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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (XIV)

O homem e a essência do pecado (II)


Agostinho tudo fez para conciliar as duas teses opostas. Por um lado a vontade é livre para escolher o pecado e aquele que peca é inteiramente responsável por isso, e não DEUS; da mesma forma, aquele que age segundo o bem divino não deve esquecer que sua própria vontade concorreu para essa boa obra. Por outro lado, a graça seria soberanamente eficaz, pois a vontade não é capaz de nenhum bem sem o seu concurso. A graça e a liberdade não se excluem, antem, completam-se. 

A teoria da graça e da predestinação constitui o cerne da antropologia agostiniana. Da mesma forma, a dualidade dos eleitos e dos condenados é a estrutura explicativa da filosofia da história, exposta na Cidade de DEUS. Nessa obra repetem-se também as oposições entre inteligível e sensível, alma e corpo, espírito e matéria, bem e mal, ser e não-ser sintetizando os aspectos essenciais do pensamento de Agostinho.

A história é vista pelo bispo de Hipona como resultado do pecado original de Adão e Eva, que se transferiu a todos os homens. Aqueles que nele persistem constroem a cidade humana, ou terrena, onde são permanentemente castigados. Os eleitos pela graça divina edificam a Cidade de DEUS, e vivem em bem-aventurança eterna. A construção progressiva da Cidade de DEUS seria, pois, a grande obra começada depois da criação e incessantemente continuada.

Ela daria sentido à história e todos os fatos ocorridos trariam a marca da providência divina. Caim, o dilúvio, a servidão dos hebreus aos egípcios, os impérios assírio e romano, são expressões da cidade terrena. Ao contrário, Abel, o episódio da arca de Noé, Abraão, Moisés, a época dos profetas e, sobretudo, a vinda de Jesus, são manifestações da Cidade de DEUS.

Agostinho assim pensava porque estava contemplando a destruição final do Império Romano, depois do saque de Roma por Alarico (c. 370-410) em 410, e precisava dar uma resposta aos que acusavam o cristianismo de responsável pelo desastre. Para Agostinho não era um desastre; era apenas a mão de DEUS castigando os homens da cidade terrena e anunciando o triunfo do cristianismo. 

Estava findando a Antiguidade e preparando-se a Idade Média. A nova era seria dominada pela palavra do bispo de Hipona, pois ninguém como ele tinha conseguido, na filosofia ligada ao cristianismo, atingir tal profundidade e amplitude de pensamento. Vinculou a filosofia grega, especialmente Platão, aos dogmas cristãos, mas, quando isso não foi possível, não teve dúvidas em optar pela fé na palavra revelada.

Combateu vigorosamente o maniqueísmo, enquanto teoria metafísica, embora permanecesse visceralmente impregnado de uma concepção nitidamente dualista que contrapunha o homem a DEUS, o mal ao bem, as trevas à luz. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987, XVIII-XIX.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 8 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (II)


Durante a época conhecida como período feudal (séc. V – séc. XV), temos notícias dos primeiros grupos de indivíduos os quais, fugindo do julgo dos senhores feudais, deixaram as terras de propriedade dos nobres e fixaram-se nas chamadas urbes ou burgos. Nestes locais, tais indivíduos juntaram-se em grupos menores, pela similitude de ofícios entre eles, originando as famosas corporações de ofício ou guildas.

A transição da Idade Média para a Idade Moderna (1453 – 1789) marcou a derrocada do feudalismo e a ascensão de um novo modelo econômico que, embora solapado por crises cíclicas, ainda permanece vivo até hoje: o capitalismo. Foi também quando nasceram os Estados Nacionais Modernos e surgiram, ainda, as bases sociais e econômicas da sociedade contemporânea e, como não poderia deixar de ser, o profundo e aparentemente intransponível abismo social que separa ricos e pobres, patrões e empregados, na atualidade.

Cerca de três séculos mais adiante, desponta o modelo de trabalho tal qual conhecemos hoje. Isso aconteceu na transição do Estado Moderno para o Estado Contemporâneo, a partir da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra (1760 – 1860/40). Naquela época a mecanização da produção, através de teares e máquinas movidas a vapor, estabeleceu uma separação entre os agentes detentores dos meios de produção (patrões) e aqueles que nada detinham, a não ser sua força de trabalho (operários). Com o tempo, esta divisão colocou em lados opostos patrões e operários, criando, no chão da fábrica, uma relação de hierarquia e subordinação, engendrando um abismo social quase intransponível.

Foi com a Revolução Industrial que surgiu o trabalho assalariado nos moldes como conhecemos hoje. Mas ela trouxe, também, a exploração do proletariado: as condições de trabalho no chão da fábrica eram insalubres e as mais precárias possíveis, quase desumanas; os salários eram baixíssimos; a jornada diária de trabalho considerada “normal” ultrapassava as dez horas laborais.

Tais condições beiravam a escravidão, e fomentaram as lutas operárias ao longo dos séculos XIX e XX. Além de melhores condições nas relações trabalhistas, o movimento operário também deu origem ao Direito do Trabalho, no século XIX.

Em que pese ser uma conquista do movimento operário, vale salientar que o Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema. Entretanto, o Direito do Trabalho não apenas serviu ao sistema capitalista, pelo contrário. Na verdade, ele retificou distorções econômico-sociais deste sistema, conferindo-lhe certa medida de civilidade, “buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia” (DELGADO, 2019, p. 96).

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005; 

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.

(A imagem acima foi copiada do link Angelina Wittmann.) 

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (I)

Desde os primórdios da raça humana as pessoas procuraram se organizar em grupos objetivando, dentre outras coisas, se proteger das feras selvagens, buscar alimentos e abrigo, ou para se defender de outros grupos humanos.

Nessa época da humanidade, os seres humanos ainda não produziam seu próprio alimento. Viviam como nômades, caçando, pescando e coletando vegetais e raízes. Eram conhecidos, portanto, como caçadores-coletores e nômades, pois ainda não dominavam a agricultura e a pecuária, e ainda não haviam se estabelecido em assentamentos, comunidades ou tribos (sedentarismo).

Para garantir a sobrevivência do grupo começaram a ser estabelecidas formas de cooperações e divisões de tarefas entre os membros. Nascia, então, uma incipiente divisão do trabalho, baseada no gênero: os homens caçavam, pescavam e cuidavam da segurança do grupo; as mulheres coletavam vegetais, preparavam os alimentos e cuidavam das crianças.

À medida que estes grupos humanos foram se fixando em determinadas regiões, a vida sedentária foi sendo adotada aos poucos, consolidando não apenas a agricultura e a pecuária, mas também a cerâmica e a metalurgia. O alimento, a terra e o rebanho eram propriedades coletivas da comunidade mas, como novas técnicas de produção foram desenvolvidas, começou a existir um excedente de produção.

Este excedente criou um acúmulo desigual de bens materiais entre os indivíduos, originando a propriedade privada. Em consequência, a cooperação que imperava no grupo, baseada nos laços de parentesco, cedeu espaço à competição social. O acúmulo desigual de bens materiais (terras, grãos, rebanhos) passou a diferenciar as pessoas, surgindo a dicotomia entre ricos e pobres que perdura até os dias atuais.

Com o surgimento das grandes civilizações egípcia e mesopotâmica, criou-se o Estado governado por uma minoria (elite), a qual detinha os poderes econômico (riqueza), político (força) e ideológico (saber). Ao longo da evolução da humanidade,  essa minoria também passou a ser detentora dos chamados meios de produção, enquanto que a grande massa da população vendia sua força de trabalho para manter a própria subsistência e de suas respectivas famílias.

Como não era desempenhado pelos membros da elite dominante, o trabalho passou a ser considerado, em determinada fase da História (Antiguidade Clássica), como uma ocupação abjeta, relegada a um plano inferior e, por causa disso, destinada a indivíduos excluídos das “classes privilegiadas”.

É atribuída, inclusive, ao filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a. C.) a ideia de que, para se adquirir cultura era necessário o ócio, razão pela qual deveria existir o escravo, para que o dono deste ficasse com tempo livre para “pensar”. Em virtude disso, muitos estudiosos argumentam que se origina da época clássica a etimologia do vocábulo ‘trabalho’, derivado do latim ‘tripalium’. Tripalium significa castigo e durante a Idade Média (476 – 1453) era o nome dado a uma estaca que, fincada ao solo, servia de tronco onde os escravos recebiam castigos físicos.

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – O Estado e a Proteção Social ao Trabalhador (I). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2020/07/blog-post_22.html>.

(A imagem acima foi copiada do link Pagina Cinco.) 

domingo, 26 de julho de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (I)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).   

Para começo de conversa... Importante salientar que o fundamento do Direito do Trabalho (subdivisão do Direito Privado) é a proteção (tutela) do trabalhador, parte economicamente mais frágil da relação jurídica. Sem esta proteção jurídica do trabalhador, sua relação com o empregador se revelaria desequilibrada e, portanto, injusta.

Nem toda atividade caracterizada como trabalho é regulada pelo Direito do Trabalho. Como assim? Existem diversas formas de trabalho: autônomo, avulso, estagiário, empregado, eventual, temporário, voluntário... Contudo, somente a chamada relação de trabalho subordinado, também denominada relação de emprego, é regulado pelo Direito do Trabalho.    


Escravos: eram tidos como 'coisa'.

Aos estudos...


Sociedade Pré-industrial

"Trabalho é toda atividade desenvolvida pelo homem para prover o sustento e para produzir riquezas" (ROMAR, 2018, p. 39). Nos primórdios da humanidade, a história do trabalho inicia-se, justamente, quando o homem se dá conta que é possível usar a mão de obra alheia objetivando não apenas a produção de bens em serviço próprio, mas, também, com o propósito de produzir riquezas.

Assim, do alvorecer da civilização, até as modernas relações de trabalho da contemporaneidade, o trabalho se desenvolveu e evoluiu, tornando-se interdependente e ligado às relações. Ao longo dos séculos, portanto, diversas foram as formas de trabalho, as quais variavam de acordo com as especificidades históricas que vigoravam em cada sociedade.

A maioria dos estudiosos e dos autores costumam considerar três momentos históricos como marcos na evolução das relações econômicas e sociais e, por conseguinte, na evolução das relações de trabalho humano e de suas formas de proteção: o escravismo (existente em algumas civilizações desde tempos imemoriais. Aqui no Brasil chegou com a colonização e foi extinta em 1888.), o feudalismo (séc. V - séc. XV) e o capitalismo (substituiu o feudalismo e perdura até nossos dias).

O período histórico/econômico/social, o qual é definido pelos estudiosos como sociedade pré-industrial, foi uma longa fase da história do ser humano, com características bem específicas. Teve seu início remontando aos primórdios da humanidade, passando pela pré-história, "civilizações do crescente fértil", Antiguidade Clássica, Idade Média, e durou até o final do séc. XVIII, quando tem início a chamada Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra (1760 - 1820/40).

Na fase da sociedade pré-industrial foram identificadas, em períodos distintos, diversas formas de trabalho, destacando-se a escravidão (explicada acima), a servidão (surgida na Idade Média, na Europa, a partir do séc. X. Na Rússia durou até 1861.) e as corporações de ofício (surgidas na Europa, durante a Idade Média, a partir do séc. XII).    

