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sábado, 16 de março de 2024

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari/BA - Procurador Municipal) Acerca de organização sindical, conceito de categoria, categoria diferenciada e convenções e acordos coletivos de trabalho, assinale a opção correta.

A) Uma das prerrogativas dos sindicatos é eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

B) A administração do sindicato trabalhista será exercida por uma diretoria constituída por, no máximo, dez e, no mínimo, cinco membros, não havendo obrigatoriedade da criação de um conselho fiscal.

C) Constituem associações sindicais de grau superior as federações, enquanto as confederações são conhecidas como associações sindicais de grau inferior.

D) Convenção coletiva de trabalho é o acordo pelo qual o empregador (empresa) e os seus empregados estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. 

E) As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das respectivas categorias profissionais serão pagas de forma compulsória pelos empregados.


Gabarito: opção A. De fato, esta é uma das prerrogativas dos sindicatos, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:   

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;  

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;   

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;  

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;   

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.   

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

B) Errada. É constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e deve haver um Conselho Fiscal:

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.         

Quem tiver interesse, recomendamos consultar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 276 (ADPF 276). Ela trata da previsão constitucional da liberdade sindical, e dispõe que a previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia esta liberdade.    

C) Falsa. Ambas, federações e confederações, constituem associações sindicais de grau superior:

Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

D) Incorreta. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo envolvendo dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais:

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

E) Falsa. A Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) mudou as regras relacionadas às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das respectivas categorias profissionais. Agora, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

O referido art 591 estipula que, na ausência de um sindicato, a contribuição sindical caberá à confederação. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 5 de março de 2024

COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2016. TRT - 8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Acerca das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

A) Membro suplente dos empregados de comissão de conciliação prévia não possui estabilidade.

B) Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

C) Será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período em que empregado designado a atuar como conciliador em data de expediente esteve ausente do trabalho.

D) As comissões de conciliação prévia são necessariamente compostas pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato dos empregadores.

E) O mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é de dois anos, vedada a recondução.


Gabarito: opção B. De fato, segundo dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer demanda de natureza trabalhista pode ser objeto de discussão em Comissão de Conciliação Prévia: 

Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

A) Errada. Os representantes dos empregados que sejam membros da Comissão de Conciliação Prévia, ainda que suplentes, possuem estabilidade até um ano após o final do mandato:

Art. 625-B [...] § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

C) Incorreta. Não será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período no qual o empregado, designado a atuar como conciliador em data de expediente, estiver ausente do trabalho. Este período será computado como tempo de trabalho efetivo:

Art. 625-B [...] § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

D) Falsa. As Comissões de Conciliação Prévia podem ter caráter intersindical, ou seja, serem constituídas no âmbito de mais de um sindicato (de empregados e de empregadores): 

Art. 625-A. [...] Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

E) Incorreta. O mandato dos membros das Comissões de Conciliação Prévia, sejam eles titulares ou suplentes, possui duração de um ano; e é permitida uma recondução:

Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;  

II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;  

III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

(A imagem acima foi copiada do link JusDocs.)

terça-feira, 7 de julho de 2020

"Os seringueiros, os índios, os ribeirinhos há mais de 100 anos ocupam a floresta. Nunca a ameaçaram. Quem a ameaça são projetos agropecuários, os grandes madeireiros e as hidrelétricas com suas inundações criminosas".

Quem foi Chico Mendes e por que seu legado ainda faz diferença hoje
Chico Mendes: ambientalista, ativista politico, seringueiro e sindicalista que lutou pela preservação da Floresta Amazônica e proteção dos povos ribeirinhos. Acabou sendo assassinado...

Francisco Alves Mendes Filho, conhecido nacional e internacionalmente como Chico Mendes (1944 - 1988): ambientalista, ativista político, seringueiro e sindicalista brasileiro. Chico Mendes participou de comícios na Região Amazônica ao lado de Lula e ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores (PT), sendo uma de suas principais lideranças no Acre. Por sua luta na defesa da Floresta Amazônica e dos chamados povos ribeirinhos, Chico Mendes ganhou fama e reconhecimento internacionais. Aqui no Brasil, todavia, era visto como subversivo e atraiu o ódio de grileiros de terras, madeireiros, mineradores e grandes proprietários de terras. Acabou sendo assassinado, e a floresta e os povos por quem ele lutou e morreu, continuam sendo assassinados, quotidianamente, pelos mesmos grupos quem mandaram matar Chico Mendes. Lamentável...      


(A imagem acima foi copiada do link Rádio Peão Brasil.)

terça-feira, 1 de maio de 2012

CONGRESSO CSP - CONLUTAS

Foi realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril passado o 1o Congresso CSP - CONLUTAS (A sigla CSP significa Central Sindical e Popular). O evento aconteceu na Estância Árvore da Vida, em Sumaré, cidade do interior do estado de São Paulo e despontou como uma alternativa de organização dos trabalhadores na luta pelos seus direitos.

O encontro contou com a participação 'delegados' e 'observadores' de entidades sindicais, organizações de classe, intelectuais e estudantes de todos os cantos do Brasil. Estiveram presentes também representantes de países da América do Sul, Europa, África, Américas do Norte e Central.

Confira algumas fotos desse encontro que deu o pontapé inicial para uma nova era no movimento sindical brasileiro - e quem sabe, munidal: