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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO: RECOHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL (I)

Aprenda um pouco mais da CLT (arts. 515 e seguintes).

Movimento sindical: precisamos fortalecê-lo.

P
ara serem reconhecidas como sindicatos as associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) reunir um terço, pelo menos, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, caso se trate de associação de empregadores; ou, ainda, de um terço dos que integrem a mesma categoria ou desempenhem a mesma profissão liberal, quando se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal; (Obs.: Em caráter excepcional, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio (1) poderá reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja menor que o terço referido acima.)

b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;

c) o cargo de presidente deve ser exercido por brasileiro nato, enquanto que os demais cargos de administração e representação por brasileiros.

Importante: Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. É vedada, portanto, a criação de mais de uma organização sindical. Tal dispositivo também encontra guarida no texto constitucional (art. 8º, II).

Ainda no que tange à abrangência territorial, os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Contudo, excepcionalmente e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

O referido ministro também outorgará e delimitará a base territorial do sindicato. Já ao sindicato, dentro da base territorial que lhe couber, é facultado instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.


1: O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mais conhecido como Ministério do Trabalho, foi extinto em 1º de janeiro de 2019 pelo atual Presidente da República. As atribuições do antigo Ministério foram divididas entre o Ministério da Economia, Ministério da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ora, um governante que em seu primeiro dia de mandato extingue um Ministério de tamanha importância para os direitos sociais, deixa explícito que está "pouco se lixando" para os direitos dos trabalhadores... Lamentável.

Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

Wikipédia. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 2 de junho de 2020

CLT - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 722, da CLT. Hoje iniciaremos um assunto que consta no capítulo 'das penalidades'


Lockout Patronal - Conceito, o que é, Significado

'Lock-out' é uma expressão de língua inglesa que significa algo como 'impedir de entrar' ou 'fechar a porta à chave'.

O lock-out (locaute) é uma prática proibida no Brasil e que se assemelha à greve. O lock-out acontece quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nas instalações do estabelecimento, onde se dá o trabalho, para laborar.

Ao assim agir, o empregador objetiva desestabilizar emocionalmente seus funcionários, para que estes desistam de pleitear melhores condições de trabalho (maiores salários, fim do assédio ou perseguição, por exemplo). Isso porque, em regra, no período do lock-out o empregador não paga a remuneração de seus empregados.

No Brasil a ocorrência do lock-out é raríssima, haja vista o direito pátrio não admitir a interrupção dos salários no caso citado, pois, para todos os efeitos, o tempo que o trabalhador estiver à disposição do patrão, é considerado de efetivo serviço.

A prática do lock-out é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), quanto à chamada Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) regulam o tema.

Na CLT, ele vem disposto nos arts. 722 e seguintes. Já na Lei de Greve, a matéria é tratada no art. 17.  


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei de Greve. Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989;
Google Traslate.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Não troco um só trabalhador brasileiro por cem desses grã-finos arrumadinhos".

Corpo de Jango é exumado no RS - ÉPOCA | Tempo
Jango, ao lado da esposa, discursa para as 'massas': ele propunha as 'Reformas Estruturais', que tirariam muitos privilégios das elites nacionais. Por causa disso, acabou sendo deposto por um golpe militar. 

João Belchior Marques Goulart (1919 - 1976): advogado e político brasileiro, ocupou o cargo de 24º presidente do Brasil e era conhecido popularmente como "Jango". João Goulart ocupava a Presidência da República quando foi deposto pelo golpe militar. As chamadas Reformas de Base, propostas pelo Presidente, desagradaram as elites brasileiras, que apoiaram o alto escalão do Exército e deram o golpe de 1964. Ironicamente, estas mesmas Reformas de Base propostas por Jango, mas não implementadas por causa das elites, que queriam manter o status quo, moldaram o Estado brasileiro após a redemocratização e inspiraram grandemente a Constituição Federal de 1988.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Época.)

terça-feira, 1 de maio de 2012

CONGRESSO CSP - CONLUTAS

Foi realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril passado o 1o Congresso CSP - CONLUTAS (A sigla CSP significa Central Sindical e Popular). O evento aconteceu na Estância Árvore da Vida, em Sumaré, cidade do interior do estado de São Paulo e despontou como uma alternativa de organização dos trabalhadores na luta pelos seus direitos.

O encontro contou com a participação 'delegados' e 'observadores' de entidades sindicais, organizações de classe, intelectuais e estudantes de todos os cantos do Brasil. Estiveram presentes também representantes de países da América do Sul, Europa, África, Américas do Norte e Central.

Confira algumas fotos desse encontro que deu o pontapé inicial para uma nova era no movimento sindical brasileiro - e quem sabe, munidal: