(Analista – TJ/SE – FCC) Constituem elementos do estado de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.
Gabarito oficial: alternativa a. Esta questão é uma prova de que é imprescindível conhecer a letra da lei quando se vai prestar um concurso público. Com o conhecimento do art. 24, do Código Penal, que fala dos requisitos do estado de necessidade, o candidato tiraria de letra, resolvendo o enunciado.
Oportunamente, relembremos do art. 24, CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços".
Outra coisa, lembre-se da dosimetria da pena... esta poderá ser reduzida de um a dois terços.
(A imagem acima foi copiada do link ATENA JURÍDICO.)
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