Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais.Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
domingo, 8 de janeiro de 2023
OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIV)
quinta-feira, 9 de junho de 2022
II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXXVI)
4. A Luta pela libertação
13 Javé é o Senhor do seu povo - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Consagre a mim todos os primogênitos, todo aquele que por primeiro sai do útero materno entre os filhos de Israel, tanto dos homens como dos animais: ele pertencerá a mim".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 13, versículo 01 a 02 (Ex. 13, 01 - 02).
Explicando Êxodo 13, 01 - 02.
O primeiro filho era o responsável pela descendência: consagrá-lo era reconhecer que Javé é o Senhor da vida e o responsável pela continuidade do seu povo.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 84.
(A imagem acima foi copiada do link Comunhão.)
sábado, 24 de outubro de 2020
AÇÃO PENAL PÚBLICA E INQUÉRITO POLICIAL - COMO CAI EM PROVA
(Instituto AOCP/2019 - PC/ES - Investigador) Nos crimes de ação penal pública,
a) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.
b) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.
c) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
d) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.
e) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.
Gabarito: letra "C". Esta é outra questão onde o examinador quer testar os conhecimentos do candidato a respeito da "letra da Lei". No caso, o assunto abordado está disciplinado no Código de Processo Penal, arts. 4º e seguintes. Nos moldes do art. 5º, caput, do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Quando fala de ofício, significa que será iniciado pela autoridade policial (Delegado de Polícia), pois faz parte do seu ofício, é atribuição inerente a seu cargo.
A letra "a" está errada pelos motivos já apresentados imediatamente acima e também porque nos crimes de ação penal pública, o IP será iniciado pelos legitimados elencados na alternativa "a", mas não se excluem os descendentes. Nesta toada, são legitimados para intentar ação privada: vítima (ofendido) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A este respeito, ver arts. 30, 31 e 33, CPP.
O erro da "b" está no uso da expressão "imprescindivelmente". O Código fala em "sempre que possível". Vejamos:
Art. 5o (omissis)
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
Ver também: JusBrasil.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quarta-feira, 6 de maio de 2020
DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (IV)
Caso o casamento seja anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente; também incorrerá, ainda, na obrigação de cumprir as promessas que fez ao cônjuge inocente no contrato antenupcial.
Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação de casamento, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, a parte poderá requerer, comprovando sua necessidade, a chamada separação de corpos, que será concedida com a possível brevidade pelo juiz.
Por fim, vale destacar que a sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
terça-feira, 5 de maio de 2020
DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (III)
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento posterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, antecedente ao casamento, que, por sua natureza, torne a vida conjugal insuportável; e,
III - a ignorância, antes do casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou dos dois cônjuges tiver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
Apenas o cônjuge que incidiu em erro, ou que sofreu a coação, pode demandar a anulação do casamento. Entretanto, a coabitação, existindo ciência do vício, valida o ato, ressalvada a hipótese da ignorância elencada no inciso III supra.
domingo, 26 de abril de 2020
DIREITO CIVIL - NÃO PODEM SER ADMITIDOS COMO TESTEMUNHAS
Pessoa com deficiência: pode ser testemunha, sendo-lhe assegurada todos os recursos de tecnologia assistiva. |
Obs.: Os arts. 202 e seguintes, do Código de Processo Penal abordam a temática das testemunhas.
sábado, 28 de setembro de 2019
O LIVRO DO GÊNESIS (I)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
terça-feira, 10 de julho de 2018
"BIZUS" DE NACIONALIDADE (II) - JUS SOLIS X JUS SANGUINIS
Jus sanguinis: por este critério a nacionalidade do indivíduo é a mesma dos ascendentes. |
A expressão jus solis vem do latim e significa "direito de solo". É um princípio pelo qual se reconhece a nacionalidade de alguém de acordo com o lugar onde esta pessoa nasceu.
Qual critério utilizado pelo Brasil? Nosso país adota o jus solis, contudo, mitigado (abrandado, suavizado) por critérios de jus sanguinis. Isso leva alguns doutrinadores a afirmarem que nosso critério para aferir a nacionalidade de uma pessoa é misto ou híbrido.
(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)