Contudo, pelas características peculiares que cada uma das formas de trabalho citadas no parágrafo anterior apresentava, os especialistas concordam que não há como se falar em um sistema de normas jurídicas protetivas do trabalhador e, muito menos, em um Direito do Trabalho na sociedade pré-industrial

Na escravidão, por exemplo, em todas as civilizações que na sociedade pré-industrial adotaram esta forma de trabalho como modo de produção, o labor era feito por indivíduos os quais, por sua própria condição, eram destituídos de personalidade, sendo equiparados à coisa. Eram incapazes de adquirir direitos ou de contrair obrigações, e não tinham sua dignidade de pessoa humana respeitada. Na Grécia antiga (Antiguidade Clássica), por exemplo, o trabalho era considerado uma ocupação abjeta, relegado a indivíduos cujo status social fosse 'inferior'.

Em virtude da situação de inferioridade jurídica em relação aos demais membros da sociedade, homens livres, para quem o trabalho era visto como desonroso, resta evidente que o instituto da escravidão era absolutamente incompatível com a ideia de Direito. 


Servos: eram obrigados a entregar ao senhor feudal parte da produção agrícola.

Durante a Idade Média, a prestação de trabalho preponderantemente realizada pelos camponeses na Europa era a servidão. Ora, em que pese não se tratar de escravidão propriamente dita, assemelhava-se em muitos aspectos com esta. Os trabalhadores (servos) não gozavam completamente de liberdade frente ao dono das terras (senhor feudal). 

Os servos, em troca de uma suposta proteção militar e política do senhor feudal, eram obrigados a entregar a ele parte da produção. Também não detinham qualquer tipo de tutela diante dos riscos inerentes às atividades laborais (ex.: acidente de trabalho, invalidez), nem usufruíam de nenhum direito trabalhista (ex.: salário, férias). Por causa desses aspectos, dentre outros, não há que se falar em direito dos trabalhadores na servidão.

O tempo passa, o declínio da sociedade feudal chega e segue-se o desenvolvimento das cidades (burgos), o crescimento do comércio e uma incipiente produção artesanal de bens. Com tantas transformações nas relações sociais/econômicas acontecendo, surgem os primeiros artesãos profissionais, os quais exerciam seu ofício no seio da respectiva estrutura familiar.        
     

Fonte: Corporações de Ofício, disponível em InfoEscola 
Oficina de Ideias 54
ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado;
Servidão, disponível na Wikipédia.

(As imagens acima foram copiadas dos links Oficina de Ideias 54 e Oficina de Ideias.)

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

"A finalidade das ciências naturais não é apenas aceitar as afirmações de outros, mas investigar as causas que existem na natureza".


Albertus Magnus (1200 - 1280), também conhecido como Santo Alberto, o Grande e Alberto de Colônia: bispo dominicano, frade, filósofo e teólogo alemão. É tido pela Igreja Católica como um dos 36 médicos da Igreja, por suas significativas contribuições para a doutrina e para a teologia, por meio de escritos, estudos e pesquisas. Considerado o maior filósofo e teólogo alemão da Idade Média, seus escritos versavam sobre: amor, alquimia, amizade, astronomia, astrologia, botânica, geografia, justiça, fisiologia, frenologia, lei, lógica, mineralogia, teologia e zoologia.

Sei que é pecado dizer mas, o cara era foda!!! (no bom sentido, obviamente)    


(A imagem acima foi copiada do link Fine Art America.)

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CANTIGA DA RIBEIRINHA

Trovadorismo: escola literária surgida na Idade Média.

Em Português arcaico...

No mundo non me sei parelha,
mentre me for' como me vai,
ca ja moiro por vós - e ai!
mia senhor branca e vermelha,
Queredes que vos retraia
quando vos eu vi em saia!
Mao dia me levantei,
que vos enton non vi fea!

E, mia senhor, des aquelha
me foi a mí mui mal di'ai!,
E vós, filha de don Paai
Moniz, e ben vos semelha
d'haver eu por vós guarvaia*,
pois eu, mia senhor, d'alfaia
nunca de vós houve nen hei
valía dũa correa.


Em Português atual...

No mundo ninguém se assemelha a mim
Enquanto a vida continuar como vai,
Porque morro por vós e - ai! -
Minha senhora alva e de pele rosadas,
Quereis que vos retrate
Quando eu vos vi sem manto.
Maldito seja o dia em que me levantei
E então não vos vi feia!

E minha senhora, desde aquele dia, ai!
Tudo me ocorreu muito mal!
E a vós, filha de Dom Paio
Moniz, parece-vos bem
Que me presenteeis com uma guarvaia,
Pois eu, minha senhora, como presente,
Nunca de vós recebera algo,
Mesmo que de ínfimo valor.

* guarvaia: manto luxuoso, provavelmente de cor encarnada (vermelha), usado pela nobreza.


Paio Soares de Taveirós (1200 - ?): trovador da primeira metade do século XII. Compôs a Cantiga da Ribeirinha, considerada a primeira composição poética (canção trovadoresca) escrita em Língua Portuguesa, que recebeu esse nome por ter como 'musa inspiradora' a D. Maria Pais Ribeira, apelidada de "Ribeirinha". D. Maria era concubina de Sancho I (rei de Portugal). 


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

sábado, 9 de junho de 2018

DA MESOPOTÂMIA AOS GUERREIROS TEMPLÁRIOS: UM BREVE ESTUDO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS (I)

Fragmento de trabalho apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN


Cavaleiros Templários: deixaram um vasto legado que deixou marcas até no sistema bancário moderno.

RESUMO

Este trabalho pretende, de forma não exaustiva, fazer uma retrospectiva histórica no que concerne à evolução dos contratos ao longo da civilização humana, identificando características que os assemelhem aos modernos contratos bancários.Para tanto, foi feita uma pesquisa em dois contextos históricos distintos (Antiguidade e Idade Média) tentando identificar traços da prática contratual que acabaram sendo incorporados nos atuais contratos bancários. 

Palavras-chave: contratos; Mesopotâmia; Cavaleiros Templários


ABSTRACT

This work aims, in a non - exhaustive way, to make a historical retrospective regarding the evolution of contracts throughout human civilization, identifying characteristics that resemble them to the modern banking contracts. In order to do so, a research was carried out in two distinct historical contexts (Antiquity and Middle Ages) trying to identify traces of the contractual practice that ended up being incorporated in the current bank contracts.

Keywords: contracts; Mesopotamia; Knights Templar

Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.
RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.
VadeMecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios>Acesso em 14/06/2018.
Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.
Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018. 
Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.
Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios>Acesso em 18/06/2018.
Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.

(A imagem acima foi copiada do link O Prumo de Hiram.)

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

DIVISÕES DA HISTÓRIA

Bizu para a galera que vai fazer ENEM

Escrita cuneiforme: com ela 'surgiu' a História.

Conceitualmente e para efeitos didáticos, costuma-se dividir a História da seguinte forma:

Pré-história: período que vai do surgimento do ser humano no nosso planeta até o aparecimento da escrita, por volta de 4.000 a.C.;

Idade Antiga ou Antiguidade (4.000 a.C. - 476 d.C.): momento compreendido entre o aparecimento da escrita até a queda do Império Romano do Ocidente;

Idade Média (476 d.C. - 1453): período que se inicia com a queda do Império Romano do Ocidente e termina com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos, que representou a queda do Império Romano do Oriente. 

Idade Moderna (1453 - 1789): vai da derrocada do Império Romano do Oriente até a queda da Bastilha, evento central da Revolução Francesa.

Idade Contemporânea (1789 - ): período que se inicia com a Revolução Francesa e perdura até os dias atuais.

Vale salientar, caros leitores, que tal divisão da História foi realizada por historiadores europeus, os quais, no século XIX, deram grande relevância aos fatos políticos e às fontes escritas. 

Por causa disso, todo o período da existência humana anterior à invenção/criação da escrita foi chamado de Pré-história. E, por serem europeus, tais historiadores estabeleceram como marcos divisórios da História os acontecimentos que tiveram como palco o continente europeu.


Fonte: adaptado de História Global - Brasil e Geral - volume único, de Gilberto Cotrim. 8a ed. São Paulo: Saraiva, 2005.


(A imagem acima foi copiada do link Portal São Francisco.)


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

IDADE MÉDIA (II)

Continuação do trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.

Concílio de Trento: a partir dele foi utilizado o termo 'católico', que quer dizer universal.

ASPECTOS JURÍDICOS: RELAÇÃO DA IGREJA COM O ESTADO

Ora, a Igreja Católica era a principal instituição na Idade Média. Seu poder ultrapassava os muros de Roma e se estendia por toda a Europa cristã. Seu alcance era transnacional. Sua influência, maior que a de qualquer país.

Por ser detentora e produtora de conhecimento, além do fato de possuir uma estrutura organizacional hierarquizada e bem organizada, a Igreja era praticamente um Estado no sentido moderno como conhecemos hoje.

Por causa disso, ela desempenhou um papel de fundamental importância em meio à desorganização administrativa, econômica e social produzida pelas invasões bárbaras que culminaram no esfacelamento do Império Romano.

Com a queda do império ficou uma espécie de vácuo no poder da Europa. Esse espaço foi ocupado pela Igreja que, possuindo uma sede (Roma), conseguiu manter-se como instituição soberana e instrumento de unificação, em meio ao caos da fragmentação política da sociedade feudal. A Igreja passara à posição de entidade internacional.

Séculos depois, a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) é utilizado o termo católico, adjetivo grego que significa ‘Universal’. Essa denominação serviu para diferenciar a Igreja Romana das Igrejas da Reforma – antes o termo utilizado era Cristandade.

Como a Europa se encontrava fragmentada, com a maioria dos países como conhecemos hoje não passando de meros amontoados de feudos, acentuou-se com relação à Igreja um sentimento de unanimidade e conformismo. Assim a Igreja, favorecida por sua estrutura hierarquizada e bem organizada, foi progressivamente constituindo uma vasta rede paroquial e clerical.

As incipientes instituições estatais, sem força ante ao poderio ideológico da Igreja, passaram a apresentar um caráter predominantemente sacral e oficialmente cristão. Prevaleceu a tutela do clero. Venceu o consenso de aceitar a Igreja como órgão homogeneizador e normatizador. 

A Igreja agora dava a palavra final em tudo, tanto em assuntos terrenos, quanto em assuntos espirituais. O Estado, por muito tempo, ficou com a mera função de corroborar (nunca contradizer) as determinações da Santa Sé. 


Referências:


(A imagem acima foi copiada do link Resumo Escolar.)

domingo, 24 de setembro de 2017

IDADE MÉDIA (I)

Trecho de texto apresentado como trabalho de avaliação da segunda unidade, da disciplina Filosofia do Direito, do curso Direito Bacharelado, da UFRN.

Aspecto da Idade Média: a economia era preponderantemente agropastoril.

Aquilo que conhecemos por Idade Média compreende um período da história da Europa de aproximadamente dez séculos. Inicia-se no século V, com as invasões bárbaras ao Império Romano do Ocidente, e vai até o século XV, com a queda de Constantinopla. É comumente dividida pelos estudiosos em duas partes: Alta Idade Média (476 - 1000) e Baixa Idade Média (1000 - 1453).

A data consensual entre historiadores marca o ano de 476 como início da Idade Média. Essa data coincide com a deposição do último imperador romano do Ocidente, Rômulo Augusto. O ano de 1453, didaticamente, é tido como sendo o fim da Idade Média. Nesta data os turcos otomanos conquistam a cidade de Constantinopla, dando fim ao Império Romano do Oriente.

A Idade Média foi marcada como um período de obscuridade e retrocesso na cultura e no conhecimento humanos. Tanto é que muitos especialistas a chamam de “Idade das Trevas” ou “Noite dos Mil Anos”. Caracteriza-se por um sistema de produção feudal, economia ruralizada e pouco desenvolvimento comercial, sociedade extremamente hierarquizada e supremacia da Igreja Católica em todos os aspectos da vida quotidiana.

