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terça-feira, 10 de setembro de 2024

FURTO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária) O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

A) furto qualificado pelo abuso de confiança.

B) conduta que não é punível.

C) apropriação indébita.

D) furto simples.

E) furto impróprio.


Gabarito: letra B. O enunciado trata do chamado furto de coisa comum, o qual, assim como disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), não é punível:

Furto de coisa comum 

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

§ 1º - Somente se procede mediante representação. 

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Vejamos as demais opções:

A)                          Furto qualificado 

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

III - com emprego de chave falsa; 

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

C)                          Apropriação indébita 

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

D)                          Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

E) Não temos furto impróprio, mas a figura do roubo impróprio:

Roubo 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 14 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (VIII)

Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos sobre a atuação da instituição na defesa dos direitos constitucionais.


Da Defesa dos Direitos Constitucionais 

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. 

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. 

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. 

Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados

§ 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. 

§ 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente

Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 25 de junho de 2023

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - CRB 9ª Região - Agente de Orientação e Fiscalização) Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item abaixo. 

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade conhecedora dos fatos representará ao juízo competente, que determinará a intimação do Ministério Público para que seja manifestado o interesse no ajuizamento da ação respectiva. 

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Errado. A autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, e não ao juízo. É o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), com redação incluída pela Lei nº 14.230, de 2021:

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

O examinador trocou as palavras e confundiu a maioria dos candidatos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 28 de fevereiro de 2021

AÇÃO PENAL - MAIS BIZUS DE PROVA

(IDIB/2019. Prefeitura de Petrolina/PE - Guarda Civil) Tendo por base o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta acerca da ação penal:  

a) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

b) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

c) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

d) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


Gabarito: "b". Primeiro de tudo: atentar que o examinador quer a assertiva incorreta. Esta é mais uma típica questão na qual o examinador procura testar os conhecimentos do candidato a respeito da "letra da Lei". 

A "b" está errada porque não está de acordo com o que aduz o CPP: "Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

A "a" corresponde ao que diz o art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

A letra "c" está de acordo com o art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

A alternativa "d" reflete o art. 42, CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

Já a "e" traduz o que disciplina o art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".


(A imagem acima foi copiada do link Gran Cursos Online.)

sábado, 24 de outubro de 2020

AÇÃO PENAL PÚBLICA E INQUÉRITO POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(Instituto AOCP/2019 - PC/ES - Investigador) Nos crimes de ação penal pública,

a) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

b) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

c) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

d) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

e) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.


Gabarito: letra "C". Esta é outra questão onde o examinador quer testar os conhecimentos do candidato a respeito da "letra da Lei". No caso, o assunto abordado está disciplinado no Código de Processo Penal, arts. 4º e seguintes. Nos moldes do art. 5º, caput, do CPP:

Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Quando fala de ofício, significa que será iniciado pela autoridade policial (Delegado de Polícia), pois faz parte do seu ofício, é atribuição inerente a seu cargo.

A letra "a" está errada pelos motivos já apresentados imediatamente acima e também porque nos crimes de ação penal pública, o IP será iniciado pelos legitimados elencados na alternativa "a", mas não se excluem os descendentes. Nesta toada, são legitimados para intentar ação privada: vítima (ofendido) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A este respeito, ver arts. 30, 31 e 33, CPP.

O erro da "b" está no uso da expressão "imprescindivelmente". O Código fala em "sempre que possível". Vejamos:

Art. 5o  (omissis)

§ 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

A "d" está errada porque, se depender de representação, ela não pode estar ausente. Vejamos o que diz o § 4º, do art. 5º, CPP:

Art. 5o  (omissis) 

§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

A opção "e" não está correta porque o IP pode, sim, extrapolar o prazo de 30 (trinta) dias corridos quando se tratar de indiciados soltos. O CPP, em seu art. 10, caput, e § 3º, dispõe:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

(omissis)

§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Assim, sendo o fato de difícil elucidação, o prazo para conclusão do IP poderá ser prorrogado. O aumento de prazo será encaminhado da autoridade policial para o juiz, devendo o MP ser ouvido antes que o juiz decida. O MP pode discordar e oferecer a denúncia, ou requerer o arquivamento do IP. Lembrando que quem manda arquivar é o juiz. O prazo para conclusão do IP poderá ser repetido quantas vezes for necessário. 

Ver também: JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de julho de 2019

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VII)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Segundo o Código de Processo Penal, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito (CPP, art. 11)..Quanto a esse respeito, importante o candidato consultar os arts. 118 a 124, do CPP, que tratam sobre a restituição de coisas apreendidas; e os arts. 155 a 250, também do CPP, que falam sobre prova.

O inquérito policial também acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra (CPP, art. 11). Aqui é importante ressaltar que o inquérito é dispensável à propositura da ação penal. 

Explica-se: é perfeitamente possível a existência de uma ação penal, regularmente proposta e recebida pelo juiz, sem que antes tenha sido instaurado o inquérito policial. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, por exemplo, quando o Ministério Público tem em mãos elementos informativos idôneos e suficientes para embasar a denúncia, o IP é dispensável.

A este respeito, dispõe o art. 39, § 5°, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias".

Também no procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995, arts. 69 e 77, § 1°) temos a dispensa do inquérito policial.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

"Não existe vento favorável à quem não sabe onde deseja ir".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)