(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
A) A competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas.
B) A competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional.
C) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.
D) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade.
E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
Gabarito: letra C. De fato, o enunciado está de acordo com o que dispõe o Texto Constitucional, ao abordar a competência legislativa dos entes federativos. No âmbito da chamada legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais:
Art. 24 [...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Analisemos as demais alternativas, à luz da CF/1988:
A) Errada, pois Lei complementar poderá autorizar apenas os Estados - e não os Municípios!!! - a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) Incorreta. O erro está em dizer que a competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar. Ora, o art. 24 da CF define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, mas não inclui os Municípios:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
D) Falsa, porque não é competência privativa do Congresso Nacional, mas do Senado Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
E) Errada. Esta é uma competência privativa da Câmara dos Deputados:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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