Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
O que a doutrina convencionou chamar como princípios da lei de licitações, encontramos no Art. 3º da lei nº 8.666/93:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
Lembrando que estes são princípios expressos. Podem, ainda, serem encontrados outros princípios ao longo do diploma legal.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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