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sábado, 3 de agosto de 2024

"Tudo que é sólido desmancha no ar".


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideia 54.) 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

"Cada um precisa do outro: o capital não funciona sem trabalho, nem o trabalho sem o capital".

Papa Leão XIII – Wikipédia, a enciclopédia livre

Papa Leão XIII,  nascido Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci-Prosperi-Buzzi (1810 - 1903): papa da Igreja Católica. Considerado o papa mais velho da história, tendo chegado à idade de 93 anos, 4 meses e 18 dias, Leão XIII trabalhou muito para promover o entendimento entre a Igreja e o mundo moderno. A Encíclica Rerum Novarum (1891), de sua autoria, foi pioneira ao abordar questões de desigualdade social e justiça social , mormente os direitos e deveres do capital e do trabalho. Esta encíclica foi um marco na Igreja Católica, ao criar a chamada doutrina social da Igreja; também foi um documento (ao lado do Manifesto Comunista) de suma importância nas lutas trabalhistas que ainda engatinhavam, e de relevância tremenda no Direito do Trabalho, que na época nem existia. Papa Leão XIII foi, sem sombra de dúvidas, um líder à frente do seu tempo no que tange às questões sociais.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 1 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO (III)

Texto elaborado a partir de apontamentos realizados durante a disciplina de Direito do Trabalho I e da análise da obra Direito do Trabalho Esquematizado (excelente livro. Recomendo!!!).

Greves de 1978-1980 no ABC Paulista – Wikipédia, a enciclopédia livre
Direito do Trabalho: não foi dado pelo Estado; foi conquistado pelos trabalhadores.

Sociedade Industrial (II)

As ideias propugnadas pelo Manifesto Comunista (1848) e pela Encíclica Rerum Novarum (1891) tiveram grande influência e foram de suma importância no surgimento do Direito do Trabalho. Ambos foram determinantes para que o Estado percebesse que deveria 'se intrometer' nas negociações laborais. Não poderia deixar ao alvedrio das partes integrantes das relações de trabalho, uma vez que quando assim acontecia, os trabalhadores (parte hipossuficiente) sempre saia em desvantagem, amargando prejuízos.

A partir de então, o Estado 'caiu na real' e se deu conta de que não poderia continuar com a atitude omissa que vinha levando a cabo, em relação às negociações trabalhistas. Tal omissão, por parte do poder público, redundava em graves prejuízos aos trabalhadores (salários miseráveis, péssimas condições de trabalho, não havia estabilidade no emprego...), sem contar nas disparidades sociais, engendrada pela concentração de renda: os capitalistas, donos dos meios de produção, ficavam cada vez mais ricos, às custas da classe operária, que se matava de trabalhar (literalmente, na maioria das vezes!) e ficava cada vez mais pobre.

Foi assim que o Estado passou a intervir na ordem econômica e social, através de uma legislação que passou a fixar normas coativas, trazendo condições mínimas de proteção que deveriam ser respeitadas e seguidas pelos patrões.

Ora, a evolução histórica do trabalho humano levou ao surgimento de uma legislação, a qual estabelecia normas mínimas de tutela ao trabalhador. Tais normas foram ganhando importância e destaque ao longo dos anos, à medida que os países cresciam e se desenvolviam, sob o aspecto econômico, mas também com o amadurecimento político e social das sociedades.

O trabalho assalariado e subordinado, caracterizador da relação de emprego, passou a ser regulado de forma abrangente, sendo amparado, inclusive, por diversos mecanismos de proteção, visando proteger o trabalhador contra as arbitrariedades do empregador. Havia, agora, limitação da vontade das partes, que não mais poderiam negociar livremente as condições de trabalho. (Obs.: No Brasil, esta realidade foi relativizada pela famigerada Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017.)

Nascia o Direito do Trabalho, uma estrutura de proteção ao trabalhador, cuja evolução contínua e dinâmica permanece avançando, acompanhando as transformações pelas quais passa a sociedade.

Vale salientar que o Direito do Trabalho foi fruto de lutas históricas dos trabalhadores. Ele é o único ramo do Direito que não foi criado pelo Estado. Ao contrário, foi uma conquista da sociedade, uma vitória dos trabalhadores. 



Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins: Direito do Trabalho (Coleção Esquematizado); coordenador Pedro Lenza. - 5a ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Livro digitalizado.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

"É verdade, como diz Marx, que a História não anda com a cabeça, mas também é verdade que ela não pensa com os pés. Ou, antes, nós não devemos ocupar-nos nem com sua 'cabeça', nem de seus 'pés', mas de seu corpo".

