terça-feira, 30 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: CRIME DE TORTURA E ARBITRAMENTO DE FIANÇA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: 

A) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

B) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

C) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

D) não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos; 

E) não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.


Gabarito: afirmativa E. Na situação hipotética apresentada, o juiz não poderá arbitrar a fiança para o delito perpetrado pelo agente, por força de vedação legal expressa tanto na Constituição de 1988, quanto na legislação processual, visto que a prática da tortura se trata de um crime equiparado a hediondo.

Tal medida, inclusive, possui assentamento no Texto Constitucional, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), por seu turno, ao tratar DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, assim dispõe:

Art. 323. Não será concedida fiança

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

Já a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), prescreve:

Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

Mas, então, surge uma dúvida. Poderá o juiz conceder a liberdade provisória SEM FIANÇA? 

Por mais absurdo que possa parecer, a resposta é SIM. O juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança no crime de tortura. Embora a CF/1988, o CPP e a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) estabeleçam que o crime é inafiançável (o que proíbe o pagamento de dinheiro para obter a soltura), a jurisprudência brasileira diferencia a inafiançabilidade da proibição de liberdade provisória. 

Qual a saída, então, uma vez que neste caso se criaria uma situação mais favorável do que para aquele agente que pratica um crime não hediondo ou equiparado? 

Como solução, a doutrina sugere que o magistrado determine medidas cautelares. Ou seja, se não estiverem presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, o juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão ou conceder a liberdade simples. 


Finalmente, para revisar: (ver CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV)

CRIMES INSUSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

CRIMES INAFIANÇÁVEIS

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

a prática do racismo

CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

a prática do racismo

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático



Fonte:
anotações pessoais, QConcursos e Google IA
.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

segunda-feira, 29 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - MAIS UMA DE CONCURSO

(FEPESE - 2017. PC-SC. Escrivão de Polícia Civil) É correto afirmar sobre o inquérito policial.

A) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.


Gabarito: opção B. É verdadeiro. Nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição sine qua non¹, indispensável e obrigatória para a abertura de inquérito policial (IP). Sem essa manifestação de vontade, a autoridade policial não pode iniciar a investigação de ofício. Segundo o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos: 

Art. 5º (...) §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado 

Analisemos as outras afirmativas do enunciado, à luz do CPP: 

A) Errada. Notitia criminis, como o próprio nome deixa transparecer, é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. O Código não traz nenhuma obrigatoriedade quanto à comunicação à autoridade. Dessa maneira, a notitia criminis poderá ser verbal ou por escrito:

Art. 5º (...) § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


C) Falsa. O Ministério Público é, sim, parte legítima, mas não universal para requerer a abertura de inquérito policial: 

Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

I - de ofício; (pela autoridade policial)

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)

§ 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (...) 

§ 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

 

D) Incorreta. Como visto alhures, não existe esta previsão legal de que "apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada".

E) Falsa, porque, como visto acima, o inquérito policial também poderá ser iniciado por outros sujeitos, e não apenas de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

*                                    *                                        *

1. A expressão latina sine qua non significa literalmente "sem a qual não". Na prática, ela é usada para indicar algo indispensável, essencial ou imprescindível — ou seja, uma condição obrigatória para que um resultado, acordo ou evento aconteça.


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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: REPRESENTAÇÃO - COMO VEM EM PROVA

(IDECAN - 2026. PC-SC. Agente de Polícia Civil - Médio) Inquérito Policial pode ser conceituado como sendo um procedimento administrativo, persecutório, instaurado e presidido por Delegado de Polícia, consistente em um conjunto de diligências com o objetivo de identificar meios de prova, produzir elementos de informação para que o titular da iniciativa da ação penal forme o seu convencimento no sentido de deflagrar a ação penal em juízo ou não e para subsidiar o magistrado em eventual pedido de medida cautelar. Tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal, o inquérito policial não poderá ser instaurado sem representação. No tocante à representação e conforme o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

A) A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

B) A representação é retratável até o recebimento da denúncia.

C) A representação é retratável até a sentença penal irrecorrível.

D) A representação tem a natureza de condição de punibilidade. 

E) A representação tem a natureza de condição de recorribilidade.


Gabarito:  afirmativa A. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Já de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia

Basicamente, isso significa que, após o Ministério Público entregar a denúncia contra o autor do crime na Justiça, a vítima não pode mais voltar atrás nem desistir do processo. A autorização dada pela vítima para punir o agressor vira definitiva.

Regra Geral do Processo Penal:

Antes da denúncia: A vítima pode mudar de ideia e retirar (retratar) a representação a qualquer momento.

Depois da denúncia: O processo passa a ser de controle exclusivo do Estado. A vítima perde o poder de parar a ação.

Base legal: A regra, como visto alhures, está escrita no Código Penal (Art. 102) e no Código de Processo Penal (Art. 25).


Exceção Importante (Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006): 

Em casos de violência doméstica, a vítima também pode desistir, mas o prazo limite muda. Pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a retratação é aceita até o recebimento da denúncia pelo juiz (e não apenas no protocolo). Precisa ser feita em uma audiência especial para garantir que a mulher não sofreu ameaças para desistir:

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.   (Vide ADI 7.267¹) 

Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.   (Incluído pela Lei nº 15.380, de 2026)


 

BIZU:  

REPRESENTAÇÃO: até que momento pode ser feita

↳ SE É CÓD. DE PROC. PENAL: ATÉ O OFERECIMENTO 

↳ SE É LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO.

*                                        *                                        *

1. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7.267 para definir que o juiz não pode marcar de ofício a audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha. O ato só pode ocorrer se a vítima pedir expressamente. A ausência dela não significa desistência do processo. 

Fonte: anotações pessoais e Google IA.


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INQUÉRITO POLICIAL - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL. Agente de Polícia) Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

Certo       (  )

Errado     (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). In verbis:

Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

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domingo, 28 de junho de 2026

INVENTÁRIO - O BÁSICO QUE PRECISAMOS SABER


Com relação à documentação, basicamente, é bom providenciar desde logo: 

Da pessoa falecida: 

a) CPF e documento de identificação válido, que pode ser Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteiras Profissionais emitidas por órgãos de classe (Ex.: OAB, CRM, CREA), Passaporte, Documentos Militares (Identidades expedidas pelas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, ou pelas Polícias Militares);  

b) certidão de óbito; 

c) comprovante de endereço. 

Dos herdeiros: 

a) os documentos elencados na alínea "a" acima; 

b) certidão de casamento, se casado; 

c) comprovante de endereço.

 

Com relação a valores: 

O custo de um inventário no Brasil costuma variar entre 8% (oito por cento) e 15% (quinze por cento) do valor total dos bens, dependendo principalmente de três fatores: 

I - o imposto estadual (ITCMD);

II - os honorários do advogado, e; 

III - as taxas do cartório ou da Justiça. 

Lembrando que é bom pesquisar, porque tem advogado que cobra mais que isso… 

Importante: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos de graça. Ele se aplica principalmente em duas situações: herança (após o falecimento de alguém) e doação (quando o bem é passado em vida). 

Funciona da seguinte forma: 

Quem paga: A pessoa que recebe o bem (o herdeiro ou quem ganha a doação). 

Valor cobrado: É calculado com base no valor de mercado do bem (chamado de valor venal). 

Regras locais: Cada estado do Brasil define as suas próprias regras e taxas, estas últimas que podem variar de 2% (dois por cento) a 8% (oito por cento), dependendo do local. 

Onde pagar: Na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o bem está localizado ou onde o processo de inventário acontece. 

Quando pagar: Deve ser pago antes de transferir o nome do bem no cartório. O atraso gera multas e juros.


Fonte: anotações pessoais, Google IA e DPE/PR.

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sexta-feira, 26 de junho de 2026

CARCINICULTURA NO RN

Dicas de atualidades para concurseiros de plantão.


A carcinicultura é o ramo da aquicultura dedicado à criação de camarões em cativeiro, seja em ambientes de água doce ou marinhos. A atividade controla a alimentação, a qualidade da água e o manejo para produzir os crustáceos em escala comercial, suprindo a forte demanda gastronômica e movimentando o agronegócio.

No Brasil, o cultivo concentra-se fortemente no Nordeste, com destaque para a espécie marinha Litopenaeus vannamei (camarão-branco-do-pacífico). É uma área de grande relevância econômica, mas que exige atenção a cuidados sanitários e ao impacto ambiental para garantir a sustentabilidade dos manguezais e recursos hídricos do entorno.

