através das eleições periódicas por tempo determinado, ou seja, na temporariedade dos mandatos eletivos e na consequente não vitaliciedade dos cargos políticos.

O referido princípio também está intimamente relacionado ao regime político republicano. Em virtude disso, os eleitos devem exercer suas funções políticas em representação ao povo; devem, portanto, decidir sempre em nome e para o bem do povo, cumprindo assim o mandato que lhes foram outorgados.

No âmbito específico do Direito Eleitoral, salutar entender os fundamentos da república, entre eles: a eletividade, a temporalidade no exercício do mandato e a alternância das autoridades no Estado.

Segundo a doutrina, aqui representada por José Jairo Gomes: 

"por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados coma realização de novas eleições. Nesse sentido, reza o artigo 83 da Constituição Federal que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. No mesmo sentido, o mandato de Governador (CF, art 28), de Prefeito (CF, art 29, I), de Deputado Estadual (CF, art 27, §1º), de Vereador (CF, art 29, I), de Deputado Federal (CF, art 44, parágrafo único) e de Senador, cujo mandato é de oito anos (CF, art 46, §1º)” (GOMES, 2008, p. 33).

DICA:  caraterísticas da forma de governo República: Temporariedade, Responsabilidade e Eletividade para os cargos públicos; características da Monarquia: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade no poder.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

ESAÚ E JACÓ - COMENTÁRIOS (II)

Breve comentário da obra Esaú e Jacó, de Machado de Assis. Fragmento de texto a ser apresentado na disciplina Teoria da Narrativa, do curso de Letras, da UFRN, semestre 2019.2.


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Outro ponto que merece destaque em Esaú e Jacó, que é também um traço marcante da obra machadiana, é que o autor aborda grandes temas que acompanham a humanidade: amor, amizade, traição, fofoca, medo, romance, sentimentos, intrigas. E tais assuntos são atemporais.

Deve ser por isso que o livro nos envolve, cativa e prende nossa atenção. Suas cerca de duzentas páginas parecem fluir livremente, envolvendo o leitor na trama, suscitando questionamentos, aguçando a curiosidade, causando um pouco de tensão e deixando algumas lacunas para serem preenchidas pelo próprio leitor.

Assim, Esaú e Jacó acaba nos parecendo uma história familiar, como se tivesse passado conosco ou com alguém próximo de nós. A obra, pois, torna-se atual, moderna, e olha que foi escrita há 115 anos!

Outro ponto que nos chama a atenção é o fato de Machado de Assis lançar mão de relatos históricos, acontecidos no período de efervescência social/política que foi a passagem do século XIX, para o século XX, aqui no Brasil. Um desses acontecimentos, por exemplo, é o chamado Baile da Ilha Fiscal, narrado pelo autor. Neste baile se fizeram representar a elite da monarquia e, historicamente, foi o último baile do chamado Brasil império.

A efervescência social/política pela qual o país passava envolve, inclusive, os dois irmãos gêmeos, Pedro e Paulo. Esse verdadeiro burburinho social é brilhantemente utilizado pelo autor para, a um só tempo, representar as duas correntes políticas que despontavam na época, mas também a indecisão da sociedade frente a tais correntes, representada na figura da “jovem misteriosa, firme e ingênua”, Flora.

Enquanto Pedro é conservador e apoia o atual regime (Monarquia), Paulo tem ideias liberais e apoia a República. Os dois irmãos também escolhem profissões distintas: Pedro faz medicina e Paulo, direito. O romance termina com a eleição dos gêmeos ao cargo de deputado, mas cada um por um partido diferente, os quais são diametralmente opostos. Como dito alhures, a jovem Flora morre.  

Outro ponto interessante da obra é que o autor descreve, sucintamente, tanto os locais (cenários) quanto as personagens. No que tange aos primeiros, além da minuciosa descrição física, Machado de Assis também faz um apanhado histórico, uma espécie de retrospectiva, mencionando a importância de determinado objeto/local no desenrolar da trama (tabuleta velha, no capítulo XLIX).



(A imagem acima foi copiada do link O Prazer da Literatura.)

sábado, 15 de setembro de 2018

"O grande problema da vida é a dor que causamos aos outros, e a metafísica mais engenhosa não justifica o homem que despedaçou o coração que o amava".

Benjamin Constant (1836 - 1891): engenheiro, estadista, professor e militar brasileiro. Adepto do Positivismo, ajudou a divulgar essas ideias qui no Brasil. Um dos fundadores da República, é ele o autor do lema que consta na nossa bandeira nacional: ORDEM E PROGRESSO, lema esse positivista.