Maurice Merleau-Ponty - Filosofia, Política e Educação

Maurice Merleau-Ponty (1908 - 1961): filósofo francês que serviu como oficial do Exército daquele país durante a Segunda Guerra Mundial. Ponty foi também grande estudioso da Fenomenologia, para a qual deu contribuição inestimável.


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sábado, 7 de setembro de 2019

"Transformar o mundo é a maneira de conciliar o real e o ideal".

Resultado de imagem para karl marx

Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. Nascido na Prússia (atual Alemanha), tornou-se apátrida e passou a maior parte da sua vida em Londres, Inglaterra.



(A imagem acima foi copiada do link Literary Hub.)

segunda-feira, 26 de junho de 2017

KARL MARX

Alguns apontamentos sobre o contexto em que viveu Marx e como isso influenciou em suas teorias econômicas, fragmento retirado do trabalho apresentado como conclusão da segunda unidade da disciplina Economia Política, curso de Direito Bacharelado noturno, da UFRN.

Marx: conclamou os operários de todo o mundo a se unirem.
Karl Marx (1818 - 1883), por seu turno, tinha uma linha de pensamento diametralmente oposto à de Malthus. Após a consolidação da Revolução Industrial (surgida na Inglaterra), ela foi se espalhando por outros países europeus e chegou até a Prússia (atual Alemanha) onde Marx nascera.

Lá, como não podia deixar de ser, as ‘maravilhas’ do capital foram conseguidas às custas da exploração dos operários. Da mesma forma que na Inglaterra, os trabalhadores viviam no chão da fábrica uma verdadeira escravidão.

Neste verdadeiro turbilhão social Marx desenvolveu suas ideias, uma concepção materialista da história, que serviu de base para diversos ramos do conhecimento humano, como a sociologia, a política e a economia.

Ele reconheceu a divisão da sociedade em classes, mas, diferentemente de Malthus, não aconselhava os marginalizados a se contentarem com sua condição. Pelo contrário, Marx conclamava-os à luta, como bem expressou em sua obra Manifesto Comunista: “Proletários de todos os países, uni-vos”.

Marx via a luta de classes como uma característica do sistema capitalista, cuja meta é o acúmulo de capital a qualquer custo através da ‘exploração do homem pelo homem’. Em seus estudos ele identificou a faceta mais comum dessa exploração, a mais-valia. Esta, resumidamente, trata-se de um processo de exploração do trabalhador na produção. Digamos, por exemplo, que em dois dias de trabalho o operário consegue produzir o suficiente para pagar o próprio salário. Tudo o que fizer nos outros dias (excedente) servirá de lucro para o patrão.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 5 de junho de 2017

"Tudo o que nasce traz consigo a semente da destruição".


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. 


(A imagem acima foi copiada do link (En)Cena.)

sábado, 24 de dezembro de 2016

MARX, ENGELS, LENIN E O ESTADO

Enriqueça seus conhecimentos...

Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN (Fonte: “Marx, Engels, Lenin e o Estado”, PP 63 – 87, de Martin Carnoy):
Para Marxo Estado representa o braço repressivo da burguesia.

O Estado apareceu como tema central da pesquisa marxista a partir do final dos anos de 1950. Isso deveu-se, em grande parte, ao crescente envolvimento no campo social e econômico do governo nas economias modernas e industriais.

Ainda na década de 1950, houve um florescimento da teoria marxista ocidental, propiciado pela diminuição na repressão antimarxista nos Estados Unidos e pelo desabrochamento intelectual dos partidos comunistas ocidentais, os quais puderam ficar independentes frente à União Soviética.

O sucesso da Revolução Russa garantiu um lugar de destaque para Lenin e Stalin no pensamento marxista, tanto é que, até o início da década de 1960, as interpretações de ambos sobre a teoria de Karl Marx permaneceram inquestionadas. A única exceção à interpretação leninista e stalinista do marxismo veio com o pensador italiano Antonio Gramsci.    

O estudo da teoria da política ou do Estado na concepção de Marx é complexa porque ele não desenvolveu uma única corrente teórica. Contudo, mesmo com tais diferenças, todos os teóricos marxistas regem suas respectivas teorias do Estado em alguns “fundamentos” marxistas.

Um destes fundamentos baseia-se nas relações de produção. Para Marx, a forma de Estado surge não do desenvolvimento e evolução da mente humana, mas emerge das relações de produção – a maneira como as coisas são produzidas, distribuídas e consumidas.    

Outro ponto defendido por Marx (que o contrapõe a Hegel) é que o Estado, baseado nas relações de produção, é uma expressão política da classe detentora dos meios de produção, não representando, portanto, o bem-comum. Essa classe é a burguesia (a classe capitalista), que acaba estendendo seu poder não só ao Estado, mas para outras instituições.

