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sexta-feira, 13 de março de 2026

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO - QUESTÃO DE PROVA

(CPCON - 2024 - Prefeitura de Duas Estradas - PB - Guarda Municipal) Com relação à aplicação da lei penal brasileira, tendo como base o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Uma aeronave, a serviço do governo brasileiro, que se encontre em pouso em um país estrangeiro, será submetida exclusivamente à legislação estrangeira, quando da aplicação da lei penal.

B) Todos os crimes praticados no estrangeiro seguem a lei do local onde eles foram consumados, independentemente do autor do fato ou da vítima. 

C) Mesmo que uma lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não cessam em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, pois já foram decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

D) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

E) Uma lei posterior, que de algum modo favorecer um réu, só poderá ser utilizada a seu favor se ainda não existir sentença condenatória transitada em julgado. 


Gabarito: item D. De fato, é aplicável a Lei Penal Brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Essa alternativa está em consonância com o art. 5º, § 2º, do Código Penal, que trata da chamada territorialidade temperada, ou seja, a aplicação da Lei Penal Brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, quando estiverem no território nacional, como no mar territorial ou espaço aéreo brasileiro:

Territorialidade 

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...) 

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

 

Analisemos as demais opções, à luz do Código Penal Brasileiro: 

A) Errada. Aeronaves a serviço do governo brasileiro são equiparadas à extensão do território nacional (Princípio da Territorialidade por Extensão, ainda que estejam em país estrangeiro:

Art. 5° (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

B) Incorreta. O Brasil admite a aplicação da Lei Penal Brasileira a determinados crimes cometidos no exterior, com base nos Princípios da Extraterritorialidade, da Nacionalidade, da Proteção e da Justiça Universal:

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

I - os crimes: 

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

 

II - os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro; 

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

 

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

C) Falsa. Caso uma lei posterior deixe de considerar o fato como crime, ela retroage e extingue a punibilidade, cessando em virtude da lei a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, mesmo que a referida sentença já esteja transitada em julgado:

Lei penal no tempo 

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.    

E) Incorreta. A lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, mesmo que já haja sentença penal condenatória transitada em julgado:

Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

 

(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.) 

terça-feira, 3 de março de 2026

EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA - OUTRA DE PROVA

(FGV - 2025 - TJ-MS - Juiz Substituto) No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento falsificado (certificado de vacinação contra a covid-19), que constava como emitido pela República Federativa do Brasil. As autoridades brasileiras requereram sua extradição em 2023, mas o país estrangeiro negou o pleito e não o submeteu a julgamento, embora sua legislação também tipifique criminalmente tal conduta. Ainda assim, Peter resolveu ingressar voluntariamente no território brasileiro no ano de 2025.

Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que:

A) Peter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;

B) a lei penal brasileira não pode ser aplicada, pois o crime não ofendeu bens jurídicos titulados exclusivamente por cidadão brasileiro;

C) Peter não poderá ser punido no Brasil, pois a aplicabilidade da lei penal brasileira limita-se a condutas cometidas no território nacional;

D) a lei penal brasileira será aplicável se o crime também for punível no país estrangeiro, independentemente de outros fatores;

E) Peter só poderá ser punido com a lei penal brasileira se houver concordância do país estrangeiro, já que ele é cidadão estrangeiro e o crime foi cometido fora do Brasil.


Gabarito: assertiva A. No enunciado o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no tema aplicação da Lei Penal brasileira no espaço, mormente a chamada Extraterritorialidade Incondicionada.

De fato, Peter Sand poderá, sim, ser punido de acordo com a Lei Penal brasileira, pois a situação narrada enquadra-se perfeitamente na hipótese do Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada. 

O crime praticado pelo agente tem como objeto a Fé Pública. Peter fez uso de um documento falso, o qual constava como sendo emitido pela República Federativa do Brasil. Nos moldes do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios: 

Extraterritorialidade 

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes: 

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

 


O crime praticado pelo agente possui Natureza Incondicionada. Isso significa que a aplicação da Lei Penal brasileira não depende de nenhuma condição (como a entrada no território nacional ou a dupla tipicidade), embora, in casu, o agente tenha ingressado voluntariamente no Brasil em 2025.

Ou seja, nos crimes de natureza incondicionada, o agente é punido segundo a Lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

Art. 7º (...) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.  

