terça-feira, 30 de junho de 2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL: CRIME DE TORTURA E ARBITRAMENTO DE FIANÇA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: 

A) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

B) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

C) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

D) não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos; 

E) não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.


Gabarito: afirmativa E. Na situação hipotética apresentada, o juiz não poderá arbitrar a fiança para o delito perpetrado pelo agente, por força de vedação legal expressa tanto na Constituição de 1988, quanto na legislação processual, visto que a prática da tortura se trata de um crime equiparado a hediondo.

Tal medida, inclusive, possui assentamento no Texto Constitucional, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), por seu turno, ao tratar DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, assim dispõe:

Art. 323. Não será concedida fiança

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

Já a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), prescreve:

Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

Mas, então, surge uma dúvida. Poderá o juiz conceder a liberdade provisória SEM FIANÇA? 

Por mais absurdo que possa parecer, a resposta é SIM. O juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança no crime de tortura. Embora a CF/1988, o CPP e a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) estabeleçam que o crime é inafiançável (o que proíbe o pagamento de dinheiro para obter a soltura), a jurisprudência brasileira diferencia a inafiançabilidade da proibição de liberdade provisória. 

Qual a saída, então, uma vez que neste caso se criaria uma situação mais favorável do que para aquele agente que pratica um crime não hediondo ou equiparado? 

Como solução, a doutrina sugere que o magistrado determine medidas cautelares. Ou seja, se não estiverem presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal, o juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão ou conceder a liberdade simples. 


Finalmente, para revisar: (ver CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV)

CRIMES INSUSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

CRIMES INAFIANÇÁVEIS

a prática da tortura

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

o terrorismo

os crimes hediondos

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

a prática do racismo

CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

a prática do racismo

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático



Fonte:
anotações pessoais, QConcursos e Google IA
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(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

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