A partir desse ponto de vista Marx, sob a influência de Engels, fundamenta a luta de classes e a utiliza para explicar sua teoria de um Estado como instituição com vínculo de classe. O Estado não estaria acima dos conflitos de classes, mas envolvido neles.    

Para Marx, o moderno Estado capitalista é dominado pela burguesia e todas as lutas travadas nele são “meramente as formas ilusórias sob as quais as lutas reais das diferentes classes se travam entre si”. Assim, concluímos que o Estado, nada mais é do que a expressão política da classe dominante, representando um instrumento essencial de dominação de classes na sociedade capitalista.

Como expressão política da classe dominante, Marx nos apresenta um outro ponto fundamental em sua teoria do Estado: a de que o Estado representa o braço repressivo da burguesia.

Para manter o controle dos antagonismos de classe o Estado precisa usar força repressiva. Essa força repressiva, no capitalismo, serve à classe dominante, à burguesia, e se dá de duas formas: imposição das leis e repressão propriamente dita, através de uma força pública (homens armados e outras instituições coercitivas).

Contudo, Marx não deixa claro até que ponto o Estado é um agente da burguesia dominante... Para responder a este questionamento, os marxistas têm apresentado algumas propostas. A mais aceita é aquela segundo a qual a classe capitalista domina o Estado através de seu poder econômico pois, detentora dos meios de produção, é capaz de influenciar as decisões estatais como nenhum outro grupo.

E como fazer para mudar essa situação? Lenin aponta para uma transformação revolucionária através da destruição do Estado burguês. Essa destruição deveria acontecer através do confronto armado, uma vez que o Estado é a força armada da burguesia. Esse confronto colocaria em lados antagônicos a força armada burguesa e a força armada do proletariado.

Essa revolução socialista apontada por Lenin seria dividida em duas estratégias: a derrubada do Estado burguês e a transição para o socialismo. Nesse embate de forças, a ditadura da burguesia seria substituída pela ditadura do proletariado.

Mas, substituir uma ditadura por outra é a solução? Rosa Luxemburgo, uma marxista polonesa acha que não, uma vez que fez duras críticas a Trotski e a Lenin, por seu centralismo e por terem abandonado a democracia operária.


Talvez uma terceira via, nem muito revolucionária, nem muito conservadora, seja a solução.  


(A imagem acima foi copiada do link TAB na Rede.)

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

FENOMENOLOGIA

Assunto para universitários, pesquisadores e pessoas interessadas em aumentar seus conhecimentos.


Merleau-Ponty: um dos expoentes da Fenomenologia.
A fenomenologia da percepção em Merleau-Ponty: o sentir

Fenomenologia é o estudo de um conjunto de fenômenos e como estes se manifestam. Consiste em explicar a essência das coisas e como essas coisas são percebidas no mundo. Ela está presente desde muito tempo em nosso meio. Seus estudiosos são influenciados por Sócrates e Aristóteles, mas também por Marx, Freud e Nietzsche.

A palavra fenomenologia surgiu a partir do grego “phainesthai”, que significa "aquilo que se apresenta ou que se mostra", e “logos”, que quer dizer "estudo". Para a fenomenologia, tudo o que podemos saber e aprender do mundo resume-se a esses fenômenos, sejam materiais (objetos) ou imateriais (existentes na mente).

O matemático, lógico e filósofo alemão Edmund Husserl é considerado o fundador desse método de investigação filosófica. Foi ele também quem lançou as bases da Fenomenologia, estabelecendo os principais conceitos e métodos que influenciariam outros estudiosos, tais como: Max Scheler, Martin Heidegger, Maurice Marleau-Ponty e Jean-Paul Sartre.

Um desses conceitos é a Redução Fenomenológica – “epoche” – processo no qual tudo o que é informado pelos sentidos (audição, tato, visão, paladar e olfato) é transmudado em uma experiência de consciência, em um fenômeno que consiste em estar ciente de alguma coisa. Seria algo como desconsiderar o mundo real e colocá-lo “entre parênteses”.

Um dos estudiosos que mais se dedicou a esta dicotomia entre sentidos e consciência foi o francês Maurice Marleau-Ponty. Em sua obra “Fenomenologia da Percepção”, ele aborda um assunto presente na Filosofia, desde os primórdios da Grécia Antiga: homem e natureza, consciência e mundo, sujeito e objeto, alma e corpo.  

