(FGV - 2026 - PC-PI - Oficial Investigador) O Estado Alfa editou a Lei nº X em matéria de competência legislativa concorrente com a União, que deveria ser aplicada pelos órgãos da Polícia Civil. No momento da edição desse diploma normativo, este último ente federativo ainda não tinha incursionado na respectiva temática. Ocorre que, em momento posterior, a União editou a Lei nº Y, dispondo sobre a temática, em âmbito nacional, em sentido oposto ao da Lei nº X.
Nesse caso, é correto afirmar que a
A) Lei nº Y é inconstitucional.
B) Lei nº X é inconstitucional.
C) Lei nº X foi revogada pela Lei nº Y.
D) Lei nº X deve continuar a ser aplicada em Alfa.
E) Lei nº X deve ter apenas sua aplicação suspensa.
Gabarito: assertiva E. O enunciado trata da chamada competência legislativa concorrente entre os entes federativos. E, de fato, a superveniência da Lei Federal (editada pela União) a respeito de normas gerais, suspende a eficácia da Lei Estadual, naquilo que lhe for contrário. De acordo com a Carta da República, temos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
No mesmo ano, a mesma banca examinadora, em outro concurso, trouxe uma questão parecida:
(FGV - 2026 - AMAZUL - Advogado) Dado que determinada matéria se encontra submetida à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, Melissa, deputada estadual que planejava apresentar um projeto de lei acerca desse tema, reconheceu, de forma adequada, que
A) as normas específicas editadas pelo estado preponderam sobre as normas nacionais editadas pela União.
B) os municípios não podem incursionar na temática, mesmo para suplementar normas da União ou do estado.
C) os entes federativos podem legislar livremente sobre a temática, que irá viger no respectivo nível federativo.
D) a superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia.
E) as normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios situados em seu território, mas são preteridas pelas normas gerais da União.
Gabarito: opção D, pelos mesmos fundamentos apresentados na explicação da primeira questão.
(As imagens acima foram copiadas do link Kate Beckinsale.)




/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/e/4/NNXjUzSxamzVHwsVZ6Kg/1.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/j/c/FYn2m9TbKRVumBpB3l5g/2.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/q/F/VNkKdGR1aKwpjnxQr4ug/3.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/c/6/B5uTtNTfesbIzF0XqnNA/5.jpg)
