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sábado, 21 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXV)

A calamidade dos que não têm direitos não decorre do fato de terem sido privados da vida, da liberdade ou da procura da felicidade... Sua situação angustiante não resulta do fato de não serem iguais perante a lei, mas sim de não existirem mais leis para eles...  

Hannah Arendt  

A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.  

Diante disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade.  

Assinale a opção que o apresenta.   

A) O direito à liberdade de consciência e credo.    

B) O direito a ter direitos, isto é, de pertencer à humanidade.    

C) O direito de resistência contra governos tiranos.    

D) O direito à igualdade e de não ser oprimido.


Gabarito: letra B. De fato, antes de qualquer direito, o indivíduo deve ter "o direito a ter direitos", ou seja, de pertencer à humanidade. 

No livro As Origens do Totalitarismo (p. 256 - 257), Hannah Arendt aponta que os próprios nazistas começaram a sua exterminação dos judeus privando-os, primeiro, de toda condição legal (isto é, da condição de cidadãos de segunda classe) e separando-os do mundo para ajuntá-los em guetos e campos de concentração.

Antes mesmo de mandarem milhões de judeus para as terríveis câmaras de gás, os nazistas haviam apalpado cuidadosamente o terreno e verificado, para sua satisfação, que nenhum país reclamava aquela gente. 

Com isso, se criou uma condição de completa privação de direitos antes mesmo que o direito à vida fosse ameaçado. 

Hannah Arendt continua ressaltando que o mesmo se aplica, com certa ironia, em relação ao direito de liberdade, que é, às vezes, tido como a própria essência dos direitos humanos. Ora, não há dúvida de que os que estão fora do âmbito da lei podem até ter mais liberdade de movimento do que um criminoso legalmente encarcerado, ou de que gozam de mais liberdade de opinião nos campos de internação dos países democráticos do que gozariam sob qualquer regime despótico comum, para não falar de países totalitários. 

Todavia, aponta a autora, nem a sua segurança física — como o fato de serem alimentados por alguma instituição beneficente estatal ou privada — nem a liberdade de opinião alteram a sua situação de privação de direitos. O prolongamento de suas vidas é devido à caridade e não ao direito, pois não existe lei que possa forçar as nações a alimentá-los; a sua liberdade de movimentos, se a têm, não lhes dá nenhum direito de residência, do qual até o criminoso encarcerado desfruta naturalmente; e a sua liberdade de opinião é uma liberdade fútil, pois nada do que pensam tem qualquer importância. 

"A privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se, primeiro e acima de tudo, na privação de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz. Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos do cidadão, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu, e quando o não pertencer a ela não é um ato da sua livre escolha, ou quando está numa situação em que, a não ser que cometa um crime, receberá um tratamento independente do que ele faça ou deixe de fazer. Esse extremo, e nada mais, é a situação dos que são privados dos seus direitos humanos. São privados não do seu direito à liberdade, mas do direito à ação; não do direito de pensarem o que quiserem, mas do direito de opinarem. Privilégios (em alguns casos), injustiças (na maioria das vezes), bênçãos ou ruínas lhes serão dados ao sabor do acaso e sem qualquer relação com o que fazem, fizeram ou venham a fazer. 

Só conseguimos perceber a existência de um direito de ter direitos (e isto significa viver numa estrutura onde se é julgado pelas ações e opiniões) e de um direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, quando surgiram milhões de pessoas que haviam perdido esses direitos e não podiam recuperá-los devido à nova situação política global".

Questão excelente.

Fonte: ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. Companhia de Bolso. 504 p. 1 PDF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

EICHMANN EM JERUSALÉM (III)

Parte final do livro Eichmann em Jerusalém - Um Relato Sobre a Banalidade do Mal, de Hannah Arendt. Trabalho apresentado como avaliação final da disciplina Sociologia e Antropologia, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN.