Marleau-Ponty, que foi também um dos expoentes do Existencialismo, corrente filosófica cuja base foi a Fenomenologia, apresenta no capítulo “O Sentir”, de sua obra o corpo humano não apenas como objeto material descrito pela ciência, mas como um conjunto perceptivo pronto para interagir com o mundo que o cerca.

Segundo ele, a ciência jamais terá o mesmo sentido de ser que o mundo percebido, pela simples razão de que ela – a ciência – é uma explicação do mundo. Sendo assim, o real deve ser descrito e sentido, não construído ou constituído.

E a percepção não é uma ciência do mundo, uma vez que, enquanto somos consciência, a sensação que alguém tem de uma cor, por exemplo, pode não ser a mesma sensação percebida por outro. Portanto, não é preciso perguntar-se se nós percebemos de verdade o mundo, ao contrário, o mundo é aquilo que nós percebemos. 

Na visão de Ponty, o mundo não é aquilo que eu penso, mas aquilo que eu vivo. O mundo fenomenológico é o sentido que transparece na interseção das experiências pessoais do indivíduo com o mundo e das experiências do indivíduo com o outro, sendo, portanto, inseparável da subjetividade e da intersubjetividade. Assim, para o filósofo francês, a verdadeira filosofia é reaprender a ver o mundo.


Texto base para a apresentação em grupo da avaliação da 3a unidade, da disciplina de Filosofia I, da turma 2016.2, turno noturno, do curso de Direito da UFRN. 


Referências: 
MERLEAU-PONTY, Maurice. O sentir. In: _____. Fenomenologia da Percepção. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 279-325 (Parte 2, cap. I);
http://oficinadeideias54.blogspot.com.br/2015/06/blog-post_6.html; 
https://pt.wikipedia.org/wiki/Fenomenologia; 
https://www.significados.com.br/fenomenologia/;               
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=dUiI5VWF7m8



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 28 de agosto de 2016

TEXTO "SOBRE A VIOLÊNCIA", DE HANNAH ARENDT (I)

Para quem pretende estudar o pensamento de Hannah Arendt, recomendo o texto "Sobre a Violência" ( ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Dumará, 1994. Cap. 2.). Nele, a autora discorre sobre política, poder e qual a relação destes com a violência. 



Abaixo alguns fragmentos do texto:

"Se nos voltamos para as discussões do fenômeno do poder, rapidamente percebemos existir um consenso entre os teóricos da política, da Esquerda à Direita, no sentido de que a violência é tão somente a mais flagrante manifestação do poder". p. 31

“'Toda política é uma luta pelo poder; a forma básica do poder é a violência', disse C. Wright Mills". p. 31

"(...) definição de Max Weber do Estado: “o domínio do homem pelo homem baseado nos meios da violência, quer dizer, supostamente legítima”. p. 31

"(...) equacionar o poder político com a “organização dos meios da violência” só faz sentido se seguirmos a consideração de [Karl] Marx, para quem o Estado era um instrumento de opressão nas mãos da classe dominante". p. 31

"(...) para Bertrand de Jouvenel (...): “Para aquele que contempla o desenrolar das eras, a guerra apresenta-se como uma atividade que pertence à essência dos Estados”. Isto nos leva a perguntar se o fim da guerra não significaria o fim dos Estados. O desaparecimento da violência nas relações entre os Estados significaria o fim do poder?" pp. 31 - 32

"E o poder, (...), é um instrumento de dominação, enquanto a dominação, assim nos é dito, deve a sua existência a um “instinto de dominação”. p. 32

"(...) Sartre disse a respeito da violência quando lemos em Jouvenel que “um homem sente-se mais homem quando se impõe e faz dos outros um instrumento de sua vontade”, o que lhe dá um “prazer incomparável”. p. 32

“O poder”, disse Voltaire, “consiste em fazer com que os outros ajam conforme eu escolho”.   p. 32

"(...) ele (o poder) está presente onde quer que eu tenha oportunidade de “afirmar minha própria vontade contra a resistência” dos outros, disse Max Weber". p. 32

"(...) definição de Clausewitz da guerra (...) “um ato de violência a fim de compelir o oponente a fazer o que desejamos”.   p. 32

"A palavra, nos é dito por Strausz-Hupé, significa “o poder do homem sobre o homem”.  p. 32

"Retornando a Jouvenel: “Comandar e obedecer, sem isto não há poder”.   p. 32

"O poder, no entendimento de Passerin d’Entrèves, é uma “força qualificada” ou “institucionalizada”. Em outras palavras, enquanto os autores acima definem a violência como a mais flagrante manifestação do poder, Passerin d’Entrèves define o poder como uma forma de violência mitigada".    p. 32

