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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. TRT - 13ª Região (PB): Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia: 

A) limitada de princípio institutivo. 

B) plena e aplicabilidade imediata.  

C) contida e aplicabilidade imediata.  

D) limitada, de natureza programática.  

E) libertária e de aplicabilidade vedativa.


Gabarito: letra B. Ao afirmar, categoricamente, que "é livre a manifestação do pensamento", podemos depreender que a norma não é limitada. Assim, eliminamos a opção C. O ponto mais difícil da questão, portanto, é definir se a norma é plena ou contida, pois traz uma restrição à livre manifestação de pensamento na própria norma.

E mais:   

"Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.  

No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.  

A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'."  

Dito isto, podemos concluir que a eficácia da norma é plena e, como não se fala em nenhum óbice, aplicabilidade imediata.  

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6383/Liberdade-de-expressao-e-relativizacao-dos-direitos-fundamentais#:~:text=Os%20direitos%20concernentes%20%C3%A0%20livre,nos%20incisos%20do%20artigo%205%C2%BA. Retirado de QConcursos (adaptado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 11 de setembro de 2022

A TERRA É NOSSA


A terra é um bem comum
Que pertence a cada um.
Com o seu poder além,
Deus fez a grande Natura
Mas não passou escritura
Da terra para ninguém.

Se a terra foi Deus quem fez,
Se é obra da criação,
Deve cada camponês
Ter uma faixa de chão.

Quando um agregado solta
O seu grito de revolta,
Tem razão de reclamar.
Não há maior padecer
Do que um camponês viver
Sem terra pra trabalhar.

O grande latifundiário,
Egoísta e usurário,
Da terra toda se apossa
Causando crises fatais
Porém nas leis naturais
Sabemos que a terra é nossa
.

Nesse poema, o poeta cearense Patativa do Assaré (1909 - 2002) expõe seu ponto de vista, defendendo e sendo a favor do uso social da terra. 

É um texto que carrega forte carga política, enaltecendo que todos os camponeses devem ter seu pedaço de chão para plantar e colher.  

O poeta critica os latifundiários, donos de grandes extensões de terra, as quais são utilizadas para fins pouco sustentáveis (como exemplo a monocultura e o pasto). Ora, enquanto o dono do latifúndio enriquece ainda mais, os trabalhadores do campo ficam sem terra para tirar seu sustento.  

Também podemos perceber que, para o autor, no campo da espiritualidade, Deus não aprova esse sistema opressor e excludente, baseado na propriedade privada e que produz desigualdades sociais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 42 e 43, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (II)

No que tange à publicidade profissional, é vedado ao advogado: 

I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; 

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; 

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; 

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas. 

O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO CAI EM PROVA

(CKM Serviços - 2018 - CAU/SP - Analista Técnico Jurídico - Advogado) A Constituição Federal de 1988, também conhecida por "Constituição cidadã", marcou a formalização de diversos direitos e garantias fundamentais aos seus tutelados, neste contexto:

a) Assegurado o anonimato em atenção à livre manifestação do anonimato.

b) Vedada submissão ao Tribunal Penal Internacional ou a qualquer outro tribunal de exceção.

c) Garantida a liberdade e exercício de associação paramilitar para fins lícitos.

d) Os responsáveis por interrogatórios policiais não serão identificados aos presos.

e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. 



Gabarito: alternativa "e".

O enunciado trouxe a letra do texto constitucional, exigindo do candidato um conhecimento da matéria "direitos e garantias fundamentais", mormente o art. 5º. Vejamos:

"a", está incorreta porque contraria o inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato";

"b", incorreta, pois vai de encontro ao inciso § 4º: "O Brasil se submente à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Tal disposto não constava da redação originária da CF/1988, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A alternativa também fala de tribunal de exceção, o qual também é vedado no nosso país, nos moldes do inciso XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

"c", falsa, porque não reflete o disposto no inciso XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";

"d", está incorreta, haja vista contrariar o inciso LXIV: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"; e,

"e", está correta, devendo ser assinalada. Esta alternativa reflete perfeitamente o inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)