O Rio Grande do Norte (RN) é considerado o berço e um dos maiores produtores de camarão cultivado (carcinicultura) do Brasil. A atividade concentra-se historicamente no litoral, com destaque para municípios como Canguaretama, Pendências (onde fica a fazenda Potiporã, uma das maiores do país), e Tibau do Sul.

Para fomentar a expansão econômica, o Estado do RN sancionou a Lei Complementar 798/2025. O Governo do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Sebrae-RN, IFRN e Ministério da Pesca, lançou projetos como o InteriorizAqua RN para levar a produção a municípios do semiárido, diversificando a economia local.

Apesar da alta rentabilidade e relevância nacional, a carcinicultura no RN enfrenta desafios e tensões ambientais. Históricos de ocupação irregular e degradação de áreas de mangue geram conflitos com comunidades tradicionais e pescadores artesanais, o que tem exigido maior fiscalização de órgãos como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN) e o Ministério Público Federal.


Fonte: anotações pessoais, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e IA Google.

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ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - TÓPICOS DE PROVA

O blog Oficina de Ideias 54 bateu hoje um novo recorde de acessos em um único dia: mais de 200.000 (duzentos mil). Mais precisamente, 279.373 visitas. Neste mês já foram mais de um milhão de acessos. Obrigado a todos(as) pelo reconhecimento. Esta conquista é de vocês

Dito isto, "bora" estudar.

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(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Itabuna - BA - Tradutor/Intérprete de Libras) De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, no que diz respeito ao direito à liberdade de conhecimento e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e do acesso à terra e à moradia adequada, assinalar a alternativa CORRETA: 

A) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

B) O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a fundação e a manutenção, por iniciativa pública e por meio de políticas sociais, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

C) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, exceto para aqueles submetidos à pena privativa de liberdade. 

D) Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder privado, por meio de doação, visando ao abatimento de juros na base de cálculo do imposto, promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade temporária, devendo o Estado emitir-lhes os títulos provisórios. 


Gabarito: item A, pois é o único que está de acordo com a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. In verbis

Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Vale salientar que o Texto Constitucional de 1988 traz preceito análogo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Analisemos os demais itens, à luz do Estatuto da Igualdade Racial: 

B) Incorreto. A a manutenção é por iniciativa privada: 

Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: (...)

III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; 

 

C) Falso. A assistência religiosa inclui aqueles submetidos a pena privativa de liberdade:

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

A Carta da República de 1988 traz preceito parecido, no já citado art. 5º:

Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

D) Errado. O incentivo é dado pelo poder público:

Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

E) Falso. A propriedade é definitiva, assim como os títulos respectivos:

Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Yazmin Daniel.) 

quinta-feira, 25 de junho de 2026

A INDÚSTIRA MINERADORA DO SERIDÓ

O blog Oficina de Ideias 54 bateu novo recorde hoje: ultrapassou novamente a marca de mais de 100.000 (cem mil) acessos num único dia. Mais precisamente, 142.983 visitas.  

Mas a preparação acadêmica continua.


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A região do Seridó, dividida entre os estados do Rio Grande do Norte (RN) e da Paraíba (PB), possui forte tradição extrativista. Destaca-se por grandes reservas de scheelita (tungstênio), minerais não-metálicos, e novas operações de extração comercial de ouro, movimentando principalmente a economia do Estado do RN.

A mineração na região do Seridó engloba uma ampla gama de minerais e empreendimentos, destacando-se pelos seguintes polos e produtos:

Polo de Currais Novos (RN): É uma referência histórica. A região sedia grandes empreendimentos, como a operação comercial de ouro da mineradora canadense Aura Minerals (situada a cerca de 30 km da área urbana e com expectativa de longa vida útil). O Seridó também abriga a maior reserva de scheelita (mineral de onde se extrai o tungstênio) da América do Sul.

Polo de Pedra Lavrada (PB) e Parelhas (RN): Consiste no grande polo de minerais industriais e não-metálicos, em especial na Paraíba. Os principais materiais extraídos incluem caulim, feldspato, quartzo, micas e rochas ornamentais. Esses insumos são essenciais para a fabricação de cerâmica, tintas, vidros e isolantes.


Ouro: Extração comercial em larga escala iniciada em Currais Novos, impulsionada pelo empreendimento da Aura Minerals.

Tungstênio (Scheelita): Tradicional na economia do Seridó, com jazidas históricas em fase de retomada de produtividade.

