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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

MAIS COISAS SOBRE O PREÂMBULO DA CF/88

Ainda não vi caindo em concurso público, mas só a título de conhecimento...

O Preâmbulo não é norma constitucional e não prevalece sobre o texto expresso na Constituição. Ele serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional. Não serve, ainda, de parâmetro no controle de constitucionalidade. Apesar de citar DEUS em seu texto, o preâmbulo da CF/88 não ofende com isso a laicidade do Estado.


Curiosidade: de todas as Constituições dos Estados brasileiros - e do Distrito Federal - a única que não traz o nome de DEUS em seu preâmbulo é a do Estado do Acre.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 24 de janeiro de 2015

PREÂMBULO DA CF/88

Para cidadãos e concurseiros de plantão


Ulysses Guimarães, presidente da assembleia constituinte de 1988 apresenta a nova Carta Magna do Brasil: "uma constituição cidadã". 
Ainda não vi ser cobrado em concurso público mas, só a título de curiosidade, aí vai o preâmbulo da Constituição Federal do Brasil.

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


No papel a coisa é bonita. Mas na prática não é assim que acontece...


(A imagem acima foi copiada do link Mobilização BR.)