Com relação à documentação, basicamente, é bom providenciar desde logo:
Da pessoa falecida:
a) CPF e documento de identificação válido, que pode ser Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteiras Profissionais emitidas por órgãos de classe (Ex.: OAB, CRM, CREA), Passaporte, Documentos Militares (Identidades expedidas pelas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, ou pelas Polícias Militares);
b) certidão de óbito;
c) comprovante de endereço.
Dos herdeiros:
a) os documentos elencados na alínea "a" acima;
b) certidão de casamento, se casado;
c) comprovante de endereço.
Com relação a valores:
O custo de um inventário no Brasil costuma variar entre 8% (oito por cento) e 15% (quinze por cento) do valor total dos bens, dependendo principalmente de três fatores:
I - o imposto estadual (ITCMD);
II - os honorários do advogado, e;
III - as taxas do cartório ou da Justiça.
Lembrando que é bom pesquisar, porque tem advogado que cobra mais que isso…
Importante: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos de graça. Ele se aplica principalmente em duas situações: herança (após o falecimento de alguém) e doação (quando o bem é passado em vida).
Funciona da seguinte forma:
Quem paga: A pessoa que recebe o bem (o herdeiro ou quem ganha a doação).
Valor cobrado: É calculado com base no valor de mercado do bem (chamado de valor venal).
Regras locais: Cada estado do Brasil define as suas próprias regras e taxas, estas últimas que podem variar de 2% (dois por cento) a 8% (oito por cento), dependendo do local.
Onde pagar: Na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde o bem está localizado ou onde o processo de inventário acontece.
Quando pagar: Deve ser pago antes de transferir o nome do bem no cartório. O atraso gera multas e juros.
Fonte: anotações pessoais, Google IA e DPE/PR.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)


