quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

INTERVENÇÃO NOS ENTES FEDERATIVOS - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Procurador do Município) De forma expressa, a Constituição Federal de 1988 (CF) permite, excepcionalmente, a intervenção dos estados em seus municípios

A) para assegurar a observância de princípios indicados na respectiva Constituição estadual.

B) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

C) para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

D) para reorganizar as finanças da unidade da Federação. 

E) quando não ocorrer a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino. 


Gabarito: letra E. Prima facie, como apontado no próprio enunciado, cabe destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida apenas nos casos expressos pela Constituição Federal (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A) Incorreta. De fato, a Constituição Federal não permite intervenção estadual para tal finalidade. Conforme explicado acima, ela permite quando o Tribunal de Justiça respectivo der provimento a representação para esse fim (art. 35, IV). 

O rol das intervenções federais contém finalidades ("PARA" - art. 34, caput); o rol das intervenções estaduais contém circunstâncias ("QUANDO" - art. 35, caput):

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; 

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; 

b) direitos da pessoa humana; 

c) autonomia municipal; 

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Teve gente que pediu a anulação da questão, afirmando que tinham duas respostas corretas, as letras "A" e "E". O gabarito oficial, contudo, foi E.

B) Falsa. Conforme explicado no item "A", esta é uma hipótese de intervenção federal (art. 34, III), e não estadual.

C) Errada. De acordo com explicação do item "A", esta é uma hipótese de intervenção federal (art. 34, IV), e não de intervenção estadual.

D) Falsa, pois, como explicado alhures, é hipótese de intervenção federal (art. 34, V), e não estadual.

Outra questão recente, trazendo como temática a intervenção nos entes federativos.

Esta eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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