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quinta-feira, 23 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

2. O exercício da autoridade


16 Juízes: julgar com justiça - 18 "Nomeie juízes e oficiais de justiça para cada uma das suas cidades que Javé seu DEUS vai dar para cada uma de suas tribos, para que julguem o povo com sentenças justas.

19 Não perverta o direito, não faça diferença entre as pessoas, nem aceite suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa dos justos.

20 Busque somente a justiça, para que você viva e tome posse da terra que Javé seu DEUS vai dar a você".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 16, versículo 18 a 20 (Dt. 16, 18 - 20).

Explicando Deuteronômio 16, 18 - 20.

O exercício da autoridade mais necessário ao povo é o da justiça. Sua função é defender a causa do fraco e do pobre. Para isso, não se pode viciar a interpretação da lei, criando diferença entre as classes das pessoas julgadas. O mais sério, porém, é perverter a função da magistratura por interesses econômicos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 214.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de junho de 2018

ENTRÂNCIA X INSTÂNCIA

Outros "bizus" infalíveis para concurseiros de plantão

STF: além de guardião da Constituição, pode funcionar como 4a instância do Poder Judiciário.
Entrância é a divisão administrativa das comarcas espalhadas no Estado. Fica a cargo do respectivo Tribunal de Justiça (TJ) a sua denominação. Comarcas de 1a entrância são menos complexas e com menor volume de processos; comarcas de 2a, 3a... entrância possuem maior demanda.

Instância, por seu turno, é o grau jurisdicional, partindo os recursos de uma instância para outra. Funciona mais ou menos assim: 1a instância: juízes de direito; 2a instância: Tribunais de Justiça; 3a instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode funcionar como 4a instância. O STF não seguiu os moldes das cortes constitucionais europeias, as quais têm suas atividades restritas apenas ao resguardo dos textos constitucionais. 

Aqui no Brasil, além da missão precípua de guardião da Constituição (art. 102, CF), o Supremo desempenha o papel de órgão recursal, funcionando, portanto, como uma 4a instância para o Poder Judiciário.

Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra (8a ed.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 5 de março de 2014

DIFERENÇA ENTRE CORRETO E JUSTO


Coincidentemente, dois juízes encontram-se no estacionamento de um motel e, constrangidos, reparam que cada um estava com a mulher do outro. 

Após alguns instantes silentes e de 'saia justa', mas mantendo a COMPOSTURA PRÓPRIA DE MAGISTRADOS, em tom solene e respeitoso um diz ao outro:

- Nobre colega, inobstante este infortuito imprevisí­vel, sugiro que desconsideremos o ocorrido, crendo eu que o correto seria que a minha mulher venha comigo, no meu carro, e a sua mulher volte com Vossa Excelência no seu. 

Ao que o outro respondeu:

- Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria o CORRETO... no entanto, não seria JUSTO, levando-se em consideração que vocês estão saindo e nós estamos entrando...


Texto: autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)