(Imagem copiada do link Só História.)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

QUESTÃO DA OAB PARA TREINAR

Para quem pretende fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve conhecer a banca examinadora responsável pelo certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Hoje, apresento uma questão da FGV cujos assuntos, além de constarem no edital da OAB, também são ‘batata’ de caírem em outros concursos:

O Brasil é uma república, a indicar o governo como:
a) sistema
b) forma
c) regime
d) paradigma
e) modelo 

Resposta: essa questão a FGV trouxe em 2008. Eu já havia tratado de tais assuntos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias54. Segundo o art. 1º da CF, o Estado brasileiro é Democrático, Presidencialista, Federal e Republicano. De ‘cara’, já podemos eliminar a letra d. Eliminamos a ‘a’, porque sistema de governo é presidencialismo ou parlamentarismo. Também excluímos a ‘c’ porque temos como regime político: Aristocracia, Democracia, Oligarquia e, para alguns autores, Ditadura. As formas de Estado são: Unitário ou Federal. Existem, ainda, as formas de governo: República e Monarquia. Gabarito, letra b.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

MAQUIAVEL E O LIBERALISMO: A NECESSIDADE DA REPÚBLICA (II)



Para os que querem aprender um pouco mais...

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André Singer: cientista político, formado em Ciências Sociais e em Jornalismo, professor doutor da USP e porta-voz da Presidência da República no primeiro governo Lula. 
Continuação de fragmentos do texto "Maquiavel e o Liberalismo: A Necessidade da República" (pp 347 - 356), de André Singer, retirado da obra "Filosofia Política Moderna", organizada por Atílio A. Boron. O texto foi utilizado nas discussões em aula da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

“Aquele que quiser construir um Estado necessita contar com três fatores. O primeiro (...): as circunstâncias precisam ser favoráveis à ação. (...) Em segundo lugar, requer-se liderança para empreender uma ação política. (...) Em terceiro lugar, é imprescindível ter coragem de realizar as ações exigidas pelas vicissitudes da refrega”.  (p. 350 – 351)  

O paradoxo está em ser capaz de agir de modo imoral para estabelecer a própria moral”.  (p. 351)

“(...) a sorte é mulher e para dominá-la é preciso contrariá-la”.  (p. 352)

“(...) sugere Maquiavel, mais tarde retomado por Weber, a ética política precisa ser compreendida como uma ética especial, separada da moralidade comum”.  (p. 352)

“(...) nem todo fim justifica qualquer meio, mas a liberdade (que não existe sem Estado) justifica o uso da violência”.  (p. 353)

“(...) se a soberania territorial é condição necessária para a liberdade política, não quer dizer que seja suficiente. A soberania não se sustenta sem liberdade política interna, porque só ela leva os cidadãos a agirem com virtù, ou seja, colocar os interesses públicos acima dos interesses privados”.  (p. 353)

“A força de um Estado depende da participação popular, o qual por sua vez só surge quando há liberdade de manifestação”.  (p. 353) 

“Ao propor a saída republicana, Maquiavel funda uma linha de pensamento que é uma das grandes vertentes do liberalismo até hoje, o chamado republicanismo cívico”.  (p. 354)

“O tema da liberdade é tomado por Maquiavel sob a perspectiva de dois assuntos interligados: o de como obter a soberania – (...) fundar o Estado, o que só pode ser conseguido pelas armas – e de como é possível manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção”.  (p. 354)

“Para manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção, é preciso adotar a forma republicana de governo, a única que permite evitar, no longo prazo, a guerra civil ou a tirania, porque nela os cidadãos desenvolvem uma virtù cívica”.  (p. 354 – 355)

“A República se diferencia da Monarquia por ser o governo de mais de um, podendo ser de muitos ou de poucos (Aristocracia ou Democracia), mas nunca de um”.  (p. 355)

“A tirania é aquele regime no qual um decide arbitrariamente e os demais se sujeitam à sua decisão”.  (p. 355)

“(...) liberdade é o regime no qual a vontade de quem quer que esteja no comando sofre a oposição pacífica de uma ou mais forças independentes. (...) a vontade do poderoso tem limites”.  (p. 355)


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

MAQUIAVEL E O LIBERALISMO: A NECESSIDADE DA REPÚBLICA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Aí vai um excelente texto para concurseiros, cidadãos e estudantes universitários: “MAQUIAVEL E O LIBERALISMO: A NECESSIDADE DA REPÚBLICA”, de André Singer - professor doutor do departamento de Ciência Política da USP, jornalista, que também foi assessor de imprensa da presidência da república durante o primeiro governo Lula. 

