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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES - QUESTÃO DE CONCURSO

(Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB) Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.

A) Para uma eleição ser anulada, de modo a ensejar novo pleito, exige-se a anulação, pela justiça eleitoral, de mais da metade dos votos.

B) A convocação de nova eleição pela justiça eleitoral restringe-se ao caso de ser impossível definir um vencedor para o pleito.

C) Não é permitida a anulação de eleição municipal na qual tenha comparecido mais da metade dos eleitores da circunscrição.

D) Deve ser anulada a eleição em que os votos invalidados por fraude ou compra de votos, somados aos votos nulos dos eleitores, superar a metade do número de votantes.

E) Apenas os eleitores podem anular um processo eleitoral, mediante o voto em branco ou nulo, quando estes votos, somados, alcançarem mais da metade do número de eleitores que compareceram ao pleito.


Gabarito: alternativa A. Questão simples e direta, que trata das nulidades da votação. Pode ser respondida com o conhecimento do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 2 de setembro de 2012

SOU OBRIGADO A VOTAR?

Depende…

Segundo a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os que têm entre 16 e 18 anos. Outra coisa, estrangeiros e conscritos1, não podem alistar-se como eleitores e, portanto, não podem votar.
 
Não custa nada acrescentar que o voto é a expressão máxima da soberania popular e, portanto, não deve ser trocado por dentaduras, sacos de cimento ou ingressos para shows de forró – escutaram, candidatos de Aracoiaba!!!
 
1. quem foi alistado no exército e está cumprindo serviço militar obrigatório.

(Leia mais na Constituição Federal do Brasil, Art. 14, §§ 1º e 2º. A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias.)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

"Alguém aí aceita cheque?"

Saca só o que um candidato da disputa eleitoral 2010 falou a respeito da greve dos bancários:

"Eles (bancários) fizeram uma baita de uma sacanagem com a gente (candidatos às eleições 2010). De onde já se viu, fazer uma greve às vésperas das eleições... E agora, como vamos fazer para comprar votos?! Alguém aí aceita cheque?"


Obs.: o comentário acima é fictício. Um político no Brasil não compra voto. Ah, tá!