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segunda-feira, 30 de março de 2026

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (VI)

Pontos relevantes da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma ser cobrado em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos ou de Noções de Administração. Continuando o tópico DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, encerraremos hoje o tema dos Crimes Contra a Fauna.   

 

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: 

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. 

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: 

I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público; 

II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; 

III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. 

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: 

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 


Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: 

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; 

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; 

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. 

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; 

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: 

Pena - reclusão de um ano a cinco anos. 

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora. 

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente

O inciso III foi VETADO. 

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.  


(As imagens acima foram copiadas do link Amirah Adara.) 

domingo, 29 de março de 2026

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (V)

Aspectos importantes da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma ser cobrado em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos ou de Noções de Administração. Iniciamos hoje o tópico DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE, falaremos sobre os Crimes Contra a Fauna.   


DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE  

Dos Crimes contra a Fauna 

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: 

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. 

§ 1º Incorre nas mesmas penas: 

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; 

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. 


§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração

II - em período proibido à caça

III - durante a noite

IV - com abuso de licença; 

V - em unidade de conservação; 

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. 

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. 

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640¹) 

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

§ 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.  

§ 1º-C. Incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.    

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  


*                *                *

1. A ADPF 640, julgada pelo STF, proibiu o abate imediato de animais silvestres, domésticos ou exóticos apreendidos em situações de maus-tratos, vedando interpretações que autorizassem essa prática. A decisão determina que animais resgatados sejam priorizados para soltura ou entrega a entidades de cuidado, protegendo a fauna.

(As imagens acima foram copiadas do link Amirah Adara.)  

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

ANULAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2023 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas) Em auditoria realizada junto ao Município Delta, surgiram fortes indícios de que a sociedade Imaginária, de má-fé, apresentou documentação falsa para fins de obtenção de certo benefício fiscal, que a ela foi conferido há oito anos. Em razão disso, a autoridade competente visa a adotar as medidas necessárias para fins de anular tal benesse.

Diante dessa situação hipotética, considerando que não há norma local que verse sobre a anulação, convalidação e extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:

A) não é mais possível anular o ato em questão, na medida em que se operou a convalidação involuntária por meio da decadência, independentemente da má-fé da beneficiária;

B) considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos do ato viciado em questão, houve a sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição;

C) o Município deve, de plano, anular o ato em questão, sem notificar a beneficiária para propiciar a ampla defesa e o contraditório, diante de sua má-fé e da gravidade do vício;

D) mesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária;

E) o benefício em questão deveria ser revogado, e não anulado, pois a revogação é modalidade de extinção cabível quando verificada a existência de vícios insanáveis no ato, que pode ocorrer a qualquer momento.


Gabarito: opção D. Analisemos cada enunciado, à luz da legislação e da jurisprudência: 

A) Errado. Mesmo passados oito anos, é possível, sim, o Município Delta anular o ato em questão pois não se operou convalidação involuntária por meio da decadência, haja vista a beneficiária ter agido de má-fé. É o que diz a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Vale salientar que a Lei nº 9.784/1999, mormente o referido prazo decadencial de cinco anos, pode ser aplicada, de forma subsidiária aos outros entes da federação, caso estes não possuam norma local regulamentando a matéria. É o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: 

Súmula 633 do STJ: A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. 

B) Falsa. Não houve sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição. O prazo é decadencial, e não prescricional. Além do mais, não se operou a decadência, pois ocorreu má-fé por parte da beneficiária, conforme explicado acima.

C) Incorreta. Em que pese a má-fé da beneficiária e a gravidade do vício, os institutos do contraditório e da ampla defesa não podem ser afastados, sob pena de afronta direta ao texto constitucional:

CF/1988 - Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada, conforme comentários anteriores.