A sociedade medieval era estática (quase não permitia a mobilidade social) e altamente hierarquizada. Dividia-se em três camadas: nobreza, clero e servos.

A Igreja Católica tinha um papel preponderante na Idade Média, sobressaindo-se como principal instituição deste período. Sua atuação perpassava os limites da religião e seu poder se capilarizava para todas as esferas sociais. Sua força era tanta que o papa, chefe da Igreja, era quem coroava os reis. Ninguém ousava questionar a ‘Santa Sé’, e os que o faziam, ou eram relegados ao ostracismo ou, pior, mortos por suspeita de heresia. 

Na estrutura política prevalecia as relações de suserania e vassalagem. O suserano detinha as terras e o vassalo, para trabalhar nas terras daquele, devia-lhe prestar fidelidade e trabalho, em troca de ‘proteção’.

A economia era basicamente agropastoril e de caráter autossuficiente, sendo o feudo a base econômica deste período (daí a conexão Idade Média e feudalismo). Existiam pouquíssimas moedas, tanto é que as relações comerciais eram feitas à base do escambo (troca de mercadorias). 

A educação era praticamente inacessível, o que redundava num grande número de analfabetos na sociedade medieval. Apenas os filhos da nobreza tinham o privilégio de ter uma formação acadêmica, sendo esta marcada profundamente pela influência da Igreja.

(A imagem acima foi copiada do link Brasil Escola.)

terça-feira, 2 de maio de 2017

ORIGEM DA AVE MARIA

Conheça um pouco da AVE MARIA, oração conhecidíssima entre os católicos

Monges da Idade Média: teriam sido eles os primeiros a rezarem a Ave Maria, há mais de mil anos.

Não se sabe ao certo quando iniciou-se o costume de rezar a Ave Maria. O que se sabe é que esta oração é uma das mais conhecidas e populares no mundo católico, remontando há mais de mil anos!

Dois trechos da Ave Maria foram retirados do Evangelho de (São) Lucas, capítulo 1. O primeiro está no versículo 28b. Conhecido como Anunciação, narra o encontro da virgem (Maria) com o anjo enviado por DEUS. Este anjo é Gabriel, que saúda Maria dizendo-lhe:

"Alegre-se, cheia de graça! O Senhor está com você!".

O segundo trecho é encontrado no versículo 42b. Também chamado de Visitação, narra a visita que Maria fez à sua parenta, Isabel. Logo que viu Maria, Isabel exclamou:

"Você é bendita entre as mulheres, e é bendito o fruto do seu ventre!"

Inicialmente esta união entre as duas saudações era encontrada somente na liturgia, e só mais tarde tornou-se uma oração popular. O seu uso como fórmula de oração começou nos mosteiros, por volta do ano 1000 e, aos poucos, foi se difundindo, tornando-se universal após o século XIII. Entretanto, o texto compreendia somente a primeira parte sem o nome de Jesus.

Apenas no século XV foi acrescentada a segunda parte da Ave Maria: “Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores agora e na hora de nossa morte. Amém.” Foi nesta época também que se acrescentou o nome “Jesus” no final da primeira parte.

Esta segunda parte é de origem popular-eclesial e também foi surgindo aos poucos.

Vale a pena salientar um sermão no qual São Bernardino de Sena (1380 - 1444) ao comentar a Ave Maria, disse que ao final desta se poderia acrescentar: “Santa Maria, rogai por nós pecadores”. A súplica a Maria começa com a adjetivo santa, porque Maria é a primeira entre todos os santos venerados pela Igreja, pois somente Ela é “cheia de graça”.


A fórmula atual da Ave Maria, que se difundiu lentamente, foi divulgada no breviário publicado em 1568, por ordem do papa Pio V.


Fonte: Academia Marial de Aparecida, com adaptações


(A imagem acima foi copiada do link Desatracado.)