sexta-feira, 21 de junho de 2024

CONFISSÃO E EXAME DE CORPO DE DELITO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) No que se refere ao exame de corpo de delito, julgue o item seguinte.

A confissão do acusado suprirá o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, mas não for possível fazê-lo de modo direto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao dispor sobre a chamada cadeia de custódia da prova. In verbis:

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 20 de junho de 2024

INQUÉRITO POLICIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.    

A) As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial. 

B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito. 

C) Nos crimes de ação privada, a lei permite que autoridade policial instaure inquérito policial ainda que não haja o requerimento ofendido. 

D) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não é cabível recurso. 

E) Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

 

Gabarito: letra E. O enunciado está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 5º [...] § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Incorreta. As diligências serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial:

Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

B) Falsa: 

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

C) Errada. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a referida ação penal: 

Art. 5º [...] § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

D) Incorreta. É cabível recurso:

Art. 5º [...] § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

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PERÍCIA OFICIAL - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. A assertiva não se coaduna com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

[...]

§ 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                  

§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                   

§ 5º  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                        

Como vimos, o Código não diz, expressamente, que a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial. Outro erro, está em dizer que as artes poderão formular quesitos ou apresentar pareceres durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. O correto é durante a FASE PROCESSUAL (curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIAL (juiz). E mais, essa formulação de quesitos ou apresentação de pareceres serve também quando a perícia é realizada por perito oficial. 

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PROVA NO PROCESSO PENAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal) Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. [...]             

§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)