Serviço secreto israelense: os caras capturaram Eichmann na Argentina, levaram escondido para Israel, não dispararam um tiro, nem chamaram a atenção das autoridades argentinas... Eles são foda!!!

XV

JULGAMENTO, APELAÇÃO E EXECUÇÃO

No capítulo final do livro, Hannah Arendt narra uma verdadeira epopeia de Eichmann para fugir do seu destino. Inicialmente ele teria se encontrado com Himmler, em abril de 1945, e combinado seqüestrar de cem a duzentos judeus importantes para usá-los como moeda de troca com o comandante norte-americano Eisenhover.

Capturado por soldados estadunidenses, foi levado para um campo de prisioneiros onde, mesmo após numerosos interrogatórios, manteve em segredo sua verdadeira identidade. Eichmann escapou do campo e trabalhou como lenhador próximo à cidade de Hamburgo. Depois atravessou a Áustria, chegou na Itália e de lá, com a ajuda de um padre franciscano, conseguiu um passaporte falso de refugiado e escapou para a Argentina, com o nome de Richard Klement. A mulher e os filhos foram depois.

Eichmann foi levado a Israel numa espetacular ação do Serviço Secreto israelense, que o tirou de Buenos Aires sem disparar sequer um único tiro. Esse episódio foi utilizado com ênfase pelo advogado de defesa. O dr. Servatiu destacou que seu cliente havia sido trazido a Israel a contragosto.

Em sua defesa, Eichmann insistiu veementemente que ele próprio nunca havia cometido nenhum ato aberto. Apenas cumpria ordens e que era culpado apenas de “ajudar e instigar” a realização dos crimes dos quais estava sendo acusado. Disse também ser vítima de uma falácia.

A Corte pronunciou sua sentença de morte às nove horas da manhã do dia 15 de dezembro de 1961. Em 22 de março de 1962 começaram os trabalhos de revisão perante a Corte de Apelação, a Suprema Corte de Israel. Em 29 de maio de 1962 saiu o segundo julgamento. A Suprema Corte aceitou os argumentos da acusação.

Vários pedidos de clemência foram encaminhados a Itzhak Bem-Zvi, presidente de Israel. Os pedidos chegavam através de centenas de cartas e telegramas do mundo inteiro, inclusive de judeus. O próprio Eichmann fez uma carta de próprio punho com quatro páginas, mas o presidente negou todos.

Em 31 de maio de 1962 Eichmann foi enforcado. Seu corpo cremado e as cinzas jogadas no mar Mediterrâneo, longe das águas israelenses. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

EICHMANN EM JERUSALÉM (II)

Continuação de trechos do livro Eichmann em Jerusalém - Um Relato Sobre a Banalidade do Mal, escrito pela filósofa judia Hannah Arendto qual apresentei como trabalho final da disciplina de Sociologia e Antropologia, da turma 2016.2, do curso de Direito Bacharelado da UFRN. Excelente livro. Recomendo.

Judeus prisioneiros em campo de concentração: ninguém parecia querer ajudá-los...

XIV

PROVAS TESTEMUNHAIS

Neste capítulo Hannah Arendt inicia falando da tentativa da burocracia da SS em destruir e falsificar documentos no intuito de esconder os anos de assassinato sistemático dos judeus. A destruição de documentos ocorreu durante as últimas semanas da guerra, numa clara tentativa de desespero dos nazistas.

O departamento que Eichmann chefiava queimou todos os arquivos, contudo, isso de nada adiantou muito, uma vez que parte da correspondência havia sido endereçada para outros departamentos do Estado. Esses arquivos foram recuperados pelos Aliados, e constituíram-se em provas mais que suficientes para contar ao mundo as atrocidades da Solução Final.

Apesar de ser judia e de ter fugido da Europa por conta da perseguição nazista, a autora se mostra imparcial, ao relatar as dificuldades que o dr. Servatiu, advogado de Adolf Eichmann enfrentou para defender seu cliente. Ela cita, por exemplo, a pequena quantidade de documentos juntados pelo dr. Servatiu – 110 –, enquanto os acusadores apresentaram cerca de 500.