E) Errada. Havendo ilegalidade o ato deve ser anulado. Isso decorre do princípio da autotutela administrativa. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário), revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, temos:  

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

(A imagem acima foi copiada do link Isotec Consultoria Empresarial.) 

terça-feira, 5 de maio de 2020

"Pessoas trabalham melhor quando sabem qual é o objetivo e o porquê. É importante que as pessoas tenham vontade de ir trabalhar de manhã e curtir trabalhar".

Elon Musk Proves He's the Greatest Showman on Earth | Espaço e ...

Elon Reeve Musk (1971 - ): empreendedor, filantropo e visionário. Nascido em Pretória (África do Sul), também tem nacionalidade canadense e norte-americana. Com uma fortuna estimada em 22 bilhões de dólares, Elon Musk é fundador das empresas SpaceX, Neuralink e co-fundador da SolarCity. Entre os interesses do bilionário estão: colonização de Marte, desenvolvimento seguro da inteligência artificial, preocupação com a extinção da humanidade, redução do aquecimento global, e uso de energias renováveis. Um cara cuja biografia merece ser estudada. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 11 de abril de 2019

A GRANDE AGONIA

Aprenda sobre aquela que pode ter sido a maior extinção pela qual o nosso planeta já passou

A Grande Agonia: há quem acredite que a maior extinção acontecida no nosso planeta se deu pela queda de um asteroide.

A Grande Agonia, também conhecida como extinção do Permiano-Triássico ou extinção Permo-Triássica, foi uma extinção em massa que ocorreu no final do Paleozoico há cerca de 252 milhões de anos. 

Para a comunidade científica, A Grande Agonia foi, sem sombra de dúvidas, o pior e mais severo evento de extinção já ocorrido no planeta Terra. Tal cataclismo resultou na aniquilação de aproximadamente 96% (noventa e seis porcento) de todas as espécies marinhas e de 70% (setenta porcento) das espécies que viviam nos continentes.

O paleobiólogo norte-americano D. H. Erwin descreve a extinção do Permiano-Triássico como sendo a "mãe de todas as extinções em massa". Esse evento resultou numa mudança drástica em todas as espécies de vida do planeta e marcou a fronteira entre o período geológico conhecido como Permiano e o período Triássico.

Mas o que teria ensejado um evento cataclísmico de proporções globais como esse?

Para responder a esta indagação, os cientistas elaboraram três hipóteses principais:

1) como o evento afetou a quase totalidade da vida marinha, a primeira hipótese levantada diz que a causa da extinção permo-triássica está relacionada com a evolução dos oceanos, no final do Paleozoico. Através da teoria da tectônica de placas sabe-se que no Pérmico superior estava em curso a formação de um supercontinente, a Pangeia. A aglomeração de várias massas continentais na Pangeia ocasionou uma diminuição brutal das linhas de costa e das áreas de ambientes marinhos pouco profundos, no qual se encontravam habitats muito ricos em termos de biodiversidade. Com o desaparecimento destes habitats, extinguiram-se muitas formas de vida marinha. Combinado a este efeito, há ainda evidências para uma regressão, ou diminuição do nível do mar, acentuada em todas margens da recém-formada Pangeia, o que contribuiu também para a extinção no supercontinente. 

Mas essa teoria tem um forte argumento contrário. De acordo com os biólogos, estas mudanças geológicas seriam demasiadamente lentas, o suficiente para as formas de vida se adaptarem pelo processo da evolução. Sendo assim, não haveria tantas espécies em extinção. Isso nos leva à segunda hipótese, mais aceita, inclusive:

2) hipótese da arma de clatratos, teoria mais aceita pela comunidade científica hodiernamente. Segundo essa hipótese, um tipo de erupção vulcânica de grandes proporções aconteceu no território da atual Sibéria, liberando quantidades gigantescas de dióxido de carbono. Isso aumentou o chamado efeito estufa, ensejando numa elevação da temperatura da Terra em pelo menos cinco graus extras. Como resultado desse evento, ocorreu a sublimação de uma grande quantidade de metano congelado no fundo dos oceanos. A liberação deste metano para a atmosfera terrestre causou o aumento em mais cinco graus da temperatura do planeta, somando cerca de dez graus extras à temperatura total do globo. Assim, os únicos lugares onde a vida poderia sobreviver seriam próximos aos Polos geográficos da Terra.

