Apontamentos feitos a partir das aulas de Teoria Geral do Processo (turno noturno, 2° semestre/2018, UFRN)
Jurisdição é uma palavra derivada do latim juris (direito) e dicere (dizer). Ao pé da letra: dizer o direito. No Brasil a jurisdição é una e exercida pelo Poder Judiciário.
A jurisdição é o poder que detém o Estado (decorrente de sua soberania) para aplicar o Direito ao caso concreto, de forma imparcial, de modo imperativo e criativo. Ela é um poder legal, no qual são investidos certos órgãos (tribunais) e pessoas (juízes).
Ao se desempenhar a jurisdição (aplicando o Direito ao caso concreto) objetiva-se solucionar os interesses conflituosos, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideis 54.)
Obs.: as informações acima são um brevíssimo resumo do assunto, não dispensando, portanto, uma pesquisa mais aprofundada na doutrina especializada.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideis 54.)
Um comentário:
Bem 'mastigadinho'...
;)
Bruna
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