Ela também chega até a criticar o processo de julgamento, ao afirmar que Israel era a única nação do mundo em que certas testemunhas de acusação não podiam ser interrogadas pela defesa, e que as testemunhas de defesa não podiam ser ouvidas.

Para ela, o defensor de Eichmann não teve nem os meios, nem o tempo, nem os arquivos do mundo e os instrumentos do governo à sua disposição para montar uma boa estratégia de defesa. Segundo a autora, a principal limitação deste julgamento – como acontecera à defesa dos nazistas em Nuremberg –, seria a falta de assistentes para pesquisarem uma quantidade enorme de documentos e encontrar qualquer coisa que pudesse servir de base para inocentar o acusado.       

Mas a prova mais importante do caso foi, sem sombra de dúvidas, o testemunho à Corte do próprio Eichmann, que apesar da forte pressão sobre seus ombros, era usualmente bastante calmo. Testemunharam, ainda, perante o tribunal cidadãos de Israel, selecionados entre milhares de voluntários e testemunhas dos seguintes lugares: Alemanha, Áustria, Praga, França, Holanda, Dinamarca, Noruega, Luxemburgo, Itália, Grécia, Rússia Soviética, Iugoslávia, Romênia, Eslováquia, Hungria, Polônia e Lituânia. 

Quando perguntados se alguém havia recebido ajuda, a maioria das testemunhas respondia que toda a população parecia estar contra os judeus. “Dava para contar nos dedos de uma mão os judeus escondidos por famílias cristãs”.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

EICHMANN EM JERUSALÉM (I)

Para aqueles que querem aprender um pouco mais...

Eichmann em Jerusalém - Um Relato Sobre a Banalidade do Mal é um livro escrito pela filósofa judia Hannah Arendt. A obra, publicada em 1963, foi a união de diversos artigos da filósofa que fez a cobertura do julgamento do nazista Adolf Eichmann para a revista The New Yorker. Vale a pena conferir.

Mas se você não achar o livro, ou se não encontrar tempo para ler, vou dar uma mãozinha, seu preguiçoso! A seguir, alguns textos dessa obra fantástica, que apresentei como trabalho final da disciplina de Sociologia e Antropologia, da turma 2016.2, do curso de Direito Bacharelado da UFRN: 

XIII

OS CENTROS DE EXTERMÍNIO NO LESTE

Neste capítulo a autora Hannah Arendt fala das atrocidades cometidas pelos nazistas numa vasta área da Europa, que incluía a Polônia, o território soviético ocupado pelos alemães e os Estados Bálticos. Esses foram os primeiros países sobre os quais foram apresentados testemunhos de acusação no julgamento de Adolf Eichmann, em Jerusalém.

Segundo a autora, o Leste foi o cenário central do sofrimento judeu. Ela o descreve como o lugar de onde não havia escapatória, uma vez que o número de sobreviventes não passava de 5%. A acusação usou esse argumento contra o acusado, pois dava uma ideia da dimensão do genocídio praticado, não só contra o povo judeu, mas contra todos que os nazistas consideravam como raças inferiores.

Mas o dr. Servatiu, advogado de defesa de Eichmann tentou desmerecer os acusadores apresentando os seguintes argumentos:

a)    as provas ligando o acusado às atrocidades cometidas no Leste Europeu eram escassas, uma vez que os arquivos sobre a seção de Eichmann tinham sido destruídos pelos nazistas;
b)    os argumentos das testemunhas que teriam visto o acusado com seus próprios olhos caía por terra, uma vez que Eichmann era um funcionário burocrático, nunca tendo sequer pisado na maioria dos locais de extermínio;  
c)    por ser em Israel, grande parte dos juízes eram judeus, o que provocaria um veredicto parcial no julgamento de alguém acusado de ter contribuído com o holocausto; e,
d)    Eichmann cumpria ordens e nunca chegou a assassinar ninguém, só era o responsável em fazer os trens que levavam os judeus partirem na hora certa.      
Todos esses argumentos foram contraditados pela acusação. Para os acusadores, Eichmann era seu próprio chefe, podendo, portanto, ser diretamente responsabilizado por tudo o que acontecia sob sua jurisdição. E mais, ele já sabia, evidentemente, que a esmagadora maioria das pessoas que embarcaram naqueles trens jamais voltaria com via. Mesmo sabendo disso, ele não fez nada para impedir.



(A imagem acima foi copiada do link Wook.)

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

TEXTO "SOBRE A VIOLÊNCIA", DE HANNAH ARENDT (II)

Continuação do resumo do texto "Sobre a Violência", de Hannah Arendt ( ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Dumará, 1994. Cap. 2.).


"(...) como observa Jouvenel: “O rei, que não é mais do que um indivíduo solitário, depende muito mais do apoio geral da sociedade do que em qualquer outra forma de governo”. Mesmo o tirano, o Um que governa contra todos, precisa de ajudantes na tarefa da violência".  p.  35

"(...) e a tirania, como descobriu Montesquieu, é portanto a mais violenta e menos poderosa das formas de governo".  p. 35

"(...) uma das mais óbvias distinções entre poder e violência é a de que o poder sempre depende dos números, enquanto a violência, até certo ponto, pode operar sem eles, porque se assenta em implementos".  p. 35

"A forma extrema de poder é o Todos contra Um, a forma extrema da violência é o Um contra Todos. E esta última nunca é possível sem instrumentos".  p. 35

"Penso ser um triste reflexo do atual estado da ciência política que nossa terminologia não distinga entre palavras-chave tais como “poder” [power], “vigor” [strenght], “força” [force], “autoridade” e, por fim, violência (...). Utilizá-las como sinônimos indica não apenas um certo desprezo pelos significados linguísticos, o que já seria grave em demasia, mas também tem resultado em uma certa cegueira quanto às realidades às quais elas correspondem". p. 36

"O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto. O poder nunca é propriedade de um indivíduo; pertence a um grupo e permanece em existência apenas na medida em que o grupo conserva-se unido. Quando dizemos que alguém está “no poder”, na realidade nos referimos ao fato de que ele foi empossado por um certo número de pessoas para agir em seu nome".  p. 36

"O vigor inequivocamente designa algo no singular, uma entidade individual; é a propriedade inerente a um objeto ou pessoa e pertence ao seu caráter".  p. 37

"A força, que frequentemente no discurso quotidiano como um sinônimo da violência, especialmente se esta serve como um meio de coerção, (...) deveria indicar a energia liberada por movimento físicos ou sociais".  p. 37

"A autoridade (...) pode ser investida em pessoas (...) ou pode ser investida em cargos. (...) Sua insígnia é o reconhecimento inquestionável por aqueles a quem se pede que obedeçam; nem a coerção nem a persuasão são necessárias. Conservar a autoridade requer respeito pela pessoa ou pelo cargo. O maior inimigo da autoridade é, portanto, o desprezo, e o mais seguro meio para miná-la é a risada".  p. 37

"(...) a violência (...) distingue-se por seu caráter instrumental. Fenomenologicamente, ela está próxima do vigor, posto que os implementos da violência, como todas as outras ferramentas, são planejados e usados com o propósito de multiplicar o vigor natural até que, em seu último estágio de desenvolvimento, possam substituí-lo".  p. 37

"Ademais, nada (...) é mais comum do que a combinação de violência e poder. (...) Visto que nas relações internacionais, tanto quanto nos assuntos domésticos, a violência aparece como o último recurso para conservar intacta a estrutura de poder contra contestadores individuais (...), de fato, é como se a violência fosse o pré-requisito do poder, e o poder, nada mais do que uma fachada, a luva de pelúcia que ou esconde a mão de ferro, ou mostrará ser um tigre de papel".  p. 38

"Em um conflito de violência contra a violência a superioridade do governo tem sido sempre absoluta; mas esta superioridade dura apenas enquanto a estrutura de poder do governo está intacta – isto é, enquanto os comandos são obedecidos e as forças do exército ou da polícia estão prontas para usar as armas. (...) Onde os comandos não são mais obedecidos, os meios da violência são inúteis".  p. 39

"Jamais existiu governo exclusivamente baseado nos meios de violência. Mesmo o domínio totalitário, cujo principal instrumento de dominação é a tortura, precisa de uma base de poder – a polícia secreta e sua rede de informantes".  p. 40

"Homens sozinhos, sem outros para apoiá-los, nunca tiveram poder suficiente para usar da violência com sucesso".  p. 40

"(...) o poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência. A violência é por natureza instrumental; como todos os meios, ela sempre depende da orientação e da justificação pelo fim que almeja. E aquilo que necessita de justificação por outra coisa não pode ser a essência de nada. (...) O poder não precisa de justificação, (...) precisa é de legitimidade".  pp. 40 - 41

"Poder e violência, embora sejam fenômenos distintos, usualmente aparecem juntos. Onde quer que estejam combinados, o poder é, como descobrimos, o fator primário e predominante". p. 41

"Substituir o poder pela violência pode trazer a vitória, mas o preço é muito alto; pois ele é não apenas pago pelo vencido como também pelo vencedor, em termos de seu próprio poder".  p. 42

"Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente. A violência aparece onde o poder está em risco, mas, deixada a seu próprio curso, ela conduz à desaparição do poder".  p. 44

"(...) incorreto pensar o oposto da violência como a não-violência; (...) A violência pode destruir o poder; ela é absolutamente incapaz de criá-lo".  p. 44


(A imagem acima foi copiada do link Anne C. Heller.)

domingo, 28 de agosto de 2016

TEXTO "SOBRE A VIOLÊNCIA", DE HANNAH ARENDT (I)

Para quem pretende estudar o pensamento de Hannah Arendt, recomendo o texto "Sobre a Violência" ( ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Dumará, 1994. Cap. 2.). Nele, a autora discorre sobre política, poder e qual a relação destes com a violência. 



Abaixo alguns fragmentos do texto:

"Se nos voltamos para as discussões do fenômeno do poder, rapidamente percebemos existir um consenso entre os teóricos da política, da Esquerda à Direita, no sentido de que a violência é tão somente a mais flagrante manifestação do poder". p. 31

“'Toda política é uma luta pelo poder; a forma básica do poder é a violência', disse C. Wright Mills". p. 31

"(...) definição de Max Weber do Estado: “o domínio do homem pelo homem baseado nos meios da violência, quer dizer, supostamente legítima”. p. 31

"(...) equacionar o poder político com a “organização dos meios da violência” só faz sentido se seguirmos a consideração de [Karl] Marx, para quem o Estado era um instrumento de opressão nas mãos da classe dominante". p. 31

"(...) para Bertrand de Jouvenel (...): “Para aquele que contempla o desenrolar das eras, a guerra apresenta-se como uma atividade que pertence à essência dos Estados”. Isto nos leva a perguntar se o fim da guerra não significaria o fim dos Estados. O desaparecimento da violência nas relações entre os Estados significaria o fim do poder?" pp. 31 - 32

"E o poder, (...), é um instrumento de dominação, enquanto a dominação, assim nos é dito, deve a sua existência a um “instinto de dominação”. p. 32

"(...) Sartre disse a respeito da violência quando lemos em Jouvenel que “um homem sente-se mais homem quando se impõe e faz dos outros um instrumento de sua vontade”, o que lhe dá um “prazer incomparável”. p. 32

“O poder”, disse Voltaire, “consiste em fazer com que os outros ajam conforme eu escolho”.   p. 32

"(...) ele (o poder) está presente onde quer que eu tenha oportunidade de “afirmar minha própria vontade contra a resistência” dos outros, disse Max Weber". p. 32

"(...) definição de Clausewitz da guerra (...) “um ato de violência a fim de compelir o oponente a fazer o que desejamos”.   p. 32

"A palavra, nos é dito por Strausz-Hupé, significa “o poder do homem sobre o homem”.  p. 32

"Retornando a Jouvenel: “Comandar e obedecer, sem isto não há poder”.   p. 32

"O poder, no entendimento de Passerin d’Entrèves, é uma “força qualificada” ou “institucionalizada”. Em outras palavras, enquanto os autores acima definem a violência como a mais flagrante manifestação do poder, Passerin d’Entrèves define o poder como uma forma de violência mitigada".    p. 32

"(...) a última e talvez mais formidável forma de dominação: a burocracia, ou o domínio de um sistema intricado de departamentos nos quais nenhum homem, nem um único nem os melhores, nem a minoria nem a maioria, pode ser tomado como o responsável, e que deveria mais propriamente chamar-se domínio de Ninguém".   p. 33

"(...) “concepção imperativa da lei”. Este conceito não foi inventado pelos “realistas políticos”, sendo antes o resultado de uma generalização muito anterior e quase automática dos “mandamentos” de Deus, de acordo com o qual a “simples relação de comando e obediência” já era de fato suficiente para identificar a essência da lei".    p. 33

"De acordo com John Stuart Mill, “a primeira lição da civilização [é] aquela da obediência”.  p.  33

"O velho adágio “como apropria-se ao poder aquele que sabe obedecer”, do qual algumas versões parecem ter sido conhecidas em todos os séculos e nações, bem pode apontar uma verdade psicológica: isto é, que a vontade de poder e a vontade de obedecer estão interligadas".  pp. 33 - 34

"(...) a ausência de inclinação para obedecer frequentemente faz-se acompanhar de uma ausência de inclinação também bastante forte para dominar e comandar".   p. 34

"É o apoio do povo que confere poder às instituições de um país, e este apoio não é mais do que a continuação do consentimento que trouxe as leis à existência".  p. 34

"Todas as instituições políticas são manifestações e materializações do poder; elas petrificam-se e decaem tão logo o poder vivo do povo deixa de sustentá-las. Isto é o que Madison queria dizer quando afirmou que “todos os governos assentam-se na opinião”, frase tão verdadeira para as vária formas de monarquia quanto para as democracias".  pp. 34 - 35
 


(A imagem acima foi copiada do link Centro de Estudos Hannah Arendt.) 

sábado, 27 de agosto de 2016

HANNAH ARENDT

Quem foi, o que fez


Hannah Arendt (1906 - 1975): jornalista, professora e filósofa judia, nascida na alemanha. É considerada uma das pensadoras mais influentes do século XX, apesar de nunca ter gostado de ser classificada como filósofa...

Perseguida pelos nazistas, Hannah fugiu para os Estados Unidos. Seus estudos estão classificados tanto dentro da filosofia política, quanto da teoria política. Escreveu sobre filosofia existencial, totalitarismo, e democracia representativa, a qual fez duras críticas por preferir a democracia direta.

Dentre outros teóricos, recebeu influências de: Jesus Cristo, Sócrates, Platão, Aristóteles, Heidegger, Santo Agostinho, Montesquieu, Maquiavel, Edmund Burke, Kant e Pré-socráticos.

Seus textos são leitura obrigatória para quem estuda Direito, Economia, Filosofia, Ciência Política ou, simplesmente, quer ter um pensamento crítico sobre as formas de governo e as instituições que compõe o Estado.


(Imagem copiada do link The New Yorker.)