(CPCON - 2024 - Prefeitura de Duas Estradas - PB - Guarda Municipal) Com relação à aplicação da lei penal brasileira, tendo como base o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
A) Uma aeronave, a serviço do governo brasileiro, que se encontre em pouso em um país estrangeiro, será submetida exclusivamente à legislação estrangeira, quando da aplicação da lei penal.
B) Todos os crimes praticados no estrangeiro seguem a lei do local onde eles foram consumados, independentemente do autor do fato ou da vítima.
C) Mesmo que uma lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não cessam em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, pois já foram decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
D) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
E) Uma lei posterior, que de algum modo favorecer um réu, só poderá ser utilizada a seu favor se ainda não existir sentença condenatória transitada em julgado.
Gabarito: item D. De fato, é aplicável a Lei Penal Brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Essa alternativa está em consonância com o art. 5º, § 2º, do Código Penal, que trata da chamada territorialidade temperada, ou seja, a aplicação da Lei Penal Brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, quando estiverem no território nacional, como no mar territorial ou espaço aéreo brasileiro:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Analisemos as demais opções, à luz do Código Penal Brasileiro:
A) Errada. Aeronaves a serviço do governo brasileiro são equiparadas à extensão do território nacional (Princípio da Territorialidade por Extensão, ainda que estejam em país estrangeiro:
Art. 5° (...) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
B) Incorreta. O Brasil admite a aplicação da Lei Penal Brasileira a determinados crimes cometidos no exterior, com base nos Princípios da Extraterritorialidade, da Nacionalidade, da Proteção e da Justiça Universal:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
C) Falsa. Caso uma lei posterior deixe de considerar o fato como crime, ela retroage e extingue a punibilidade, cessando em virtude da lei a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, mesmo que a referida sentença já esteja transitada em julgado:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
E) Incorreta. A lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, mesmo que já haja sentença penal condenatória transitada em julgado:
Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)





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