Também relacionado ao Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada e à Natureza Incondicionada, temos o chamado Princípio da Proteção (ou Real). Nos moldes do Princípio da Proteção (ou Real), a Lei Penal brasileira é aplicada para proteger bens jurídicos nacionais de alta relevância (como a fé pública do Estado brasileiro), independentemente de onde o crime ocorreu ou da nacionalidade do agente.


Analisemos as demais opções:

B) Errada. Conforme explicado alhures, a Lei Penal brasileira é perfeitamente aplicável ao caso hipotético, em obediência ao Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, pois o crime ofendeu bem jurídico nacional de relevância elevada, qual seja, a fé pública do Estado brasileiro.

C) Falsa. De acordo com a explicação da "A", Peter pode, sim, ser punido no Brasil. A aplicabilidade da Lei Penal brasileira não se limita a condutas cometidas no território nacional.

D) Incorreta. Como foi apresentado acima, a Lei Penal brasileira será aplicável mesmo se o crime não for punível no país estrangeiro, em nome do Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada. 

E) Incorreta. De acordo com o exposto acima, Peter poderá ser punido com a Lei Penal brasileira, mesmo não havendo aquiescência do seu país, e ainda que ele seja cidadão estrangeiro e o crime tenha sido cometido fora do Brasil.   


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Audrey Royal.) 

sábado, 19 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO E EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA: DICAS DE PROVA

(VUNESP/2013 - SEJUS-ES) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. O erro da assertiva está em dizer que a homologação independe de pedido da parte interessada. O Código Penal, art. 9º, dispõe:

Eficácia de sentença estrangeira

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO CAI EM PROVA

(CKM Serviços - 2018 - CAU/SP - Analista Técnico Jurídico - Advogado) A Constituição Federal de 1988, também conhecida por "Constituição cidadã", marcou a formalização de diversos direitos e garantias fundamentais aos seus tutelados, neste contexto:

a) Assegurado o anonimato em atenção à livre manifestação do anonimato.

b) Vedada submissão ao Tribunal Penal Internacional ou a qualquer outro tribunal de exceção.

c) Garantida a liberdade e exercício de associação paramilitar para fins lícitos.

d) Os responsáveis por interrogatórios policiais não serão identificados aos presos.

e) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. 



Gabarito: alternativa "e".

O enunciado trouxe a letra do texto constitucional, exigindo do candidato um conhecimento da matéria "direitos e garantias fundamentais", mormente o art. 5º. Vejamos:

"a", está incorreta porque contraria o inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato";

"b", incorreta, pois vai de encontro ao inciso § 4º: "O Brasil se submente à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Tal disposto não constava da redação originária da CF/1988, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A alternativa também fala de tribunal de exceção, o qual também é vedado no nosso país, nos moldes do inciso XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

"c", falsa, porque não reflete o disposto no inciso XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";

"d", está incorreta, haja vista contrariar o inciso LXIV: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"; e,

"e", está correta, devendo ser assinalada. Esta alternativa reflete perfeitamente o inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2019. TJ-DFT-Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Acerca das regras de territorialidade e de extraterritorialidade da lei penal, assinale a opção correta.

a) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.

b) O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

c) Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil.

d) Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.

e) Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.


Gabarito: alternativa "a". Esta eu também errei... o termo "alienígena" confunde. "Alienígena", neste caso, refere-se a algo de fora do território brasileiro. Mas este enunciado é o que dispõe o art. 7º, I, 'd', do Código Penal:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes: [...]

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

A opção "b" está errada porque, para ser punido, o brasileiro que cometer crime no estrangeiro deve: entrar no território nacional; o fato ser punível também no país em que foi praticado; o crime estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; o agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e, o agente não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, de acordo com a lei mais favorável (CP, art. 7º, § 2º).

A alternativa "c" está incorreta porque, mesmo cometido no estrangeiro, o crime praticado contra a administração pública, por quem está a seu serviço, é passível de punição, não oferecendo o Código Penal qualquer condicionante.

O erro da "d" está em dizer que é punido o crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro. Na verdade, só é punível em embarcação de propriedade particular, consoante dispõe o art. 5º, § 2º, do CP, que trata da "territorialidade". Vejamos:

Art. 5º. [...] § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Já a "e" está errada porque também ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando praticados no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados (CP, art. 7º, II, 'c').


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)