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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Sr. Burns: arquitetando fazer o mal. Está agindo com "dolo".

Ainda de acordo com o Código Penal brasileiro:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

[...]

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Repare que, em regra, para ser punido, o agente deve ter praticado o crime na forma dolosa. 

De acordo com a chamada TEORIA FINALISTA, o dolo é vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal. É, portanto, elemento subjetivo do tipo, implícito e inerente a todo crime doloso. 

Como dito, dolo é, sobretudo, a VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO. Mas não se restringe apenas a isto. 

Como assim?! 

Também existe dolo na conduta do agente que, após prever e tomar ciência de que pode provocar o resultado, mesmo assim assume o risco de produzi-lo.  

Quando se trata dos chamados crimes dolosos contra a vida (homicídio; infanticídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; e, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante), são julgados no Tribunal do Júri, através do júri popular, o qual é presidido por um juiz. 

Os crimes culposos são julgados numa vara criminal por um juiz. Estes crimes são praticados sem intenção. O agente não quis, nem assumiu o resultado. Todavia, deu causa a este resultado por negligência, imprudência ou imperícia. 


Fonte: BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

Oficina de Ideias 54;

TJDFT.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Preguiçoso Social.)

terça-feira, 9 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO (III)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão: espécies de dolo, dolo direto, dolo indireto, dolo alternativo, dolo eventual








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME DOLOSO (I)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão: Crime doloso, Teorias do Dolo, Teorias do Dolo Adotadas no Brasil pelo nosso Código Penal






Fonte: material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN; Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.