O texto faz parte do livro "Filosofia Política Moderna" (pp 347 - 356), organizado por Atílio A. Boron e é indicado, ainda, para aqueles desejosos de aumentarem seus conhecimentos. A seguir, alguns fragmentos do texto, utilizados na disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

“De acordo com Giovanni Sartori (...): O liberalismo pode ser considerado (...) como a teoria e a prática da defesa jurídica, através do Estado constitucional, da liberdade política individual, da liberdade individual”.  (p. 347)  

“O liberalismo de acordo com Sartori, articula-se na relação entre dois elementos fundamentais. De um lado, a liberdade política individual e, de outro, aquilo que a garante: o Estado constitucional”.  (p. 347)   

“Na história do pensamento político, os dois pólos formados por liberdade e Estado, longe de serem um par harmônico, apresentam tensões dificilmente reconciliáveis a não ser por intermédio do exercício da virtude cívica. Daí a importância atual da obra de Nicolau Maquiavel”.  (p. 348)

“O que então Maquiavel tem a ver com uma teoria que pretende garantir a liberdade individual por intermédio de uma forma de Estado que ainda não havia surgido em seu tempo? (...) De uma parte, está o fato de que o Estado constitucional antes de ser constitucional é Estado. Isto é, detém (...) o monopólio do uso da violência legítima em determinado território. Em segundo lugar, o ideal de um Estado que garanta a liberdade política nasce justamente com os humanistas cívicos da Renascença e será, pelo menos em parte, com referência a ele que o liberalismo irá se gestar como pensamento político dominante no ocidente a partir da segunda metade do século XVIII”.  (p. 348)

“Pensador do Estado e da soberania, Maquiavel foi não raras vezes retratado como um defensor da tirania. (...) Para quem lê O Príncipe pela primeira vez, (...) não é fácil perceber o que Maquiavel tem a ver com liberalismo e democracia. Mas ao contrário das primeiras aparências, a obra de Maquiavel é fundamental para pensar tanto o Estado quanto a liberdade e, acima de tudo, a relação entre ambos”.  (p. 349)

“Em O Príncipe, (...) encontra-se uma incômoda lista de conselhos pouco escrupulosos àquele que deseja construir um Estado novo. (...) Um Estado só pode ser construído com violência, uma vez que se trata de, simultaneamente eliminar a competição externa e interna”.  (p. 349)

“O que choca em O Príncipe (...) é a natureza cruel da luta pelo poder. (...) Os homens mentem, ludibriam e atacam quando estão em jogo os próprios interesses. (...) Vale tudo. Daí que a violência, a crueldade e a morte são o resultado inevitável da disputa entre os homens”.  (p. 349 – 350)


(A imagem acima foi copiada do link Brasil Escola.)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA EXAURIDA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

O Plebiscito de 1993 é um exemplo de norma constitucional de eficácia exaurida. Naquela época o povo escolheu entre a Monarquia e a República; e entre o Presidencialismo e o Parlamentarismo. 
Uma norma constitucional de eficácia exaurida, esgotada ou esvaída é aquela que já cumpriu todos os seus objetivos.

São normas constitucionais de eficácia exaurida, por exemplo, os artigos 2º e 3º do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988.

O Art. 2º previa a realização de plebiscito para escolher a forma e o sistema de governo no nosso país. Tal plebiscito já foi realizado, em 1993.

Já o Art. 3º previa a Reforma Constitucional de Revisão, cinco anos após a promulgação da CF/88. Isso também já foi feito e hoje não se pode mais revisar a Constituição. Reformar pode.  


(A imagem acima foi copiada do link Moral Política.)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

BIZUS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Não adianta procurar na Constituição Federal, nem em livros de direito... Essas dicas você só encontra aqui no blog Oficina de Ideias 54. O macete é simples, fácil de memorizar:

Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO => SIGO o presidente

Forma de Estado: FEDERAÇÃO

Regime/Sistema político: DEMOCRACIA

Forma de governo: REPÚBLICA

Ah, mas os dois últimos exemplos não tem macete... Pois é. Esses tem que memorizar. Mas aprendendo os dois primeiros, já ajuda bastante.


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)