Temos ainda os que postulam uma terceira hipótese:

3) a possível queda de asteroides na superfície. Corroborando esta hipótese, temos dois impactos, que teriam intensidade e energia suficientes para causarem abalos sísmicos capazes de desestabilizar tanto o supercontinente (Pangeia), como os oceanos. Uma é a Cratera de Araguainha, localizada aqui no Brasil, entre os estados do Mato Grosso e Goiás, com 40 Km (quarenta quilômetros) de diâmetro e 247 milhões de anos. 

A outra é Cratera da Terra de Wilkes, com 480 km (quatrocentos e oitenta quilômetros) de diâmetro e 250 milhões de anos. Localizada na Antártida, sob uma camada de gelo de mais de dois quilômetros de espessura, Cratera da Terra de Wilkes é a maior cratera provocada por impacto de asteroide com o planeta Terra que se tem notícia até hoje (maior até do que aquela oriunda do asteroide que teria aniquilado os dinossauros).

Tem gente ainda que acha que tais eventos podem ter sido desencadeados por extraterrestres. Já outros, acham que foi obra de DEUS...

Apesar de discordarem quanto ao que provocou a extinção d'A Grande Agonia, numa coisa os cientistas são praticamente unânimes. Tal evento cataclísmico vai acontecer de novo. Assim como os dinossauros, que dominaram a Terra por dezenas de milhões de anos e acabaram sendo extintos, nós, seres humanos, também algum dia sucumbiremos às forças da natureza.

Mas diferentemente dos dinossauros, o homem vem contribuindo para sua própria extinção. A poluição do meio-ambiente é um exemplo disso..

E você, caro leitor, o que acha que causou essas extinções no nosso planeta? Vulcões, abalos sísmicos, asteroides, extra-terrestres, DEUS?


Fonte: MSN e Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 18 de janeiro de 2015

DINOSSAUROS

O que foram, onde viveram, como morreram

Dinossauros: gigantes que dominaram a Terra por milhões de anos e teriam sido extintos pela queda de um meteorito.

Dinossauros é um termo utilizado para classificar vários grupos de animais que viveram no planeta Terra há milhões de anos. O termo dinossauros ou dinossáurios vem do latim Dinosauria, mas deriva do grego e significa lagarto terrível.

Esse termo foi proposto por Richard Owen em 1842 e, apesar dos dinossauros serem répteis e não lagartos, o nome acabou pegando e se popularizou tanto entre cientistas, quanto entre pessoas comuns.

Os dinossauros ocuparam praticamente todos os ambientes terrestres e foram a espécie dominante no nosso planeta por cerca de 135 milhões de anos!!! Surgiram há cerca de duzentos e trinta milhões de anos (período Triássico) e desapareceram repentinamente há mais ou menos 65 milhões de anos (final do período Cretáceo).

A paleontologia é a ciência natural que estuda a vida do passado na Terra e, por conseguinte, os dinossauros. Baseados em fósseis (restos de seres vivos preservados em vários tipos de materiais), os cientistas identificaram mais de mil diferentes espécies de "dinos": carnívoros; herbívoros; bípedes; quadrúpedes; aquáticos; terrestres; voadores; alguns com poucos centímetros de comprimento; outros com mais de vinte metros de altura; alguns pesando poucos quilos, talvez gramas; outros com várias toneladas de peso; alguns com chifres; outros com armaduras...

Depois de milhões de anos reinando soberanos sobre a Terra os dinossauros foram extintos. A teoria mais aceita é a que um meteorito teria colidido com nosso planeta e extinguido a maioria das formas de vida aqui existentes.

Especula-se que o evento catastrófico que causou o fim da era dos dinossauros poderia se repetir e causar a extinção da raça humana. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)