Minerais Não-Metálicos: Caulim, feldspato, quartzo e micas, concentrados fortemente em municípios como Pedra Lavrada, e essenciais para as indústrias de cerâmica, tintas e construção civil.

Gemas: O Seridó é um dos três únicos locais do mundo a abrigar a rara Turmalina Paraíba.


Contexto Geológico Único

A área de mineração abundante faz parte do Geoparque Seridó. Além dos minerais industriais, a região é um dos três únicos lugares no mundo onde é possível encontrar a chamada turmalina Paraíba, uma das gemas mais raras e valiosas do mercado internacional.

Com a recente expansão de grandes minas a céu aberto, a indústria tem passado por uma fase de retomada que atrai novas rotas internacionais de investimento e parcerias tecnológicas locais, como os estudos e pesquisas de aproveitamento mineral desenvolvidos no IFRN - Campus Parelhas.

O grande destaque recente é o complexo em Currais Novos, onde o Projeto Borborema da Aura Minerals opera uma grande mina de ouro a céu aberto.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

quarta-feira, 24 de junho de 2026

LEI MARIA DA PENHA - TÓPICOS DE CONCURSO

Ultrapassamos hoje a marca dos 3.000.000 (três milhões) de acessos. 

E, pela primeira vez desde o início do blog Oficina de Ideias 54, tivemos mais de 100.000 (cem mil) acessos num único dia, mais precisamente 127.975 visitas.

Mas a preparação acadêmica continua.


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(FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de São Martinho - RS - Doméstica, Merendeira, Operador de Máquinas e Operário) Considerando as disposições da Lei Maria da Penha, após o registro da ocorrência em contexto de violência doméstica e familiar, um dos procedimentos que deve ser adotado imediatamente pela autoridade policial é: 

A) Encaminhar automaticamente a ofendida para audiência de retratação.

B) Realizar identificação do agressor e verificar a existência de antecedentes e mandados de prisão.

C)  Submeter o agressor à medida cautelar de afastamento sem comunicação ao juiz.

D) Determinar a prisão preventiva do agressor sempre que houver pedido de medidas protetivas. 


Gabarito: opção B, estando de acordo com o que aduz a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). De fato,  a verificação de antecedentes criminais e de mandados de prisão contra o suposto agressor é um procedimento obrigatório e imediato para subsidiar a tomada de decisão da autoridade policial. Verbis:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; 

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; 

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; 

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; 

V - ouvir o agressor e as testemunhas; 

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);            (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019) 

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público

 

Analisemos as outras letras:

A) Incorreta, pois não se coaduna com o diploma legal em análise. Não existe "encaminhamento automático para audiência de retratação". Pelo contrário, a Lei Maria da Penha estabelece que a retratação da ofendida só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público:

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.   (Vide ADI 7267) 

Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.   (Incluído pela Lei nº 15.380, de 2026) 

 

C) Errada. O afastamento do agressor do lar ou local de convivência é uma medida protetiva de urgência (art. 22, II) que deve ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas, conforme o sistema de pesos e contrapesos do devido processo legal. A autoridade policial não pode agir sem o posterior controle judicial:

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; 

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: 

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; 

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; 

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; 

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

VIII – monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.


 D) Falsa. A prisão preventiva é uma medida excepcional (art. 312 do CPP) e não ocorre "sempre" que houver pedido de medidas protetivas. Ela exige fundamentação concreta e requisitos legais específicos, não sendo uma consequência automática do pedido da ofendida:

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Com relação à prisão preventiva, mormente às situações de violência doméstica, mister conhecermos o que o Código de Processo Penal (CPP) traz:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

§ 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).    

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (...)

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...)

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

terça-feira, 23 de junho de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

Nessa situação hipotética, houve

A) ratificação em ambos os casos.

B) reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.  

C) conversão em ambos os casos.

D) reforma em ambos os casos. 

E) ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.


Gabarito: alternativa E, pois está de acordo com as definições doutrinárias sobre a matéria. 

A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma, no caso em análise, a portaria.

Por seu turno, a reforma e a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.

Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido.

Ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular.

A conversão, por sua vez, é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

Ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).

Obs.: Existe corrente doutrinária que entende que a conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.

Fonte: anotações pessoais;

QConcursos; 

Oliveira, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo.11th edição. Grupo GEN, 2023.

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)