"(...) a última e talvez mais formidável forma de dominação: a burocracia, ou o domínio de um sistema intricado de departamentos nos quais nenhum homem, nem um único nem os melhores, nem a minoria nem a maioria, pode ser tomado como o responsável, e que deveria mais propriamente chamar-se domínio de Ninguém".   p. 33

"(...) “concepção imperativa da lei”. Este conceito não foi inventado pelos “realistas políticos”, sendo antes o resultado de uma generalização muito anterior e quase automática dos “mandamentos” de Deus, de acordo com o qual a “simples relação de comando e obediência” já era de fato suficiente para identificar a essência da lei".    p. 33

"De acordo com John Stuart Mill, “a primeira lição da civilização [é] aquela da obediência”.  p.  33

"O velho adágio “como apropria-se ao poder aquele que sabe obedecer”, do qual algumas versões parecem ter sido conhecidas em todos os séculos e nações, bem pode apontar uma verdade psicológica: isto é, que a vontade de poder e a vontade de obedecer estão interligadas".  pp. 33 - 34

"(...) a ausência de inclinação para obedecer frequentemente faz-se acompanhar de uma ausência de inclinação também bastante forte para dominar e comandar".   p. 34

"É o apoio do povo que confere poder às instituições de um país, e este apoio não é mais do que a continuação do consentimento que trouxe as leis à existência".  p. 34

"Todas as instituições políticas são manifestações e materializações do poder; elas petrificam-se e decaem tão logo o poder vivo do povo deixa de sustentá-las. Isto é o que Madison queria dizer quando afirmou que “todos os governos assentam-se na opinião”, frase tão verdadeira para as vária formas de monarquia quanto para as democracias".  pp. 34 - 35
 


(A imagem acima foi copiada do link Centro de Estudos Hannah Arendt.) 

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

ESCOLA DE FRANKFURT

O que foi, o que fez, quem integrou

Max Horkheimer e Theodor W. Adorno: dois ícones da Escola de Frankfurt.  
A Escola de Frankfurt foi fundada em 03/02/1923 por Felix Weil. Tratava-se de uma escola de teoria social interdisciplinar neomarxista, particularmente associada com o Instituto Para Pesquisa Social da Universidade de Frankfurt (Alemanha).

Consistia inicialmente de cientistas sociais marxistas dissidentes que acreditavam que alguns dos seguidores de Karl Marx tinham se tornado meros repetidores de uma limitada seleção de ideias de Marx, usadas geralmente em defesa dos partidos comunistas ortodoxos.

Muitos desses teóricos admitiram que a teoria marxista tradicional não seria adequada para explicar adequadamente o turbulento desenvolvimento de sociedades capitalistas no século XX. Com a finalidade de preencher as lacunas do ultrapassado marxismo tradicional, eles direcionaram suas pesquisas para outras áreas do conhecimento, a saber: filosofia existencialista, sociologia antipositivista, psicanálise, dentre outras. 

A agitação política dos turbulentos anos entreguerras da Alemanha afetara de forma importante o desenvolvimento da Escola. Os seus teóricos eram particularmente influenciados pela falha da revolução da classe trabalhadora (precisamente onde Karl Marx havia previsto que uma revolução comunista ocorreria) e pela ascensão do nazismo em uma nação como a Alemanha, tecnológica e economicamente avançada. Isso levou muitos deles a decidirem quais partes do pensamento marxista serviriam para explicar, contemporaneamente, as condições sociais que o próprio Marx nunca tinha visto. 

Como a influência crescente do nacional socialismo tornou-se cada vez mais ameaçadora, os fundadores do Instituto mudaram-no para outro país. Depois da ascensão de Hitler ao poder, o Instituto deixou a Alemanha em 1933 e foi para Genebra (Suíça). Há quem diga que o próprio Hitler queria fazer parte da Escola de Frankfurt, mas foi barrado pelo integrantes daquela.

Depois a Escola foi transferida novamente, para Nova Yorque (EUA), em 1935. Foi quando estava nos Estados Unidos que muitos dos importantes trabalhos da Escola começaram a ganhar notoriedade. Em 1953, anos após o término da Segunda Guerra e sem a ameaça nazista, o Instituto foi formalmente restabelecido em Frankfurt.

Principais membros: 
1ª geração: Max Horkheimer, Theodor W. Adorno, Herbert Marcuse, Friedrich Pollock, Erich Fromm, Otto Kirchheimer.  

2ª geração: Jürgen Habermas, Franz Neumann, Oskar Negt, Alfred Schmidt, Albrecht Wellmer, Axel Honneth.



Fonte: Wikipedia, com adaptações. 


(A imagem acima foi copiada do link Consciência Política.)