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sábado, 4 de fevereiro de 2023

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO DE PROPRIEDADE - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase) Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava.  

Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que

A) a propriedade deve ser objeto de desapropriação, respeitado o direito à justa e prévia indenização a que faz jus o proprietário. 

B) a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária. 

C) o direito de propriedade de Luiz deve ser respeitado, tendo em vista serem as terras em comento produtivas. 

D) o direito da propriedade de Luiz deve ser respeitado, pois a expropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas. 


Gabarito: alternativa B. No caso em tela, vimos que, apesar de produzir "café de excelente qualidade" a propriedade não está cumprindo a chamada função social, haja vista ter sido constatada a exploração de mão de obra escrava.

Em situações assim, a Constituição Federal de 1988 manda que a propriedade seja expropriada (retirada compulsória da propriedade ou posse do imóvel). Vejamos:  

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Lembrando que a Carta da República estabelece que a propriedade atenderá a sua função social (CF, art. 5º, XXIII).

A função social da propriedade foi alçada, inclusive, a princípio geral da atividade econômica:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

[...]

III - função social da propriedade;

Finalmente, temos que a função social da propriedade rural é atingida quando se atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (CF, art. 186).  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 11 de setembro de 2022

A TERRA É NOSSA


A terra é um bem comum
Que pertence a cada um.
Com o seu poder além,
Deus fez a grande Natura
Mas não passou escritura
Da terra para ninguém.

Se a terra foi Deus quem fez,
Se é obra da criação,
Deve cada camponês
Ter uma faixa de chão.

Quando um agregado solta
O seu grito de revolta,
Tem razão de reclamar.
Não há maior padecer
Do que um camponês viver
Sem terra pra trabalhar.

O grande latifundiário,
Egoísta e usurário,
Da terra toda se apossa
Causando crises fatais
Porém nas leis naturais
Sabemos que a terra é nossa
.

Nesse poema, o poeta cearense Patativa do Assaré (1909 - 2002) expõe seu ponto de vista, defendendo e sendo a favor do uso social da terra. 

É um texto que carrega forte carga política, enaltecendo que todos os camponeses devem ter seu pedaço de chão para plantar e colher.  

O poeta critica os latifundiários, donos de grandes extensões de terra, as quais são utilizadas para fins pouco sustentáveis (como exemplo a monocultura e o pasto). Ora, enquanto o dono do latifúndio enriquece ainda mais, os trabalhadores do campo ficam sem terra para tirar seu sustento.  

Também podemos perceber que, para o autor, no campo da espiritualidade, Deus não aprova esse sistema opressor e excludente, baseado na propriedade privada e que produz desigualdades sociais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - COMO CAI EM PROVA

(FADESP - 2019 - Câmara Municipal de Abaetetuba - PA - Analista Legislativo) Sobre direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que

a) a função social da propriedade prevista na Constituição é aplicável somente à propriedade urbana.

b) a função social da propriedade prevista na Constituição é aplicável somente à propriedade rural.

c) a função social da propriedade rural tem relação direta e exclusiva com o aproveitamento racional e adequado da terra.

d) a função social da propriedade urbana tem relação direta e exclusiva com as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


Gabarito: alternativa "d".

Na questão ora analisada, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato referentes à chamada função social da propriedade, assunto trazido no texto constitucional em mais de uma oportunidade.

Ora, o art. 5º, da CF/1988 eleva a função social da propriedade à categoria de direito fundamental, vejamos:

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

Ademais, o art. 170 também fala em função social da propriedade como princípio geral da atividade econômica:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III - função social da propriedade.

Mais adiante, ao tratar da política urbana, nossa Carta Magna dispõe:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Por seu turno, quando o legislador constituinte tratou da chamada política agrícola e fundiária e da reforma agrária, também se preocupou com a função social da propriedade:

Art. 184 Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

[...]

Art. 185 [...] Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Art. 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

De todo o exposto acima, podemos concluir que: 

a) a função social da propriedade prevista na Constituição é aplicável tanto à propriedade urbana, quanto à propriedade rural. Sendo assim, as alternativas "a" e "b" estão incorretas;  

b) a função social da propriedade rural tem relação direta com quatro requisitos, acima elencados, e não direta e exclusivamente com o aproveitamento adequado da terra. Portanto, a "c" também está errada; e

c) a função social da propriedade urbana tem relação direta com as exigências fundamentais do plano diretor. Sendo assim, a alternativa "d" é a que responde o exercício.


(A imagem acima foi copiada do link PT.) 

quarta-feira, 8 de julho de 2020

"Não vou fugir e nem abandonar a luta desses agricultores que estão desprotegidos no meio da floresta. Eles têm o sagrado direito a uma vida melhor numa terra onde possam viver e produzir com dignidade sem devastar".

Mandante da morte da irmã Dorothy Stang deve continuar na prisão ...

Dorothy Mae Stang (1931 - 2005): religiosa católica nascida nos Estados Unidos e naturalizada brasileira. Pertencente à Congregação das Irmãs de Notre Dame de Namur, irmã Dorothy Stang era defensora da reforma agrária e esteve presente na Região Amazônica desde a década de 1970, atuando junto aos trabalhadores rurais da Região do Xingu. Também participou de projetos de desenvolvimento sustentável, movimentos sociais e da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A fama da religiosa atingiu um nível internacional, entretanto, seu ativismo e protagonismo em defesa da Floresta Amazônica e dos trabalhadores do campo acabou atraindo a ira de grandes proprietários de terras. Acabou sendo assassinada, ao 73 anos de idade, com seis tiros. Uma perda incalculável, mas a floresta e os trabalhadores rurais defendidos por irmã Dorothy continuam sofrendo, principalmente com a falta de atenção e investimento do atual (des)governo Federal. Lamentável... 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)